Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 HD Maritimos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061876, uma entidade denominada HD Maritimos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pieter Hendrik Du Plooy, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102753786Q, nascido aos 9 de Janeiro de 1962, em Pretória, África do Sul, filho de Cornelius Machiel Duplooy e de Suzana Duplooy, estado civil casado, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, quarteirão 7, casa n.º 139 e Luísa Jorge Pelembe Duplooy, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100098302M, nascida aos 18 de Março de 1983, em Maputo, Moçambique, filha de Jorge Aurélio Pelembe e de Glória Lourenço Miambo, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, quarteirão 7, casa n.º 139, Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Pieter Hendrik Du Plooy, e Luísa Jorge Pelembe Du Plooy, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominaçao, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominaçao da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de HD Maritimos, Limitada, abreviadamente designada por HD Maritimos, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A duracão da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actvidade apartir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, podendo a sociedade também criar em território nacional ou no estrangeiro, agências e delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de consultoria e gestão e outras actividades de consultoria, e científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 23 b) Pesca marítimo e apanha de algas e de outros produtos do mar;
Número ou marcador · p. 23 c) Pesca em águas interiores e apanha de produtos em águas interiores;
Número ou marcador · p. 23 d) Aquacultura em águas salgadas e salubres e aquacultura em águas doces;
Número ou marcador · p. 23 e) Actividades de ensaios e análises técnicas e investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais; f)Aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial (sem operador) e transportes marítimos de passageiros; g ) Aluguer de embarcações de recreio com operador;
Número ou marcador · p. 23 h) Actividades de contabilidade e auditoria de sociedade de conservação marinha (MCS) e a gestão;
Número ou marcador · p. 23 i) Consultoria fiscal e actividades de consultoria para os negócios sociedade de conservação marinha (MCS) e a gestão;
Número ou marcador · p. 23 j) Gestão de recursos humanos e actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal e actividades das empresas de trabalho temporário e outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 k) Construção de edifícios (residenciais e não residenciais) e actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 23 l) Realização de outras acções no âmbito do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Prossecução de outras actividades para que venha ser autorizada por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos sócios, do capital social e das quotas da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, dividido em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) Pieter Hendrik Du Plooy. uma quota de cinquenta por cento do capital, equivalente a dez mil de meticais;
Número ou marcador · p. 23 b) Luísa Jorge Pelembe Du Plooy, uma quota de cinquenta por cento do capital, equivalente a dez mil de meticais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá proceder a aumentos de capital social uma ou várias vezes por deliberação maioritária de, pelo menos três quartos dos votos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios podendo, estes, no entanto. fazer suprimento a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Divisões e cessôes de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante autorização da sociedade dada através da deliberação da assembleia geral por uma maioria qualificada de duas partes dos votos, e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Verificando se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou cessão das quotas para terceiros, qualquer sócio actual gozará do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Amortizações das quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) A interdição, inibição ou insolvência de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for sujeita a arresto. penhora, deposito, administração ou arrematação judicial;
Número ou marcador · p. 24 c) Por acordo com o titular respectivo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 24 Três) A deliberação da assembleia geral que decida amortizacão fixará igualmente os termos de pagamento do respectivo preço, não podendo o prazo exceder quatro anos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Exclusão dos socios da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá determinar a exclusão simples ou judicial de um sócio quando assim for deliberado pela assembleia geral por decisao do socio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade quando houver lugar a exclusão. aplicará os preceitos legais e dos estatutos relativos a amortização de quotas.
Texto do artigo · p. 24 Trés) A assembleia geral pode fixar para o caso da exclusão. um valor da quota diferente do preceituado para os casos de amortização de quotas conforme indicado nos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 São os seguintes os órgãos sociais de HD Maritimos, Limitada:
Número ou marcador · p. 24 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) A direcção.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO 1
Texto do artigo · p. 24 Da assembleia geral da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios que nomearão cada um o seu representante com poderes para o exercício do voto pleno durante a sua realização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O representante do sócio eleito em assembleia geral por maioria qualificada de duas partes dos votos. desempenhará as funções de presidente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Trés) Os restantes sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da assembleia geral quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Competência da assembleia geral da sociedade
Texto do artigo · p. 24 São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciar e votar o balanço, relatório e contas da direcção e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)Aprovar as políticas e objectivos gerais relativos a actividade da sociedade por maioria qualificada pelas duas partes dos votos;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomear e exonerar os membros da direcção, deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos. Por uma maioria de duas partes do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais e alterações às mesmas;
Número ou marcador · p. 24 e) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Assembleias gerais da sociedado
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral será convocada com atecedência de quinze dias pelas formas terminadas na Iei, relativamente a data da sua união e é dirigida pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a direcção o julgar necessánio, ou quando seja requerido por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando, em primeira convocação. estejam representados todos os sócios e, em segunda convocação a ser marcada após trinta dias, seja qual for o número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Fora dos casos em que a lei determina modo diferente, encontrando-se presentes da sócios ou os seus representantes, poderá assembleia geral reunir-se, independentemente convocatória da respectiva agenda, desde que nisso concordem todos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Direcçao da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão sociedade e a sua presentação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é confiada a uma direcção composta por pelo menos um gerente a ser nomeado Luísa Jorge Pelembe Du Plooy.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos seus impedimentos, os sócios nomearão o seu substituto com a aprovacão prévia do presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) É expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade por avales, abonações, fianças, Ietras de favor ou quaisquer outros actos e contratos estranhos aos negocios sociais. os quais não obrigam a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Competências da direcção da sociedade
