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- Texto do artigo, página 32: Lua do Man, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Lua do Man, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Mohmed Saide Abdurremane Naimo, possuía e que dividiu em três quotas desiguais de sete mil meticais, dois mil meticais e mil meticais, que cedeu respectivmente a Daniel Kurt Rugheimer, Lizan Van Tonder e Faquir Adamo Uamba Faquir. Em consequência da divisão e cessão de quotas é alterada a redacção dos artigos segundo e quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, Machangulo – Ponta Mucombo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estargeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralment subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Daniel Kurt Rugheimer; b)Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Lizahn Van Tonder;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Faquir Adamo Uamba Faquir.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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