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- Texto do artigo, página 29: Remote Medical International Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e nove traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Remote Medical International Mozambique, Limitada tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, bloco 5, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Remote Medical International Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade têm a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, bloco 5, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um Notário Público.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: Fornecer soluções individuais e corporativas
- Texto do artigo, página 29: para necessidades médicas oferecendo treinamento, telemedicina, equipe médica, exames médicos, gerenciamento de lesões e fornecimento de médicos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá importar todos os bens e equipamentos necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por Lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por Lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000,00 MT (seis mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 5.999,00MT (cinco mil e novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 99,98% (noventa e nove vírgula noventa e oito por cento) do capital social, pertencente sócia Remote MedicinInc; e b)Uma quota no valor nominal de 1.00MT (um metical), correspondente a 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) do capital social, pertencente sócia Remote Medical Kenya, Ltd.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por Lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos
- Texto do artigo, página 30: nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
- Número ou marcador, página 30: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 30: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da Lei.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a Lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a Lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Distribuição de dividendos; c)Demissão e nomeação dos membros do conselho de administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 30: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
- Número ou marcador, página 30: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 30: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 30: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica vinculada pela assinaturade qualquer um dos 2 (dois) administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, o conselho de administração será composto pelos senhores Stephen Burks, Toby Lambooy e Andro Samboco.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Poderes)
- Texto do artigo, página 30: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na Lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela Lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de
- Texto do artigo, página 30: antecedência. As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 30: Três) As resoluções do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O período de tributação terá início a 1 de Julho, terminando a 30 de Junho, a entrar em vigor após a aprovação prévia da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 30 de Junho de cada ano, sujeito a aprovação conforme o parágrafo antecedente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 30: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 30: b) Outras reservas que a sociedade possa
- Texto do artigo, página 30: necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 30: legislação Moçambicana. Está conforme. Maputo, doze de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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