Associação ProNowana

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Associação ProNowana

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Texto do artigo · p. 2 Associação ProNowana
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação ProNowana, adiante também designada por ProNowana, é uma organização em fins lucrativos, podendo realizar actividades de carácter financeiro para alcançar os seus objectivos. É de filiação voluntária, dotada de órgãos democraticamente eleitos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede em Maputo e poderá criar núcleos em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação ProNwana tem como objectivo fundamental evitar que a situação de orfandade e vulnerabilidade de hoje seja razão para a exclusão social das crianças, através de projectos de apoio social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Apoiar voluntariamente a criança e mulher carenciada.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Membros fundadores:
Texto do artigo · p. 2 a)São considerados membros fundadores os membros que participaram no acto da criação da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Os membros fundadores são titulares de todos direitos e deveres dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Membros efectivos:
Texto do artigo · p. 2 São todos os cidadãos moçambicanos exercendo tarefas afins ao
Texto do artigo · p. 3 apoio voluntário de carácter social, solicitem a sua adesão a organização, comprometendo-se a observar os estatutos e nela sejam admitidos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Membros beneméritos:
Texto do artigo · p. 3 São membros beneméritos entidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuam para objectivos da associação através de contribuições.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Membros de honorários:
Texto do artigo · p. 3 São membros de honra as personalidades ou entidades nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção tenham contribuído de forma relevante para o engrandecimento da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros efectivo e benemérito)
Texto do artigo · p. 3 Os candidatos a membro efectivo, benemérito deverão solicitar ao secretariado a sua admissão por escrito, a admissão dos honorários é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação sede ou núcleos reserva-se o direito de criar um regulamento interno que vá de encontro as expectativas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir para admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Dos direitos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Todos membros terão deveres e gozarão do pleno uso de seus direitos quando tenham preenchido todos os preceitos estabelecidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos específicos dos membros fundadores e efectivos)
Texto do artigo · p. 3 São direitos específicos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser eleito para cargos directivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor a admissão de membros nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Examinar os livros de contas e demais documentos respeitantes à agenda da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Dos deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros da ProNowana)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da ProNowana:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, regulamento e programa;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer com zelo e abnegação os cargos para que seja eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 3 c) Manter sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos competentes e nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Titulares)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos, em Assembleia Geral e por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois secretários, havendo, respectivamente, três substitutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por um mandato de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão os seus mandatos até que os novos membros eleitos tomem posse.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um primeiro secretário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente e, na falta deste, pelo secretário.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os associados honorários podem participar nas assembleias, mas não têm direito de voto.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Na falta dos elementos da Mesa da Assembleia Geral a mesma poderá ser formada por três associados escolhidos entre os presentes e aceites pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência exclusiva)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir a respectiva Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar anualmente o relatório e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e deliberar sobre o orçamento proposto pela Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a destituição dos corpos gerentes, elegendo uma comissão directiva provisória, a qual terá de proceder a eleições no prazo máximo de sessenta dias;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a dissolução da associação e forma de liquidação do seu património;
Número ou marcador · p. 3 g) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral nos termos estatutários e elaborar a ordem de trabalhos que dirigirá; b)Dar posse aos corpos gerentes no início dos seus mandatos; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Texto do artigo · p. 3 A convocação daAssembleia Geral deverá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, enviada para cada um dos associados com a antecedência mínima de quinze dias e na qual se indicará o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral só poderá funcionar, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos associados efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não se verificando o disposto no número anterior, a Assembleia Geral pode funcionar com qualquer número de associados, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Votação)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Representação)
Texto do artigo · p. 3 Os associados podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros associados, a quem, para o efeito, outorguem poderes em carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de estatuto de associado)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os que expressem essa vontade, mediante carta nesse sentido enviada à Direcção. Dois) Por morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência do associado em causa.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por prática de actos graves contrários aos fins prosseguidos pela associação ou ofensivos do seu bom nome.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária:
