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- Texto do artigo, página 30: Kanimoz, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro do ano de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta e
- Texto do artigo, página 31: quatro verso a folhas oitenta e nove e seguintes do Livro de Notas para escrituras diversas número F-11, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais de mesma Conservatória, foi constituída uma sociedade com a denominação Kanimoz, Limitada pelos outorgantes os senhores: Ana Paulo Faro da Rocha Picardo Felizardo Borges, portador do Passaporte nº P705999, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e dezassete pelo Consulato de Portugal em África do Sul, natural de Nampula – Moçambique e João Maria Leitão Ferreira, portador do Passaporte n.º M00135894, emitido a vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Departament Of Affairs da África do Sul, natural de Angola, de nacionalidade sul-africana, ambos residentes na vila de Xinavane, distrito da Manhiça, respectivamente, cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Kanimoz, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Albazine n.º 455 – Kamavota-Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal, venda de produtos diversos a retalho e a grosso assim como importacão e exportacão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) Ana Paula Faro da Rocha Picardo Felizardo Borges, com 50% do capital;
- Número ou marcador, página 31: b) João Maria Leitão Ferreira, com 50% do capital.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos no pacto social para o que se observerão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição será rateado por deliberacão dos socios. Cabe aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas;
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 31: (Exoneração e exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 31: A exoneração e exclusão de sócios será de
- Texto do artigo, página 31: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou por autorição destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circuntâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 31: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um
- Texto do artigo, página 31: dos sócios, a sua parte social, será revertida para os seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 31: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 31: Os sócios têm como direito especiais, dentre outro as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração dos interesses da sociedade será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 31: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 31: a) Dez porcento para a reserva legal enquanto não tiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilibrio económico-financeiro.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos de acordo com a percentagm das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e partilha)
- Número ou marcador, página 31: Um) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que voltarem à dissolução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A partilha será feita em obediência à legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representatntes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem conhecimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão decididos em assembleia geral e regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
- Texto do artigo, página 32: quatro de Setembro do ano de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 32: — O Conservador, Ilegível.
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