Texto do artigo · p. 24 São competências da direcção:
Número ou marcador · p. 24 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva atribuída por estes estatutos e pela lei à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos, fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 24 c) Adquirir, vender ou, por outra forma alienar ou onerar direitos, participações financeiras ou bens imóveis desde que tenha a necessária autorização da assembleia geral e se cabe dentro dos termos e limites do seu mandato;
Número ou marcador · p. 24 d) Propor para aprovação da assembleia geral a organização e o regulamento interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Propor, durante o penúltimo trimestre de cada ano, o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 f) Elaborar o relatório e as, contas anuais, e apresentá-los para a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura dos sócios no exercício das atribuições conferidas ao abrigo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de mero expediente, bastará a assinatura de um empregado em que tenha sido delegado poderes específicos, sempre dentro dos limites da delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Exercício da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Resultados do exercício da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Os resultados do exercício, quando positivos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Iei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Trinta e cinco por cento reservado para aplicação na sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) O remanescente será distribuído pelos sócios ou afecto por deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, a outros fins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e destino das disposições da Iei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A dissolução da sociedade torna-se efectiva após a sua deliberção por uma maioria qualificada de duas partes dos votos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e destes estatutos e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Omissões nos estatutos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: HD Maritimos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061876, uma entidade denominada HD Maritimos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 23: Pieter Hendrik Du Plooy, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102753786Q, nascido aos 9 de Janeiro de 1962, em Pretória, África do Sul, filho de Cornelius Machiel Duplooy e de Suzana Duplooy, estado civil casado, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, quarteirão 7, casa n.º 139 e Luísa Jorge Pelembe Duplooy, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100098302M, nascida aos 18 de Março de 1983, em Maputo, Moçambique, filha de Jorge Aurélio Pelembe e de Glória Lourenço Miambo, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, quarteirão 7, casa n.º 139, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Pieter Hendrik Du Plooy, e Luísa Jorge Pelembe Du Plooy, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominaçao, sede e objecto da sociedade
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominaçao da sociedade
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de HD Maritimos, Limitada, abreviadamente designada por HD Maritimos, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração da sociedade
  13. Texto do artigo, página 23: A duracão da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actvidade apartir da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Sede da sociedade
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, podendo a sociedade também criar em território nacional ou no estrangeiro, agências e delegações ou outras formas de representação social.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Objecto da sociedade
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão e outras actividades de consultoria, e científicas, técnicas e similares;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Pesca marítimo e apanha de algas e de outros produtos do mar;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Pesca em águas interiores e apanha de produtos em águas interiores;
  23. Número ou marcador, página 23: d) Aquacultura em águas salgadas e salubres e aquacultura em águas doces;
  24. Número ou marcador, página 23: e) Actividades de ensaios e análises técnicas e investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais; f)Aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial (sem operador) e transportes marítimos de passageiros; g ) Aluguer de embarcações de recreio com operador;
  25. Número ou marcador, página 23: h) Actividades de contabilidade e auditoria de sociedade de conservação marinha (MCS) e a gestão;
  26. Número ou marcador, página 23: i) Consultoria fiscal e actividades de consultoria para os negócios sociedade de conservação marinha (MCS) e a gestão;
  27. Número ou marcador, página 23: j) Gestão de recursos humanos e actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal e actividades das empresas de trabalho temporário e outro fornecimento de recursos humanos;
  28. Número ou marcador, página 23: k) Construção de edifícios (residenciais e não residenciais) e actividades de engenharia e técnicas afins;
  29. Número ou marcador, página 23: l) Realização de outras acções no âmbito do objecto da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Prossecução de outras actividades para que venha ser autorizada por lei.
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos sócios, do capital social e das quotas da sociedade
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, dividido em duas quotas, sendo:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Pieter Hendrik Du Plooy. uma quota de cinquenta por cento do capital, equivalente a dez mil de meticais;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Luísa Jorge Pelembe Du Plooy, uma quota de cinquenta por cento do capital, equivalente a dez mil de meticais
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá proceder a aumentos de capital social uma ou várias vezes por deliberação maioritária de, pelo menos três quartos dos votos da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios podendo, estes, no entanto. fazer suprimento a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: Divisões e cessôes de quotas
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante autorização da sociedade dada através da deliberação da assembleia geral por uma maioria qualificada de duas partes dos votos, e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Verificando se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou cessão das quotas para terceiros, qualquer sócio actual gozará do respectivo direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: Amortizações das quotas
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 24: a) A interdição, inibição ou insolvência de qualquer sócio;
  48. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for sujeita a arresto. penhora, deposito, administração ou arrematação judicial;
  49. Número ou marcador, página 24: c) Por acordo com o titular respectivo.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado.