Número ou marcador · p. 4 a) Sempre que a Mesa o entenda necessário;
Número ou marcador · p. 4 b) A solicitação da maioria da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 Da direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção é composta por três ou cinco membros, consoante seja fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção designará, na primeira reunião após a sua eleição de entre os seus membros, um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar activa e passivamente a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 c) Criar, organizar e dirigir todos os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar todos os anos à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência;
Número ou marcador · p. 4 e) Submeter à apreciação da Assembleia Geral todas as propostas extraordinárias ao normal serviço da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar até trinta de Novembro de cada ano, à Assembleia Geral, o orçamento ordinário da associação para o ano imediato, a fim de serem aprovados pela mesma;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor a categoria de associado honorário à Assembleia Geral, tendo a decisão validade imediata;
Número ou marcador · p. 4 h) Aprovar ou rejeitar a admissão de associados que não preencham os requisitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 4 Todos os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos bens sociais e, com os do Conselho Fiscal, pela correcção das contas e existência de respectivos saldos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação em quaisquer actos públicos;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir as reuniões da Direcção, ordenando os assuntos e a sua discussão;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar a correspondência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção reunir-se-á obrigatoriamente mensalmente ou sempre que seja convocada e funcionará logo que esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros, tendo o presidente o voto de desempate, quando necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Representação perante terceiros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Para obrigar a associação são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da Direcção, devendo uma delas ser a do presidente ou a do tesoureiro, esta última sempre que se trate de documentos respeitantes a numerário e contas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em actos de mero expediente, é bastante a intervenção de um membro da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competência)
Texto do artigo · p. 4 São competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar todos os actos de gestão financeira da associação e seus órgãos, examinando, sempre que o entenda conveniente, a escrita e conferindo a caixa;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar parecer anualmente à Assembleia Geral sobre o relatório e contas anuais da Direcção e sob quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos; c)Zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições patrimoniais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 São receitas:
Número ou marcador · p. 4 a) Os juros e rendimentos dos seus bens; b)Quaisquer outros benefícios, donativos, contribuições, remunerações, subsídios ou produtos de serviços facultados à associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Ano de exercício)
Texto do artigo · p. 4 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os presentes estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para esse efeito, com voto favorável de três quartos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As propostas de alteração dos estatutos devem ser apresentadas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, com pelo menos 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 Três) As convocatórias para a Assembleia Geral em que se discutam a alteração de estatutos devem especificar que projecto de alteração.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da disciplina associativa
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Das sanções
Texto do artigo · p. 4 São sanções:
Texto do artigo · p. 4 a) Advertência;
Texto do artigo · p. 4 b) Suspensão temporária dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 4 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A aplicação das sanções previstas no número anterior é da competência da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nenhuma pena será aplicada sem que o associado conheça a acusação que lhe é formulada e se lhe conceda um prazo, não inferior a 8 dias, para apresentar a sua defesa.
Texto do artigo · p. 4 Três)Da aplicação das penas previstas nas alíneas b) e c) do artigo 31 cabe recurso para a Assembleia Geral e desta para os Tribunais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A Associação ProNowana pode ser dissolvida mediante deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim, tomada por voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação ProNowana
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das definições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Das definições gerais
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação ProNowana, adiante também designada por ProNowana, é uma organização em fins lucrativos, podendo realizar actividades de carácter financeiro para alcançar os seus objectivos. É de filiação voluntária, dotada de órgãos democraticamente eleitos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede em Maputo e poderá criar núcleos em qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Dos objectivos
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação ProNwana tem como objectivo fundamental evitar que a situação de orfandade e vulnerabilidade de hoje seja razão para a exclusão social das crianças, através de projectos de apoio social.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) Apoiar voluntariamente a criança e mulher carenciada.
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  16. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Dos membros
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  19. Número ou marcador, página 2: Um) Membros fundadores:
  20. Texto do artigo, página 2: a)São considerados membros fundadores os membros que participaram no acto da criação da associação;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Os membros fundadores são titulares de todos direitos e deveres dos membros efectivos.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) Membros efectivos:
  23. Texto do artigo, página 2: São todos os cidadãos moçambicanos exercendo tarefas afins ao
  24. Texto do artigo, página 3: apoio voluntário de carácter social, solicitem a sua adesão a organização, comprometendo-se a observar os estatutos e nela sejam admitidos.
