Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Ribáuè
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação de Animadores de Ribáuè, localidade de Ribáuè, requereu a Administração do Distrito de Ribáuè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstandoao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) A Assembleia Geral; e
Texto do artigo · p. 2 b) O Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3
Texto do artigo · p. 2 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Animadores de Ribáuè.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Ribáuè, 21 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador, David Joel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ribáuè
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Animadores de Ribáuè, localidade de Ribáuè, requereu a Administração do Distrito de Ribáuè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstandoao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma vez, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 2: a) A Assembleia Geral; e
  7. Texto do artigo, página 2: b) O Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3
  8. Texto do artigo, página 2: de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Animadores de Ribáuè.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ribáuè, 21 de Agosto de 2018.
  10. Texto do artigo, página 2: — O Administrador, David Joel.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.