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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Crazy Foods, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101616495, uma entidade denominada Crazy Foods, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Konstandinos Pantazo Poulos, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da Grécia, portador de Bilhete de Passaporte
- Texto do artigo, página 9: n.º M00240367, emitido no Department of Home Affairs, a 27 de Dezembro de 2017, residente nesta cidade; e
- Texto do artigo, página 9: Benedita Américo Mpfumo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Novembro de 2018, residente no bairro Sommerchield, Rua 1286, casa n.º 12, résdo-chão.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Crazy Foods, Limitada, com sede na Avenida da Marginal (continuação – Vila dos Pescadores), quarteirão 24, casa n.º 3, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de restauração, café, bar, salas de dança e similares;
- Número ou marcador, página 9: b) Venda de produtos alimentares confecionados e não confessionados diversos;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços na área de entregas/delivery de todo o tipo de produtos;
- Número ou marcador, página 9: d) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, de todo o tipo de produto alimentar, bebidas, tabaco, fruta, produtos hortícolas, carnes, congelados, produtos de charcutaria, talho e outros produtos alimentares perecíveis e não perecíveis;
- Número ou marcador, página 9: e) Serviço de hotelaria e turismo e outros na área turística.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Konstandinos Pantazo Poulos; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Benedita Américo Mpfumo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Konstandinos Pantazo Poulos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 10: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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