E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, nesta cidade e na sede social da sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Rua Macumbura, n.º 61, 20.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101027384, deliberou sobre a cessão de quotas no valor de 20.000,00MT, que o sócio Romesh da Silva Gomes possuía no capital da referida sociedade e cedeu a Julimar Management Inc. Em consequência, fica alterada a redacão do artigo quinto dos estatutos e o artigo sétimo nomeação do representante legal, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a 100% do capital social, representativo de 1 (uma) e única quota pertencente à sócia Julimar Management Inc.
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Trubnikov Vasily.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
- Texto do artigo, página 13: especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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