Associação Agricultura de Conservação

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Associação Agricultura de Conservação

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Texto do artigo · p. 11 Associação Agricultura de Conservação
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agricultura de Conservação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação 16 de Junho, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação 16 de Junho tem a sua sede em Bangala 2, Posto Administrativo de Macomia-sede, distrito de Macomia, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização agropecuária;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO (Membros)
Texto do artigo · p. 11 A Associação 16 de Junho integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 11 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) executivo (a) da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 12 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Funções)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 12 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Agricultura de Conservação
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agricultura de Conservação.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação 16 de Junho, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação 16 de Junho tem a sua sede em Bangala 2, Posto Administrativo de Macomia-sede, distrito de Macomia, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização agropecuária;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
  17. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO (Membros)
  19. Texto do artigo, página 11: A Associação 16 de Junho integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 11: (Condições de admissão)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  25. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 12: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  31. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 12: (Mandato)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  42. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a).
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  44. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  45. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  46. Número ou marcador, página 12: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  47. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  48. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  49. Número ou marcador, página 12: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  50. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  51. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  52. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  53. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 12: (Quórum e actas)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  57. Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 12: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  59. Número ou marcador, página 12: c) Exclusão de membros da associação.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  61. Número ou marcador, página 12: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  63. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  64. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  65. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) executivo (a) da associação.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  68. Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  69. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
  70. Número ou marcador, página 12: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  72. Texto do artigo, página 12: (Funções)
  73. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  74. Número ou marcador, página 12: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  75. Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  77. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  78. Número ou marcador, página 12: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  79. Número ou marcador, página 12: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  80. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  83. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
  84. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  85. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  86. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  87. Número ou marcador, página 12: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  88. Número ou marcador, página 12: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  89. Número ou marcador, página 12: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  90. Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  91. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  92. Texto do artigo, página 12: (Periodicidade das reuniões)
  93. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  94. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  95. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  96. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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