Despacho
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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ribáuè
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Animadores de Ribáuè, localidade de Ribáuè, requereu a Administração do Distrito de Ribáuè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstandoao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) A Assembleia Geral; e
- Texto do artigo, página 2: b) O Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3
- Texto do artigo, página 2: de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Animadores de Ribáuè.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ribáuè, 21 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, David Joel.
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