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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Cufasse Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101054802, uma entidade denominada Cufasse Farm - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, a favor de sócio Adriano Vicente Chaúque, de quarenta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça/ Maputo, Estado civil divorciado, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100589920-J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, no dia 19 de Janeiro de 2018, contribuinte, fiscal com n.º 100919443, filho Vicente Mavave Chaúque e de Adelaide Alfredo Chiburre,residente no bairro Ferroviario,rua 3260, casa n.º 334, quarteirão n.º 12, cel. – A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade denomina-se, Cufasse Farm - Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no Posto Administrativo de Xinavane, bairro Eduardo Mondlane, podendo abrir ou fechar filiais em toda extensão do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Cultivo de cana-de-açúcar e cereais;
- Número ou marcador, página 18: b) Processamento e comercialização a grosso e a retalho de:
- Número ou marcador, página 18: i) Cana-de-açúcar; ii) Melado; iii) Rapadura; iv) Açucar mascavo;
- Número ou marcador, página 18: v) Sumo de cana; vi) Aguardente; vii) Álcool etílico.
- Número ou marcador, página 18: c) Promover actividade pecuária;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de productos consumiveis inerentes ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefícios da mesma.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente a da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, até a data da constituição da sociedade,sobescrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota, de igual valor, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que o sócio ache necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio, ou de quem vier a ser nomeado pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do sócio, ou de quem vier a ser nomeado a cargo de relevância dentro da sociedade, namovimentação de contas financeiras e assinatura de cheques.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio decidirá se a gerência é reunida.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do balanço e balancetes
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e balancetes)
- Número ou marcador, página 18: Um) No dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, o sócio juntamente com a gerência e responsáveis pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão analisados pelo mesmo, para que de forma proporcional possa os suportar.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada ou por técnicos contabilísticos da empresa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Registos ealterações contratuais)
- Número ou marcador, página 18: Um) O sócio decidirá que dentro de 2 (dois) dias úteis contandos a partir da data da assinatura do presente instrumento, proceder com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre ocorpo diretivo e a gerência, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Após serem registradas na Junta Comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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