  51. Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação da assembleia geral que decida amortizacão fixará igualmente os termos de pagamento do respectivo preço, não podendo o prazo exceder quatro anos.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 24: Exclusão dos socios da sociedade
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá determinar a exclusão simples ou judicial de um sócio quando assim for deliberado pela assembleia geral por decisao do socio gerente.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade quando houver lugar a exclusão. aplicará os preceitos legais e dos estatutos relativos a amortização de quotas.
  56. Texto do artigo, página 24: Trés) A assembleia geral pode fixar para o caso da exclusão. um valor da quota diferente do preceituado para os casos de amortização de quotas conforme indicado nos estatutos.
  57. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da sociedade
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 24: São os seguintes os órgãos sociais de HD Maritimos, Limitada:
  60. Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 24: b) A direcção.
  62. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO 1
  63. Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral da sociedade
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios que nomearão cada um o seu representante com poderes para o exercício do voto pleno durante a sua realização.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) O representante do sócio eleito em assembleia geral por maioria qualificada de duas partes dos votos. desempenhará as funções de presidente da assembleia geral.
  67. Texto do artigo, página 24: Trés) Os restantes sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da assembleia geral quem os representará na assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 24: Competência da assembleia geral da sociedade
  70. Texto do artigo, página 24: São competências da assembleia geral:
  71. Número ou marcador, página 24: a) Apreciar e votar o balanço, relatório e contas da direcção e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)Aprovar as políticas e objectivos gerais relativos a actividade da sociedade por maioria qualificada pelas duas partes dos votos;
  72. Número ou marcador, página 24: c) Nomear e exonerar os membros da direcção, deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos. Por uma maioria de duas partes do capital social da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais e alterações às mesmas;
  74. Número ou marcador, página 24: e) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: Assembleias gerais da sociedado
  77. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral será convocada com atecedência de quinze dias pelas formas terminadas na Iei, relativamente a data da sua união e é dirigida pelo respectivo presidente.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a direcção o julgar necessánio, ou quando seja requerido por um dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando, em primeira convocação. estejam representados todos os sócios e, em segunda convocação a ser marcada após trinta dias, seja qual for o número de sócios presentes.
  80. Número ou marcador, página 24: Quatro) Fora dos casos em que a lei determina modo diferente, encontrando-se presentes da sócios ou os seus representantes, poderá assembleia geral reunir-se, independentemente convocatória da respectiva agenda, desde que nisso concordem todos.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 24: Direcçao da sociedade
  83. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão sociedade e a sua presentação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é confiada a uma direcção composta por pelo menos um gerente a ser nomeado Luísa Jorge Pelembe Du Plooy.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos seus impedimentos, os sócios nomearão o seu substituto com a aprovacão prévia do presidente da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 24: Três) É expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade por avales, abonações, fianças, Ietras de favor ou quaisquer outros actos e contratos estranhos aos negocios sociais. os quais não obrigam a sociedade.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 24: Competências da direcção da sociedade
  88. Texto do artigo, página 24: São competências da direcção:
  89. Número ou marcador, página 24: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva atribuída por estes estatutos e pela lei à assembleia geral;
  90. Número ou marcador, página 24: b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos, fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
  91. Número ou marcador, página 24: c) Adquirir, vender ou, por outra forma alienar ou onerar direitos, participações financeiras ou bens imóveis desde que tenha a necessária autorização da assembleia geral e se cabe dentro dos termos e limites do seu mandato;
  92. Número ou marcador, página 24: d) Propor para aprovação da assembleia geral a organização e o regulamento interno da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 24: e) Propor, durante o penúltimo trimestre de cada ano, o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte;
  94. Número ou marcador, página 24: f) Elaborar o relatório e as, contas anuais, e apresentá-los para a apreciação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais da sociedade
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO A sociedade obriga-se:
  97. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura dos sócios no exercício das atribuições conferidas ao abrigo dos presentes estatutos;
  98. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos;
  99. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de mero expediente, bastará a assinatura de um empregado em que tenha sido delegado poderes específicos, sempre dentro dos limites da delegação de poderes.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 24: Exercício da sociedade
  102. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 25: Resultados do exercício da sociedade
  106. Texto do artigo, página 25: Os resultados do exercício, quando positivos, terão a seguinte aplicação:
  107. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Iei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  108. Número ou marcador, página 25: b) Trinta e cinco por cento reservado para aplicação na sociedade;
  109. Número ou marcador, página 25: c) O remanescente será distribuído pelos sócios ou afecto por deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, a outros fins.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  112. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e destino das disposições da Iei e dos presentes estatutos.
  113. Número ou marcador, página 25: Dois) A dissolução da sociedade torna-se efectiva após a sua deliberção por uma maioria qualificada de duas partes dos votos.
  114. Número ou marcador, página 25: Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e destes estatutos e pelas deliberações da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 25: Omissões nos estatutos
  117. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2018.
  119. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.