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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Eagles Security, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101639142, uma entidade denominada Eagles Security, S.A.
- Texto do artigo, página 13: À luz do artigo 90 do Código Comercial vigente, é celebrado o contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima de captal aberto designada Eagles Security, S.A.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Designação, sede e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Eagles Security, S.A., e tem a sua sede na em Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1087, rés-do-chão, e esta poderá, por deliberação do Conselho de Administração, abrir sucursais ou transferir a sua sede para qualquer parte do território e no exterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: O objecto social consiste na prestação dos serviços de segurança privada, desde ADCs, guarda costas, transporte de valores monetários, desminagem, segurança patrimonial e de edifícios, electrónica, entre outras actividades que vão de encontro com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT).
- Número ou marcador, página 13: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social.
- Número ou marcador, página 13: Três) As acções são nominativas havendo títulos representativos de um (1), dez (10), cem
- Texto do artigo, página 13: (100), quinhentos (500), mil (1.000) ou qualquer outro conforme deliberado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las e alienálas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma Mesa composta por um Presidente de Conselho de Administração (PCA), Presidente do Conselho Executivo (PCE) e Presidente do Conselho Fiscal (PCF).
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem como presidente o PCA em exercicio. E esta reunirá em sessão ordinária duas vezes por ano, sendo na segunda segunda semana do mês Dezembro e na última semana do mês de Junho. Para análise, aprovação, correção ou rejeição do plano estratégico, distribuição de lucros e análise dos relatórios semestrais e anuais ultimo item feito entre Dezembro a Janeiro do ano laboral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Atribuições e competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A admissão à cotação na Bolsa de Valores de acções representativa do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Convocação das sessões
- Texto do artigo, página 13: As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada membro/accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao Conselho de Administração composto por um número de
- Texto do artigo, página 14: membros que será até ao máximo de setee (7).
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores serão eleitos no âmbito da primeira Assembleia Geral. Por um mandato de três anos renovaveis até três mandatos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo ou fora dele é pelo gerente ou pelos gerentes eleitos em Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente do Conselho de Administração – Orlando da Conceição Muchanga Paulo;
- Número ou marcador, página 14: b) Presidente do Conselho Executivo – António João Sitoe; e
- Número ou marcador, página 14: c) Presidente do Conselho Fiscal – Elisa Justino Comé Paulo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração (PCA), podendo, em caso expecifico, optar pela assinatura de qualquer outro administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Fiscalização
- Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade auditora independente a revisão de contas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Reuniões
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O PCA tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 14: O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes contracto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 14: Três) As reservas legais e o patriomónio existente no momento da dissolução serão
- Texto do artigo, página 14: partilhados entre os accionistas observando a percentagem de cada um destes e com observância na lei.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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