  25. Número ou marcador, página 3: Três) Membros beneméritos:
  26. Texto do artigo, página 3: São membros beneméritos entidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuam para objectivos da associação através de contribuições.
  27. Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros de honorários:
  28. Texto do artigo, página 3: São membros de honra as personalidades ou entidades nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção tenham contribuído de forma relevante para o engrandecimento da associação.
  29. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da admissão de membros
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros efectivo e benemérito)
  32. Texto do artigo, página 3: Os candidatos a membro efectivo, benemérito deverão solicitar ao secretariado a sua admissão por escrito, a admissão dos honorários é da competência da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Regulamento interno)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A associação sede ou núcleos reserva-se o direito de criar um regulamento interno que vá de encontro as expectativas dos seus membros.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir para admissão de membros
  37. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Dos direitos
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  40. Texto do artigo, página 3: Todos membros terão deveres e gozarão do pleno uso de seus direitos quando tenham preenchido todos os preceitos estabelecidos no regulamento interno.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 3: (Direitos específicos dos membros fundadores e efectivos)
  43. Texto do artigo, página 3: São direitos específicos dos membros fundadores e efectivos:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Votar na Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 3: b) Ser eleito para cargos directivos;
  46. Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de membros nos termos dos estatutos;
  47. Número ou marcador, página 3: d) Examinar os livros de contas e demais documentos respeitantes à agenda da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Dos deveres
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros da ProNowana)
  51. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ProNowana:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, regulamento e programa;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Exercer com zelo e abnegação os cargos para que seja eleito ou designado;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Manter sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos competentes e nos termos do regulamento.
  55. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  56. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos órgãos da associação
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
  59. Texto do artigo, página 3: São órgãos a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 3: (Titulares)
  62. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos, em Assembleia Geral e por maioria simples dos votos.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois secretários, havendo, respectivamente, três substitutos.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 3: (Composição e mandatos)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por um mandato de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão os seus mandatos até que os novos membros eleitos tomem posse.
  68. Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um primeiro secretário.
  69. Número ou marcador, página 3: Quatro) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente e, na falta deste, pelo secretário.
  70. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os associados honorários podem participar nas assembleias, mas não têm direito de voto.
  71. Número ou marcador, página 3: Seis) Na falta dos elementos da Mesa da Assembleia Geral a mesma poderá ser formada por três associados escolhidos entre os presentes e aceites pela Assembleia.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: (Competência exclusiva)
  74. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir a respectiva Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e alterar os estatutos;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar anualmente o relatório e contas da Direcção;
  78. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e deliberar sobre o orçamento proposto pela Direcção;
  79. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a destituição dos corpos gerentes, elegendo uma comissão directiva provisória, a qual terá de proceder a eleições no prazo máximo de sessenta dias;
  80. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução da associação e forma de liquidação do seu património;
  81. Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Competência do presidente)
  84. Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos estatutários e elaborar a ordem de trabalhos que dirigirá; b)Dar posse aos corpos gerentes no início dos seus mandatos; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  88. Texto do artigo, página 3: A convocação daAssembleia Geral deverá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, enviada para cada um dos associados com a antecedência mínima de quinze dias e na qual se indicará o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só poderá funcionar, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos associados efectivos.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) Não se verificando o disposto no número anterior, a Assembleia Geral pode funcionar com qualquer número de associados, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 3: (Votação)
  95. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 3: (Representação)
  98. Texto do artigo, página 3: Os associados podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros associados, a quem, para o efeito, outorguem poderes em carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 4: (Perda de estatuto de associado)
  101. Número ou marcador, página 4: Um) Os que expressem essa vontade, mediante carta nesse sentido enviada à Direcção. Dois) Por morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência do associado em causa.
