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Texto do artigo · p. 8 Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101641155, uma entidade denominada Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Por contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 8 Muhlavasi Feleciano Gudana Menete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100027064B, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, e reside no bairro Polana Cimento A, Kampfumo, avenida Ahmed S. Touré, n.º 291, primeiro andar; e
Texto do artigo · p. 8 Kétmia Matilde Arão Mahangue Matavele, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168662B, emitido a 1 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, Sommerchield, Ruas das Rosas, Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas e denomina-se Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Sommerschield, avenida Kenneth, n.º 806, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples decisão das sócias, poderá, por deliberação das sócias, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando as sócias acharem necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal serviços de tratamento dentário, consulta, compra e venda, importação, exportação de consumíveis, tais como: próteses, aparelhos ortodônticos etc de medicamentos, equipamento hospitalar, produtos farmacêuticos e prestação de serviços nas áreas da saúde.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Muhlavasi Feleciano Gudana Menete; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Kétmia Arão Mahangue Matavele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime das sócias fundadoras nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Constituem órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade será exercida pelas sócias Muhlavasi Feleciano Gudana Menete e Kétmia Arão Mahangue Matavele, que fica desde já nomeadas sócias gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pela sócia gerente ou a pedido da sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Contrato do sócio com a sociedade por quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As sócias podem celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que estas visem a prossecução do respectivo objecto social.
Texto do artigo · p. 9 Dois9 Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas as reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócios, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101641155, uma entidade denominada Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Por contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Muhlavasi Feleciano Gudana Menete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100027064B, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, e reside no bairro Polana Cimento A, Kampfumo, avenida Ahmed S. Touré, n.º 291, primeiro andar; e
  5. Texto do artigo, página 8: Kétmia Matilde Arão Mahangue Matavele, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168662B, emitido a 1 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, Sommerchield, Ruas das Rosas, Kampfumo, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas e denomina-se Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Sommerschield, avenida Kenneth, n.º 806, Maputo.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples decisão das sócias, poderá, por deliberação das sócias, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando as sócias acharem necessário.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal serviços de tratamento dentário, consulta, compra e venda, importação, exportação de consumíveis, tais como: próteses, aparelhos ortodônticos etc de medicamentos, equipamento hospitalar, produtos farmacêuticos e prestação de serviços nas áreas da saúde.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a duas quotas:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Muhlavasi Feleciano Gudana Menete; e
  26. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Kétmia Arão Mahangue Matavele.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime das sócias fundadoras nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: (órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 9: Constituem órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade será exercida pelas sócias Muhlavasi Feleciano Gudana Menete e Kétmia Arão Mahangue Matavele, que fica desde já nomeadas sócias gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pela sócia gerente ou a pedido da sócia.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: (Contrato do sócio com a sociedade por quotas)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) As sócias podem celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que estas visem a prossecução do respectivo objecto social.
  41. Texto do artigo, página 9: Dois9 Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas as reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócios, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação das sócias.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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