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Texto do artigo · p. 13 Bangles Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 21 de Agosto de 2018, certificado pelo Terceiro Cartório Notarial de Maputo, o sócio Duarte Manuel Horta Machadoda Cunha, procedeu à transmissão, nos termos legais e estatutários, livre de quaisquer ónus ou encargos, com direitos e obrigações, da totalidade das quotas que titula no capital social da sociedade Bangles Capital, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100395657, com o capital social de quarenta e dois milhões, cento e noventa e oito mil e setecentos e cinquenta meticais, a favor da sociedade Bangles Capital, Limitada, resultando assim na alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 42.198.750,00MT MT (quarenta e dois milhões, cento e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta meticais) e corresponde à soma de 4 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de doze milhões seiscentos e cinquenta e um mil e seiscentos e oitenta meticais, correspondendo a vinte e nove ponto noventa e oito por cento do capital social, pertencente a João Figueiredo Júnior;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de onze milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais e cinquenta centavos, correspondendo a vinte e seis ponto noventa e três por cento do capital social, pertencente a Rui Alberto Sério Brandão;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de onze milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais e cinquenta centavos,
Texto do artigo · p. 14 correspondendo a vinte e seis ponto noventa e três por cento do capital social, pertencente a Bangels Capital, Limitada (quota própria);
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal seis milhões oitocentos e dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondendo a dezasseis ponto dezasseis por cento do capital social, pertencente a André Almeida Santos.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Bangles Capital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 21 de Agosto de 2018, certificado pelo Terceiro Cartório Notarial de Maputo, o sócio Duarte Manuel Horta Machadoda Cunha, procedeu à transmissão, nos termos legais e estatutários, livre de quaisquer ónus ou encargos, com direitos e obrigações, da totalidade das quotas que titula no capital social da sociedade Bangles Capital, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100395657, com o capital social de quarenta e dois milhões, cento e noventa e oito mil e setecentos e cinquenta meticais, a favor da sociedade Bangles Capital, Limitada, resultando assim na alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 13: Capital social
  6. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 42.198.750,00MT MT (quarenta e dois milhões, cento e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta meticais) e corresponde à soma de 4 quotas desiguais, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de doze milhões seiscentos e cinquenta e um mil e seiscentos e oitenta meticais, correspondendo a vinte e nove ponto noventa e oito por cento do capital social, pertencente a João Figueiredo Júnior;
  8. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de onze milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais e cinquenta centavos, correspondendo a vinte e seis ponto noventa e três por cento do capital social, pertencente a Rui Alberto Sério Brandão;
  9. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de onze milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais e cinquenta centavos,
  10. Texto do artigo, página 14: correspondendo a vinte e seis ponto noventa e três por cento do capital social, pertencente a Bangels Capital, Limitada (quota própria);
  11. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal seis milhões oitocentos e dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondendo a dezasseis ponto dezasseis por cento do capital social, pertencente a André Almeida Santos.
  12. Texto do artigo, página 14: Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  13. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Agosto de 2018.
  14. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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