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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macomia
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação 16 de Junho com sede em Bangala-2, requereu ao Governo do Distrito de Macomia, no seu requerimento, como jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de produtores agro-pecuária que segue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que actos de constituição e os estatutos da mesma cumprem o despacho e os requisitos por lei, obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Comité de Gestão e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de Fevereiro e Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 16 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macomia, 25 de Novembro de 2013.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Francisco Alberto Chavo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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