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Texto do artigo · p. 32 Alcedo, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101049612 a entidade legal supra constituída entre: Brenda Terblanche, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04021859, emitido na República da África do Sul aos vinte e sete de Junho de dois mil e catorze, residente na África do Sul, e Melchior Jacobus Terblanche, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04080805, emitido na República da África do Sul aos três de Março de dois mil e catorze, residente na África do Sul, representado neste acto pelo seu pai Melchior Jacobus Terblanche, casado, residente na África do Sul, portador do I.D n.º 7406205127089, emitido na República da África do Sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Alcedo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguiana, praia da Barra, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de comércio geral, importações e exportações, e serviços similares.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Podendo no futuro exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, e alteração do capital
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Melchior Jacobus Terblanche; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Brenda Terblanche.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, desde que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Deliberado, qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios deliberar a matéria dos prazos a serem cumpridos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida, pelo sócio Melchior Jacobus Terblanche.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete a administração da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, disposto de mais amplos poderes legalmente, concedidos para prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) O presidente da assembleia geral será indicado pelos sócios em sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente cinco vezes por ano, sendo uma vez em final de cada trimestre com objectivo de analisar o funcionamento da sociedade e uma vez no final de cada exercício económico para apreciação do relatório de contas da administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 33 a) Dois sócios;
Número ou marcador · p. 33 b) Um administrador nomeado pelos sócios em instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores indicados ou qualquer trabalhador por eles expressamente nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) O director-geral não poderá obrigar a empresa em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra a favor, fiança, livrança e abonação sem aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respectivo ao exercício uma proposta da aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidadores, nomeadamente pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Interdição)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, com os herdeiros assumem automaticamente a quota, que poderão dentre eles indicar quem os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo dos sócios em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Se a quota por penhora, dada em penhora sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativa sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, vinte e um de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 33 mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Alcedo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101049612 a entidade legal supra constituída entre: Brenda Terblanche, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04021859, emitido na República da África do Sul aos vinte e sete de Junho de dois mil e catorze, residente na África do Sul, e Melchior Jacobus Terblanche, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04080805, emitido na República da África do Sul aos três de Março de dois mil e catorze, residente na África do Sul, representado neste acto pelo seu pai Melchior Jacobus Terblanche, casado, residente na África do Sul, portador do I.D n.º 7406205127089, emitido na República da África do Sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Dominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Alcedo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguiana, praia da Barra, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de comércio geral, importações e exportações, e serviços similares.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) Podendo no futuro exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, e alteração do capital
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Melchior Jacobus Terblanche; e
  19. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Brenda Terblanche.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Alteração do capital)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, desde que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Deliberado, qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios deliberar a matéria dos prazos a serem cumpridos.
  24. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida, pelo sócio Melchior Jacobus Terblanche.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administração da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, disposto de mais amplos poderes legalmente, concedidos para prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) O presidente da assembleia geral será indicado pelos sócios em sessão da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente cinco vezes por ano, sendo uma vez em final de cada trimestre com objectivo de analisar o funcionamento da sociedade e uma vez no final de cada exercício económico para apreciação do relatório de contas da administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo presidente da mesa.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  40. Número ou marcador, página 33: a) Dois sócios;
  41. Número ou marcador, página 33: b) Um administrador nomeado pelos sócios em instrumento de procuração ou acta.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores indicados ou qualquer trabalhador por eles expressamente nomeado pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 33: Três) O director-geral não poderá obrigar a empresa em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra a favor, fiança, livrança e abonação sem aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 33: Um) O ano da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respectivo ao exercício uma proposta da aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidadores, nomeadamente pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 33: (Interdição)
  55. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, com os herdeiros assumem automaticamente a quota, que poderão dentre eles indicar quem os represente na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
  58. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes termos:
  59. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo dos sócios em assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 33: b) Se a quota por penhora, dada em penhora sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativa sujeita a venda judicial.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Setembro de dois
  65. Texto do artigo, página 33: mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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