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- Texto do artigo, página 25: D&G Import & Export (S.U.), Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101051382, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada D&G Import & Export (S.U.), Limitada, constituída entre o sócio: Gulam Mohamed Abdulsatar, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102863544F, residente na cidade de Nampula, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 820, bairro Central Urbano, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de D&G Import&Export(S.U.), Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 820, bairro Central Urbano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade consisteno:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio por grosso e à retalho de produtos alimentares com importação;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio por grosso e à retalho de artigos de higiene e limpeza com importação;
- Número ou marcador, página 25: c) Comércio por grosso e à retalho de electrodomésticos com importação;
- Número ou marcador, página 25: d) Comércio por grosso e à retalho de artigos de ferragem com importação;
- Número ou marcador, página 25: e) Comércio por grosso e à retalho de artigos de perfumaria e beleza com importação;
- Número ou marcador, página 25: f) Comércio por grosso e à retalho de máquinas de sorvetaria, pipocarias, alfaiataria, entre outras com importação;
- Número ou marcador, página 25: g) Comércio por grosso e à retalho de cereais e outros produtos agrícolas com exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única pertencente ao sócio único Gulam Mahomed Abdulsatar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento do sócio único, a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Gulam Mahomed Abdulsatar, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 28 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
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