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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macomia
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação 16 de Junho com sede em Bangala-2, requereu ao Governo do Distrito de Macomia, no seu requerimento, como jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de produtores agro-pecuária que segue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que actos de constituição e os estatutos da mesma cumprem o despacho e os requisitos por lei, obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Comité de Gestão e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de Fevereiro e Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 16 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macomia, 25 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador, Francisco Alberto Chavo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macomia
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação 16 de Junho com sede em Bangala-2, requereu ao Governo do Distrito de Macomia, no seu requerimento, como jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de produtores agro-pecuária que segue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que actos de constituição e os estatutos da mesma cumprem o despacho e os requisitos por lei, obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Comité de Gestão e Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de Fevereiro e Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 16 de Junho.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macomia, 25 de Novembro de 2013.
  8. Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Francisco Alberto Chavo.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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