  102. Número ou marcador, página 4: Três) Por prática de actos graves contrários aos fins prosseguidos pela associação ou ofensivos do seu bom nome.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  105. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária:
  106. Número ou marcador, página 4: a) Sempre que a Mesa o entenda necessário;
  107. Número ou marcador, página 4: b) A solicitação da maioria da Direcção.
  108. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  109. Texto do artigo, página 4: Da direcção
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  111. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção é composta por três ou cinco membros, consoante seja fixado pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção designará, na primeira reunião após a sua eleição de entre os seus membros, um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  115. Texto do artigo, página 4: Da Direcção:
  116. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 4: b) Representar activa e passivamente a associação em juízo e fora dele;
  118. Número ou marcador, página 4: c) Criar, organizar e dirigir todos os serviços da associação;
  119. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar todos os anos à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência;
  120. Número ou marcador, página 4: e) Submeter à apreciação da Assembleia Geral todas as propostas extraordinárias ao normal serviço da associação;
  121. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar até trinta de Novembro de cada ano, à Assembleia Geral, o orçamento ordinário da associação para o ano imediato, a fim de serem aprovados pela mesma;
  122. Número ou marcador, página 4: g) Propor a categoria de associado honorário à Assembleia Geral, tendo a decisão validade imediata;
  123. Número ou marcador, página 4: h) Aprovar ou rejeitar a admissão de associados que não preencham os requisitos estatutários.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidades)
  126. Texto do artigo, página 4: Todos os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos bens sociais e, com os do Conselho Fiscal, pela correcção das contas e existência de respectivos saldos.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 4: (Competência do presidente)
  129. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em quaisquer actos públicos;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir as reuniões da Direcção, ordenando os assuntos e a sua discussão;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Assinar a correspondência.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção reunir-se-á obrigatoriamente mensalmente ou sempre que seja convocada e funcionará logo que esteja presente a maioria dos seus membros.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros, tendo o presidente o voto de desempate, quando necessário.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 4: (Representação perante terceiros)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) Para obrigar a associação são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da Direcção, devendo uma delas ser a do presidente ou a do tesoureiro, esta última sempre que se trate de documentos respeitantes a numerário e contas.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) Em actos de mero expediente, é bastante a intervenção de um membro da Direcção.
  141. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  144. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 4: (Competência)
  147. Texto do artigo, página 4: São competências:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar todos os actos de gestão financeira da associação e seus órgãos, examinando, sempre que o entenda conveniente, a escrita e conferindo a caixa;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer anualmente à Assembleia Geral sobre o relatório e contas anuais da Direcção e sob quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos; c)Zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias.
  150. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições patrimoniais
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  152. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  153. Texto do artigo, página 4: São receitas:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Os juros e rendimentos dos seus bens; b)Quaisquer outros benefícios, donativos, contribuições, remunerações, subsídios ou produtos de serviços facultados à associação.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  156. Texto do artigo, página 4: (Ano de exercício)
  157. Texto do artigo, página 4: O ano social coincide com o ano civil.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: (Alteração dos estatutos)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) Os presentes estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para esse efeito, com voto favorável de três quartos dos associados presentes.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) As propostas de alteração dos estatutos devem ser apresentadas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, com pelo menos 30 dias de antecedência.
  162. Número ou marcador, página 4: Três) As convocatórias para a Assembleia Geral em que se discutam a alteração de estatutos devem especificar que projecto de alteração.
  163. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da disciplina associativa
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  165. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Das sanções
  166. Texto do artigo, página 4: São sanções:
  167. Texto do artigo, página 4: a) Advertência;
  168. Texto do artigo, página 4: b) Suspensão temporária dos seus direitos;
  169. Texto do artigo, página 4: c) Exclusão.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: (Aplicação)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A aplicação das sanções previstas no número anterior é da competência da Direcção.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Nenhuma pena será aplicada sem que o associado conheça a acusação que lhe é formulada e se lhe conceda um prazo, não inferior a 8 dias, para apresentar a sua defesa.
  174. Texto do artigo, página 4: Três)Da aplicação das penas previstas nas alíneas b) e c) do artigo 31 cabe recurso para a Assembleia Geral e desta para os Tribunais.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  177. Texto do artigo, página 4: A Associação ProNowana pode ser dissolvida mediante deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim, tomada por voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
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