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Texto do artigo · p. 9 Crazy Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101616495, uma entidade denominada Crazy Foods, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Konstandinos Pantazo Poulos, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da Grécia, portador de Bilhete de Passaporte
Texto do artigo · p. 9 n.º M00240367, emitido no Department of Home Affairs, a 27 de Dezembro de 2017, residente nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 9 Benedita Américo Mpfumo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Novembro de 2018, residente no bairro Sommerchield, Rua 1286, casa n.º 12, résdo-chão.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Crazy Foods, Limitada, com sede na Avenida da Marginal (continuação – Vila dos Pescadores), quarteirão 24, casa n.º 3, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de restauração, café, bar, salas de dança e similares;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de produtos alimentares confecionados e não confessionados diversos;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços na área de entregas/delivery de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, de todo o tipo de produto alimentar, bebidas, tabaco, fruta, produtos hortícolas, carnes, congelados, produtos de charcutaria, talho e outros produtos alimentares perecíveis e não perecíveis;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviço de hotelaria e turismo e outros na área turística.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Konstandinos Pantazo Poulos; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Benedita Américo Mpfumo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Konstandinos Pantazo Poulos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Crazy Foods, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101616495, uma entidade denominada Crazy Foods, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Konstandinos Pantazo Poulos, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da Grécia, portador de Bilhete de Passaporte
  5. Texto do artigo, página 9: n.º M00240367, emitido no Department of Home Affairs, a 27 de Dezembro de 2017, residente nesta cidade; e
  6. Texto do artigo, página 9: Benedita Américo Mpfumo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Novembro de 2018, residente no bairro Sommerchield, Rua 1286, casa n.º 12, résdo-chão.
  7. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Crazy Foods, Limitada, com sede na Avenida da Marginal (continuação – Vila dos Pescadores), quarteirão 24, casa n.º 3, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de restauração, café, bar, salas de dança e similares;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Venda de produtos alimentares confecionados e não confessionados diversos;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços na área de entregas/delivery de todo o tipo de produtos;
  21. Número ou marcador, página 9: d) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, de todo o tipo de produto alimentar, bebidas, tabaco, fruta, produtos hortícolas, carnes, congelados, produtos de charcutaria, talho e outros produtos alimentares perecíveis e não perecíveis;
  22. Número ou marcador, página 9: e) Serviço de hotelaria e turismo e outros na área turística.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Konstandinos Pantazo Poulos; e
  28. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Benedita Américo Mpfumo.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Konstandinos Pantazo Poulos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  38. Texto do artigo, página 10: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 10: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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