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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Luz Family, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010612018, uma entidade denominada Luz Family, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Ângela Mara Moura da Luz, divorciada, natural de Salvador - Brasil, de nacionalidade brasileira, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º FW747645, de dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido em Brasil; e
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Ana Carolina Luz Braz da Cunha, solteira, maior, natural de Florianópolis- Brasil, de nacionalidade brasileira, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º FV4663365, de dezasseis de Março de dois mil e dezoito, em Brasil.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Luz Family, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Exposição e venda exposição de peças de artes e costura;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: c) Na área de artes;
- Número ou marcador, página 22: d) Consultoria, assessoria e formação na área de artes e costura;
- Número ou marcador, página 22: e) Atelier de costura e artesanato;
- Número ou marcador, página 22: f) Restauração;
- Número ou marcador, página 22: g) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 22: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Ângela Mara Moura da Luz;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Ana Carolina Luz Braz da Cunha.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambas sócias, que desde já são nomeadas administradoras com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de qualquer uma das sócias.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer uma das sócias ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todas elas liquidatárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 23: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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