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Texto do artigo · p. 30 Kanimoz, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro do ano de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta e
Texto do artigo · p. 31 quatro verso a folhas oitenta e nove e seguintes do Livro de Notas para escrituras diversas número F-11, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais de mesma Conservatória, foi constituída uma sociedade com a denominação Kanimoz, Limitada pelos outorgantes os senhores: Ana Paulo Faro da Rocha Picardo Felizardo Borges, portador do Passaporte nº P705999, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e dezassete pelo Consulato de Portugal em África do Sul, natural de Nampula – Moçambique e João Maria Leitão Ferreira, portador do Passaporte n.º M00135894, emitido a vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Departament Of Affairs da África do Sul, natural de Angola, de nacionalidade sul-africana, ambos residentes na vila de Xinavane, distrito da Manhiça, respectivamente, cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Kanimoz, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Albazine n.º 455 – Kamavota-Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal, venda de produtos diversos a retalho e a grosso assim como importacão e exportacão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Ana Paula Faro da Rocha Picardo Felizardo Borges, com 50% do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) João Maria Leitão Ferreira, com 50% do capital.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos no pacto social para o que se observerão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição será rateado por deliberacão dos socios. Cabe aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas;
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 (Exoneração e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 31 A exoneração e exclusão de sócios será de
Texto do artigo · p. 31 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou por autorição destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circuntâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um
Texto do artigo · p. 31 dos sócios, a sua parte social, será revertida para os seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 31 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios têm como direito especiais, dentre outro as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração dos interesses da sociedade será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 31 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 31 a) Dez porcento para a reserva legal enquanto não tiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 31 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilibrio económico-financeiro.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos de acordo com a percentagm das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e partilha)
Número ou marcador · p. 31 Um) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que voltarem à dissolução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A partilha será feita em obediência à legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representatntes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem conhecimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão decididos em assembleia geral e regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 32 quatro de Setembro do ano de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 32 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Kanimoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro do ano de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta e
  3. Texto do artigo, página 31: quatro verso a folhas oitenta e nove e seguintes do Livro de Notas para escrituras diversas número F-11, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais de mesma Conservatória, foi constituída uma sociedade com a denominação Kanimoz, Limitada pelos outorgantes os senhores: Ana Paulo Faro da Rocha Picardo Felizardo Borges, portador do Passaporte nº P705999, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e dezassete pelo Consulato de Portugal em África do Sul, natural de Nampula – Moçambique e João Maria Leitão Ferreira, portador do Passaporte n.º M00135894, emitido a vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Departament Of Affairs da África do Sul, natural de Angola, de nacionalidade sul-africana, ambos residentes na vila de Xinavane, distrito da Manhiça, respectivamente, cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Kanimoz, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Albazine n.º 455 – Kamavota-Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal, venda de produtos diversos a retalho e a grosso assim como importacão e exportacão.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Ana Paula Faro da Rocha Picardo Felizardo Borges, com 50% do capital;
  18. Número ou marcador, página 31: b) João Maria Leitão Ferreira, com 50% do capital.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos no pacto social para o que se observerão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 31: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição será rateado por deliberacão dos socios. Cabe aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 31: (Cessão de participação social)
  23. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  26. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas;
  27. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo dos sócios;
  28. Número ou marcador, página 31: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 31: (Exoneração e exclusão de sócios)
  31. Texto do artigo, página 31: A exoneração e exclusão de sócios será de
  32. Texto do artigo, página 31: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou por autorição destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circuntâncias ou urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  42. Texto do artigo, página 31: (Morte e incapacidade)
  43. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um
  44. Texto do artigo, página 31: dos sócios, a sua parte social, será revertida para os seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
  46. Texto do artigo, página 31: (Direitos especiais dos sócios)
  47. Texto do artigo, página 31: Os sócios têm como direito especiais, dentre outro as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
  49. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  50. Texto do artigo, página 31: A administração dos interesses da sociedade será exercida pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TREZE
  52. Texto do artigo, página 31: (Prestação de capital)
  53. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CATORZE
  55. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetidos à apreciação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 31: Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  59. Número ou marcador, página 31: a) Dez porcento para a reserva legal enquanto não tiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  60. Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilibrio económico-financeiro.
  61. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos de acordo com a percentagm das respectivas quotas.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINZE
  63. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e partilha)
  64. Número ou marcador, página 31: Um) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que voltarem à dissolução.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) A partilha será feita em obediência à legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSEIS
  67. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representatntes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  69. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSETE
  71. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  72. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  73. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  74. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem conhecimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZOITO
  76. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão decididos em assembleia geral e regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  79. Texto do artigo, página 32: quatro de Setembro do ano de dois mil e dezoito.
  80. Texto do artigo, página 32: — O Conservador, Ilegível.
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