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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: JPP – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059936, uma entidade denominada JPP – Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e vinte
- Texto do artigo, página 21: e seis a folhas cento e trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e nove -A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura da foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação JPP – Construções, Limitada e tem a sua sede na cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades relacionadas com a construção civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social em dinheiro e em espécie subscrito e integralmente realizado, é de 3.255.000,00 MTN (três milhões, duzentos cinquenta e cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 21: a)Uma quota de 2.441.250,00 MTN (dois milhões, quatrocentos quarenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais) correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio José Paulino Paredes;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 813.750,00 MTN (oitocentos e treze mil, setecentos e cinquenta meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e pertencente a sócia Virgínia Manuel Mutowo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Quando deliberar-se pelo aumento do capital e um dos sócios não manifestar interesse para tal ou mostrar-se incapaz de efectuar a entrega dos valores referentes ao aumento deliberado dentro de seis meses, o outro sócio poderá efectuar o aumento na proporção da quota não realizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 21: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
- Texto do artigo, página 22: b)Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre qualquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, fax, ou carta registada com aviso de recepção ou através do Jornal de maior circulação, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Mandatário de gestão e conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade é feita pelo mandatário de gestão. São poderes do mandatário de gestão os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Gerir os negócios e efectuar todas as operações relativas ao objecto social assim como a gestão corrente dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Obrigar apenas com a sua assinatura a sociedade junto de entidades públicas e privadas, tudo no interesse e para os fins da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, tudo no interesse e para os fins da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Obrigar apenas com a sua assinatura junto de entidades financeiras em todos os negócios para o bem da sociedade, assim como tramitar junto de entidades financeiras e afins em tudo que seja de interesse da sociedade, como créditos bancários, hipotecas, leasings, avales, garantias e contractos similares;
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na falta de um mandatário nomeado, a representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por um máximo de três membros e um mínimo de um, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Podem ser eleitos gerentes, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao conselho de gerência, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
- Número ou marcador, página 22: a) Gerir os negócios e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 22: c) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
- Número ou marcador, página 22: d) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 22: f) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um mandatário de gestão;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um dos sócios se o mandatário não estiver disponível para tal;
- Número ou marcador, página 22: c) Por uma assinatura do conselho de gerência mediante os poderes que lhes foram conferidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao exercício fiscal de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnica, Ilegível.
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