Sociedade de Munhena Mining, Limitada
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Sociedade de Munhena Mining, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Sociedade de Munhena Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 26: notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Chrispen Elias Chibaia, solteiro, natural de Penhalonga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060102368929C, emitido aos Dezanove de Julho de dois mil e dezoito pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, Armando Tacarindua, casado, natural de Sussundenga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060704228408I, emitido aos Dezanove de Junhode dois mil e treze pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Sete de Abril, município e província de Manica; Crispim Paulo Sixpence, solteiro, natural de Nhacuanicua, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060706793200N, emitido aos cinco de Julho de dois mil e dezassete pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Mharidza-Nhamachato, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, Victorino Paulo Chinogara, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060706995929P, emitido aos doze de Outubro de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Mharidza-Nhamachato, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, Jeremias Ndacanda Semente, solteiro, natural de Maridza, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060701448739C, emitido aos onze de Maio de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Chua, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, João Dos Santos Chirando, solteiro, natural de Chazuca, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060704228130J, emitido aos cinco de Junho de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Chazuca, distrito de Manica, Paulo Chaveca, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 0601644834P, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e seis, pelos Serviços Provinciais de identificação Civil de Maputo, residente em Chua, distrito de Manica, província com o mesmo nome; Mfucua Abílio Malavi, solteiro, natural de Chilembene, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060701445913N, emitido aos dois de Junho de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, residente em Mutsinza, distrito de Manica, e José Noa Perai, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 26: n.º 060033145V, emitido aos dois de Junho de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, residente em Mutsinza, distrito de Manica, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Munhena Mining, Limitada e tem a sua sede em Mutsinza, posto administrativo de Machipanda, distrito e província de Manica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede social dentro do território nacional, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
- Número ou marcador, página 26: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 26: c) Exploração mineira, gases petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
- Número ou marcador, página 26: d) Comercializações de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de nove quotas designadas e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota detida pelo sócio Chrispen Elias Chibaia, no valor
- Texto do artigo, página 27: de 194.375,00 MT (cento e noventa e quatro mil, trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 38.875% (trinta e oito virgula oitocentos e setenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota detida pelo sócio Armando Tacarindua, no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 13% (treze por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota detida pelos sócios Crispim Paulo Sixpence; Victorino Paulo Chinogara; Noa Bonifácio Noé; Jeremias Ndacanda Semente; João dos Santos Chirando; Paulo Chaveca; Mfucua Abilio Malavi e José Noa Perai no valor de 34.375,00MT (trinta e cinco, setecentos e catorze mil meticais), correspondente a 6.85% (seis vírgula oitenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o socio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-à à gerência da sociedade e aos restantes sócios por escrito, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Participação em outras sociedades)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, com ou sem remuneração, conforme foi deliberado em assembleia geral, competem aos sócios Chrispen Elias Chibaia; Armando Tacarindua e João dos Santos, que desde já ficam nomeados como sócio gerente e, tesoureiro, respectivamente com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe ao sócio gerente na qualidade de mandatário da sociedade, celebrar contratos; efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; adquirir, alienar, trocar ou dar
- Texto do artigo, página 27: garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens; adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Conselho de direcção; e
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Mesa de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretario e com mandato de cinco anos renováveis ate ao máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: São competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 27: d) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, ate ao máximo de cinco mandatos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competirá e exercer os mais amplos poderes, representando a organização em juízes e fora dele activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de direcção reunirse-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 27: São competências do conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 27: a) Representar á sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente;
- Número ou marcador, página 27: c) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar;
- Número ou marcador, página 27: d) Administrar e gerir os fundos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 27: e) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competência do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 27: São competência do conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 27: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 27: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos; d)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 a 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva geral e feitos quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será divida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações, entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei; os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente
- Texto do artigo, página 28: as proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO (Despesas) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas da empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Casos omissos) Aos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, sendo que em ultimo caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será no Tribunal Judicial competente. Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível. Peixaria A.S, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 10096170 dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Milagre Patrício Cristiano, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 100100258021I, válido até 19 de Janeiro de 2022 e Alberto Joaquim
- Texto do artigo, página 28: Mahanzule, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110500210614C, válido até 17 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 28: O presente contrato de sociedade por quotas, é feito de comum acordo entre as partes e rege-se pelo artigo 90 e seguintes de Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma de Peixaria A.S, Limitada, com sede na Matola, bairro T3, Avenida 4 de Outubro, n.º 2379, quarteirão 13, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas áreas de compra e venda de mariscos, congelados e actividades afins.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é formada por duas quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) do sócio Milagre Patrício Cristiano, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) E a outra de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) do sócio Alberto Joaquim Mahanzule, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeado, para o cargo de administrador, o sócio Milagre Patrício Cristiano e o cargo de gerente da sociedade o sócio Alberto Joaquim Mahanzule.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas, pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota,
- Texto do artigo, página 28: comunicá-lo-á aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 28: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social; e outra formas legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral e o exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei ou mediante deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana, e para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução será competente o foro judicial do tribunal judicial da cidade da Matola, com expressa renúncia a qualquer outo.
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso, regularão as
- Texto do artigo, página 28: disposições legais aplicáveis. Está conforme. Matola, 22 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 28: — A Técnica, Ilegível.
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