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- Texto do artigo, página 23: HD Maritimos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061876, uma entidade denominada HD Maritimos, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Pieter Hendrik Du Plooy, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102753786Q, nascido aos 9 de Janeiro de 1962, em Pretória, África do Sul, filho de Cornelius Machiel Duplooy e de Suzana Duplooy, estado civil casado, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, quarteirão 7, casa n.º 139 e Luísa Jorge Pelembe Duplooy, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100098302M, nascida aos 18 de Março de 1983, em Maputo, Moçambique, filha de Jorge Aurélio Pelembe e de Glória Lourenço Miambo, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, quarteirão 7, casa n.º 139, Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Pieter Hendrik Du Plooy, e Luísa Jorge Pelembe Du Plooy, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominaçao, sede e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominaçao da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de HD Maritimos, Limitada, abreviadamente designada por HD Maritimos, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A duracão da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actvidade apartir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, podendo a sociedade também criar em território nacional ou no estrangeiro, agências e delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão e outras actividades de consultoria, e científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 23: b) Pesca marítimo e apanha de algas e de outros produtos do mar;
- Número ou marcador, página 23: c) Pesca em águas interiores e apanha de produtos em águas interiores;
- Número ou marcador, página 23: d) Aquacultura em águas salgadas e salubres e aquacultura em águas doces;
- Número ou marcador, página 23: e) Actividades de ensaios e análises técnicas e investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais; f)Aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial (sem operador) e transportes marítimos de passageiros; g ) Aluguer de embarcações de recreio com operador;
- Número ou marcador, página 23: h) Actividades de contabilidade e auditoria de sociedade de conservação marinha (MCS) e a gestão;
- Número ou marcador, página 23: i) Consultoria fiscal e actividades de consultoria para os negócios sociedade de conservação marinha (MCS) e a gestão;
- Número ou marcador, página 23: j) Gestão de recursos humanos e actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal e actividades das empresas de trabalho temporário e outro fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 23: k) Construção de edifícios (residenciais e não residenciais) e actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 23: l) Realização de outras acções no âmbito do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Prossecução de outras actividades para que venha ser autorizada por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos sócios, do capital social e das quotas da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, dividido em duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 23: a) Pieter Hendrik Du Plooy. uma quota de cinquenta por cento do capital, equivalente a dez mil de meticais;
- Número ou marcador, página 23: b) Luísa Jorge Pelembe Du Plooy, uma quota de cinquenta por cento do capital, equivalente a dez mil de meticais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá proceder a aumentos de capital social uma ou várias vezes por deliberação maioritária de, pelo menos três quartos dos votos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios podendo, estes, no entanto. fazer suprimento a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Divisões e cessôes de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante autorização da sociedade dada através da deliberação da assembleia geral por uma maioria qualificada de duas partes dos votos, e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Verificando se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou cessão das quotas para terceiros, qualquer sócio actual gozará do respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Amortizações das quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) A interdição, inibição ou insolvência de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for sujeita a arresto. penhora, deposito, administração ou arrematação judicial;
- Número ou marcador, página 24: c) Por acordo com o titular respectivo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação da assembleia geral que decida amortizacão fixará igualmente os termos de pagamento do respectivo preço, não podendo o prazo exceder quatro anos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Exclusão dos socios da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá determinar a exclusão simples ou judicial de um sócio quando assim for deliberado pela assembleia geral por decisao do socio gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade quando houver lugar a exclusão. aplicará os preceitos legais e dos estatutos relativos a amortização de quotas.
- Texto do artigo, página 24: Trés) A assembleia geral pode fixar para o caso da exclusão. um valor da quota diferente do preceituado para os casos de amortização de quotas conforme indicado nos estatutos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: São os seguintes os órgãos sociais de HD Maritimos, Limitada:
- Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) A direcção.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO 1
- Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios que nomearão cada um o seu representante com poderes para o exercício do voto pleno durante a sua realização.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O representante do sócio eleito em assembleia geral por maioria qualificada de duas partes dos votos. desempenhará as funções de presidente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Trés) Os restantes sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da assembleia geral quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Competência da assembleia geral da sociedade
- Texto do artigo, página 24: São competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciar e votar o balanço, relatório e contas da direcção e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)Aprovar as políticas e objectivos gerais relativos a actividade da sociedade por maioria qualificada pelas duas partes dos votos;
- Número ou marcador, página 24: c) Nomear e exonerar os membros da direcção, deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos. Por uma maioria de duas partes do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais e alterações às mesmas;
- Número ou marcador, página 24: e) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Assembleias gerais da sociedado
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral será convocada com atecedência de quinze dias pelas formas terminadas na Iei, relativamente a data da sua união e é dirigida pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a direcção o julgar necessánio, ou quando seja requerido por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando, em primeira convocação. estejam representados todos os sócios e, em segunda convocação a ser marcada após trinta dias, seja qual for o número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Fora dos casos em que a lei determina modo diferente, encontrando-se presentes da sócios ou os seus representantes, poderá assembleia geral reunir-se, independentemente convocatória da respectiva agenda, desde que nisso concordem todos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Direcçao da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão sociedade e a sua presentação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é confiada a uma direcção composta por pelo menos um gerente a ser nomeado Luísa Jorge Pelembe Du Plooy.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos seus impedimentos, os sócios nomearão o seu substituto com a aprovacão prévia do presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) É expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade por avales, abonações, fianças, Ietras de favor ou quaisquer outros actos e contratos estranhos aos negocios sociais. os quais não obrigam a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Competências da direcção da sociedade
- Texto do artigo, página 24: São competências da direcção:
- Número ou marcador, página 24: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva atribuída por estes estatutos e pela lei à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos, fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 24: c) Adquirir, vender ou, por outra forma alienar ou onerar direitos, participações financeiras ou bens imóveis desde que tenha a necessária autorização da assembleia geral e se cabe dentro dos termos e limites do seu mandato;
- Número ou marcador, página 24: d) Propor para aprovação da assembleia geral a organização e o regulamento interno da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Propor, durante o penúltimo trimestre de cada ano, o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 24: f) Elaborar o relatório e as, contas anuais, e apresentá-los para a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura dos sócios no exercício das atribuições conferidas ao abrigo dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 24: c) Em caso de mero expediente, bastará a assinatura de um empregado em que tenha sido delegado poderes específicos, sempre dentro dos limites da delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Exercício da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Resultados do exercício da sociedade
- Texto do artigo, página 25: Os resultados do exercício, quando positivos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Iei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 25: b) Trinta e cinco por cento reservado para aplicação na sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) O remanescente será distribuído pelos sócios ou afecto por deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, a outros fins.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e destino das disposições da Iei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A dissolução da sociedade torna-se efectiva após a sua deliberção por uma maioria qualificada de duas partes dos votos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e destes estatutos e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: Omissões nos estatutos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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