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Texto do artigo · p. 14 Lugar do Ceu, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas dez à treze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.041-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de três de Abril de dois mil e dezoito, o sócio Werner Jacobus Ingram, divide a sua quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, em duas quotas iguais com valor nominal de (doze mil e quinhentos meticais), cada, equivalentes a (doze virgula cinco por cento) do capital social, cada, que cede na totalidade a favor dos sócios Pieter Retief Von Wielligh e Jahannes Botes Rossouw, que unificam as suas quotas primitivas passando a deter na sociedade, uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, para cada, e por sua vez o sócio Werner Jacobus Ingram aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Que por força da operada cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento da capital social, pertencente ao senhor Thomas George Burger;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento da capital social, pertencente ao senhor Adam Jacobus Barnard;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota com o valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento da capital social, pertencente ao senhor Pieter Retief Von Wielligh;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota com o valor de Cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencente ao senhor Johannes Botes Rossouw.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Lugar do Ceu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas dez à treze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.041-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de três de Abril de dois mil e dezoito, o sócio Werner Jacobus Ingram, divide a sua quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, em duas quotas iguais com valor nominal de (doze mil e quinhentos meticais), cada, equivalentes a (doze virgula cinco por cento) do capital social, cada, que cede na totalidade a favor dos sócios Pieter Retief Von Wielligh e Jahannes Botes Rossouw, que unificam as suas quotas primitivas passando a deter na sociedade, uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, para cada, e por sua vez o sócio Werner Jacobus Ingram aparta-se da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 15: Que por força da operada cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento da capital social, pertencente ao senhor Thomas George Burger;
  9. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento da capital social, pertencente ao senhor Adam Jacobus Barnard;
  10. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento da capital social, pertencente ao senhor Pieter Retief Von Wielligh;
  11. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota com o valor de Cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencente ao senhor Johannes Botes Rossouw.
  12. Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2018.
  14. Texto do artigo, página 15: — A Técnica, Ilegível.
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