Associação ProNowana
Texto extraído + documento associado
Associação ProNowana
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação ProNowana
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das definições gerais
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Das definições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação ProNowana, adiante também designada por ProNowana, é uma organização em fins lucrativos, podendo realizar actividades de carácter financeiro para alcançar os seus objectivos. É de filiação voluntária, dotada de órgãos democraticamente eleitos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede em Maputo e poderá criar núcleos em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação ProNwana tem como objectivo fundamental evitar que a situação de orfandade e vulnerabilidade de hoje seja razão para a exclusão social das crianças, através de projectos de apoio social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Apoiar voluntariamente a criança e mulher carenciada.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Membros fundadores:
- Texto do artigo, página 2: a)São considerados membros fundadores os membros que participaram no acto da criação da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Os membros fundadores são titulares de todos direitos e deveres dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Membros efectivos:
- Texto do artigo, página 2: São todos os cidadãos moçambicanos exercendo tarefas afins ao
- Texto do artigo, página 3: apoio voluntário de carácter social, solicitem a sua adesão a organização, comprometendo-se a observar os estatutos e nela sejam admitidos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Membros beneméritos:
- Texto do artigo, página 3: São membros beneméritos entidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuam para objectivos da associação através de contribuições.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros de honorários:
- Texto do artigo, página 3: São membros de honra as personalidades ou entidades nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção tenham contribuído de forma relevante para o engrandecimento da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da admissão de membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros efectivo e benemérito)
- Texto do artigo, página 3: Os candidatos a membro efectivo, benemérito deverão solicitar ao secretariado a sua admissão por escrito, a admissão dos honorários é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação sede ou núcleos reserva-se o direito de criar um regulamento interno que vá de encontro as expectativas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir para admissão de membros
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Dos direitos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Todos membros terão deveres e gozarão do pleno uso de seus direitos quando tenham preenchido todos os preceitos estabelecidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos específicos dos membros fundadores e efectivos)
- Texto do artigo, página 3: São direitos específicos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser eleito para cargos directivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de membros nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Examinar os livros de contas e demais documentos respeitantes à agenda da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Dos deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros da ProNowana)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ProNowana:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, regulamento e programa;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer com zelo e abnegação os cargos para que seja eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 3: c) Manter sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos competentes e nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Titulares)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos, em Assembleia Geral e por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois secretários, havendo, respectivamente, três substitutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e mandatos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por um mandato de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão os seus mandatos até que os novos membros eleitos tomem posse.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um primeiro secretário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente e, na falta deste, pelo secretário.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os associados honorários podem participar nas assembleias, mas não têm direito de voto.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Na falta dos elementos da Mesa da Assembleia Geral a mesma poderá ser formada por três associados escolhidos entre os presentes e aceites pela Assembleia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência exclusiva)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir a respectiva Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar anualmente o relatório e contas da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e deliberar sobre o orçamento proposto pela Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a destituição dos corpos gerentes, elegendo uma comissão directiva provisória, a qual terá de proceder a eleições no prazo máximo de sessenta dias;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução da associação e forma de liquidação do seu património;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos estatutários e elaborar a ordem de trabalhos que dirigirá; b)Dar posse aos corpos gerentes no início dos seus mandatos; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação)
- Texto do artigo, página 3: A convocação daAssembleia Geral deverá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, enviada para cada um dos associados com a antecedência mínima de quinze dias e na qual se indicará o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só poderá funcionar, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos associados efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não se verificando o disposto no número anterior, a Assembleia Geral pode funcionar com qualquer número de associados, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Votação)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Representação)
- Texto do artigo, página 3: Os associados podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros associados, a quem, para o efeito, outorguem poderes em carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de estatuto de associado)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os que expressem essa vontade, mediante carta nesse sentido enviada à Direcção. Dois) Por morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência do associado em causa.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por prática de actos graves contrários aos fins prosseguidos pela associação ou ofensivos do seu bom nome.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária:
- Número ou marcador, página 4: a) Sempre que a Mesa o entenda necessário;
- Número ou marcador, página 4: b) A solicitação da maioria da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Da direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção é composta por três ou cinco membros, consoante seja fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção designará, na primeira reunião após a sua eleição de entre os seus membros, um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Da Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar activa e passivamente a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: c) Criar, organizar e dirigir todos os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar todos os anos à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter à apreciação da Assembleia Geral todas as propostas extraordinárias ao normal serviço da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Apresentar até trinta de Novembro de cada ano, à Assembleia Geral, o orçamento ordinário da associação para o ano imediato, a fim de serem aprovados pela mesma;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor a categoria de associado honorário à Assembleia Geral, tendo a decisão validade imediata;
- Número ou marcador, página 4: h) Aprovar ou rejeitar a admissão de associados que não preencham os requisitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 4: Todos os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos bens sociais e, com os do Conselho Fiscal, pela correcção das contas e existência de respectivos saldos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em quaisquer actos públicos;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir as reuniões da Direcção, ordenando os assuntos e a sua discussão;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar a correspondência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção reunir-se-á obrigatoriamente mensalmente ou sempre que seja convocada e funcionará logo que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros, tendo o presidente o voto de desempate, quando necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Representação perante terceiros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para obrigar a associação são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da Direcção, devendo uma delas ser a do presidente ou a do tesoureiro, esta última sempre que se trate de documentos respeitantes a numerário e contas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em actos de mero expediente, é bastante a intervenção de um membro da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Texto do artigo, página 4: São competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar todos os actos de gestão financeira da associação e seus órgãos, examinando, sempre que o entenda conveniente, a escrita e conferindo a caixa;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer anualmente à Assembleia Geral sobre o relatório e contas anuais da Direcção e sob quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos; c)Zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições patrimoniais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: São receitas:
- Número ou marcador, página 4: a) Os juros e rendimentos dos seus bens; b)Quaisquer outros benefícios, donativos, contribuições, remunerações, subsídios ou produtos de serviços facultados à associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Ano de exercício)
- Texto do artigo, página 4: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os presentes estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para esse efeito, com voto favorável de três quartos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As propostas de alteração dos estatutos devem ser apresentadas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Três) As convocatórias para a Assembleia Geral em que se discutam a alteração de estatutos devem especificar que projecto de alteração.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da disciplina associativa
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Das sanções
- Texto do artigo, página 4: São sanções:
- Texto do artigo, página 4: a) Advertência;
- Texto do artigo, página 4: b) Suspensão temporária dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 4: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A aplicação das sanções previstas no número anterior é da competência da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nenhuma pena será aplicada sem que o associado conheça a acusação que lhe é formulada e se lhe conceda um prazo, não inferior a 8 dias, para apresentar a sua defesa.
- Texto do artigo, página 4: Três)Da aplicação das penas previstas nas alíneas b) e c) do artigo 31 cabe recurso para a Assembleia Geral e desta para os Tribunais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A Associação ProNowana pode ser dissolvida mediante deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim, tomada por voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.