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Texto do artigo · p. 15 2B Service , Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061353, uma entidade denominada 2B Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Benjamim Batista Nandja, casado, natural de Marracuene, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 389, 8.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003827003, emitido em Maputo, aos 16 de Agosto de 2012;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Luiz António Batista Nandja, solteiro, maior, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348142P, emitido em Maputo aos 19 de Julho de 2011 e residente no bairro Central.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de 2B Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote n.º 81, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de reparação, manutenção, fornecimentos de peças e consumíveis informáticos e outros serviços; b)Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas ou subsidiárias, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencente uma de cada sócio Benjamim Batista Nanja e Luiz António Batista Nandja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, que nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (A administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a intervenção das assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: 2B Service , Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061353, uma entidade denominada 2B Service, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Benjamim Batista Nandja, casado, natural de Marracuene, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 389, 8.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003827003, emitido em Maputo, aos 16 de Agosto de 2012;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Luiz António Batista Nandja, solteiro, maior, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348142P, emitido em Maputo aos 19 de Julho de 2011 e residente no bairro Central.
  5. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de 2B Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote n.º 81, cidade de Maputo
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de reparação, manutenção, fornecimentos de peças e consumíveis informáticos e outros serviços; b)Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas ou subsidiárias, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencente uma de cada sócio Benjamim Batista Nanja e Luiz António Batista Nandja.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, que nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: (A administração)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios que ficam designados administradores.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a intervenção das assinaturas dos administradores.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Outubro de 2018.
  45. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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