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Texto do artigo · p. 18 Cufasse Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101054802, uma entidade denominada Cufasse Farm - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, a favor de sócio Adriano Vicente Chaúque, de quarenta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça/ Maputo, Estado civil divorciado, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100589920-J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, no dia 19 de Janeiro de 2018, contribuinte, fiscal com n.º 100919443, filho Vicente Mavave Chaúque e de Adelaide Alfredo Chiburre,residente no bairro Ferroviario,rua 3260, casa n.º 334, quarteirão n.º 12, cel. – A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade denomina-se, Cufasse Farm - Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no Posto Administrativo de Xinavane, bairro Eduardo Mondlane, podendo abrir ou fechar filiais em toda extensão do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Cultivo de cana-de-açúcar e cereais;
Número ou marcador · p. 18 b) Processamento e comercialização a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 18 i) Cana-de-açúcar; ii) Melado; iii) Rapadura; iv) Açucar mascavo;
Número ou marcador · p. 18 v) Sumo de cana; vi) Aguardente; vii) Álcool etílico.
Número ou marcador · p. 18 c) Promover actividade pecuária;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação de productos consumiveis inerentes ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefícios da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente a da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Da capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, até a data da constituição da sociedade,sobescrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota, de igual valor, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que o sócio ache necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio, ou de quem vier a ser nomeado pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do sócio, ou de quem vier a ser nomeado a cargo de relevância dentro da sociedade, namovimentação de contas financeiras e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio decidirá se a gerência é reunida.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Do balanço e balancetes
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e balancetes)
Número ou marcador · p. 18 Um) No dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, o sócio juntamente com a gerência e responsáveis pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão analisados pelo mesmo, para que de forma proporcional possa os suportar.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada ou por técnicos contabilísticos da empresa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Registos ealterações contratuais)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio decidirá que dentro de 2 (dois) dias úteis contandos a partir da data da assinatura do presente instrumento, proceder com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre ocorpo diretivo e a gerência, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Após serem registradas na Junta Comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Cufasse Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101054802, uma entidade denominada Cufasse Farm - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, a favor de sócio Adriano Vicente Chaúque, de quarenta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça/ Maputo, Estado civil divorciado, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100589920-J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, no dia 19 de Janeiro de 2018, contribuinte, fiscal com n.º 100919443, filho Vicente Mavave Chaúque e de Adelaide Alfredo Chiburre,residente no bairro Ferroviario,rua 3260, casa n.º 334, quarteirão n.º 12, cel. – A, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade denomina-se, Cufasse Farm - Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no Posto Administrativo de Xinavane, bairro Eduardo Mondlane, podendo abrir ou fechar filiais em toda extensão do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Cultivo de cana-de-açúcar e cereais;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Processamento e comercialização a grosso e a retalho de:
  16. Número ou marcador, página 18: i) Cana-de-açúcar; ii) Melado; iii) Rapadura; iv) Açucar mascavo;
  17. Número ou marcador, página 18: v) Sumo de cana; vi) Aguardente; vii) Álcool etílico.
  18. Número ou marcador, página 18: c) Promover actividade pecuária;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de productos consumiveis inerentes ao seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefícios da mesma.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente a da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da capital social
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social, até a data da constituição da sociedade,sobescrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota, de igual valor, pertencente ao sócio único.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que o sócio ache necessário.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio, ou de quem vier a ser nomeado pelo mesmo.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do sócio, ou de quem vier a ser nomeado a cargo de relevância dentro da sociedade, namovimentação de contas financeiras e assinatura de cheques.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio decidirá se a gerência é reunida.
  34. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do balanço e balancetes
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Balanço e balancetes)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) No dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, o sócio juntamente com a gerência e responsáveis pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão analisados pelo mesmo, para que de forma proporcional possa os suportar.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada ou por técnicos contabilísticos da empresa.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: (Registos ealterações contratuais)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio decidirá que dentro de 2 (dois) dias úteis contandos a partir da data da assinatura do presente instrumento, proceder com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre ocorpo diretivo e a gerência, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) Após serem registradas na Junta Comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
  45. Número ou marcador, página 18: Quatro) Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Outubro de 2018.
  47. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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