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Texto do artigo · p. 13 Eagles Security, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101639142, uma entidade denominada Eagles Security, S.A.
Texto do artigo · p. 13 À luz do artigo 90 do Código Comercial vigente, é celebrado o contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima de captal aberto designada Eagles Security, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Designação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Eagles Security, S.A., e tem a sua sede na em Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1087, rés-do-chão, e esta poderá, por deliberação do Conselho de Administração, abrir sucursais ou transferir a sua sede para qualquer parte do território e no exterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 O objecto social consiste na prestação dos serviços de segurança privada, desde ADCs, guarda costas, transporte de valores monetários, desminagem, segurança patrimonial e de edifícios, electrónica, entre outras actividades que vão de encontro com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social.
Número ou marcador · p. 13 Três) As acções são nominativas havendo títulos representativos de um (1), dez (10), cem
Texto do artigo · p. 13 (100), quinhentos (500), mil (1.000) ou qualquer outro conforme deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las e alienálas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma Mesa composta por um Presidente de Conselho de Administração (PCA), Presidente do Conselho Executivo (PCE) e Presidente do Conselho Fiscal (PCF).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem como presidente o PCA em exercicio. E esta reunirá em sessão ordinária duas vezes por ano, sendo na segunda segunda semana do mês Dezembro e na última semana do mês de Junho. Para análise, aprovação, correção ou rejeição do plano estratégico, distribuição de lucros e análise dos relatórios semestrais e anuais ultimo item feito entre Dezembro a Janeiro do ano laboral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Atribuições e competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A admissão à cotação na Bolsa de Valores de acções representativa do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Convocação das sessões
Texto do artigo · p. 13 As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada membro/accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao Conselho de Administração composto por um número de
Texto do artigo · p. 14 membros que será até ao máximo de setee (7).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores serão eleitos no âmbito da primeira Assembleia Geral. Por um mandato de três anos renovaveis até três mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo ou fora dele é pelo gerente ou pelos gerentes eleitos em Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente do Conselho de Administração – Orlando da Conceição Muchanga Paulo;
Número ou marcador · p. 14 b) Presidente do Conselho Executivo – António João Sitoe; e
Número ou marcador · p. 14 c) Presidente do Conselho Fiscal – Elisa Justino Comé Paulo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração (PCA), podendo, em caso expecifico, optar pela assinatura de qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Fiscalização
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade auditora independente a revisão de contas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Reuniões
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O PCA tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 14 O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes contracto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reservas legais e o patriomónio existente no momento da dissolução serão
Texto do artigo · p. 14 partilhados entre os accionistas observando a percentagem de cada um destes e com observância na lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Eagles Security, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101639142, uma entidade denominada Eagles Security, S.A.
  3. Texto do artigo, página 13: À luz do artigo 90 do Código Comercial vigente, é celebrado o contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima de captal aberto designada Eagles Security, S.A.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Designação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Eagles Security, S.A., e tem a sua sede na em Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1087, rés-do-chão, e esta poderá, por deliberação do Conselho de Administração, abrir sucursais ou transferir a sua sede para qualquer parte do território e no exterior.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 13: O objecto social consiste na prestação dos serviços de segurança privada, desde ADCs, guarda costas, transporte de valores monetários, desminagem, segurança patrimonial e de edifícios, electrónica, entre outras actividades que vão de encontro com o seu objecto social.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Capital social
  12. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT).
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) As acções são nominativas havendo títulos representativos de um (1), dez (10), cem
  15. Texto do artigo, página 13: (100), quinhentos (500), mil (1.000) ou qualquer outro conforme deliberado pela assembleia.
  16. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las e alienálas as disposições legais aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  19. Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  20. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração; e
  22. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Executivo.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma Mesa composta por um Presidente de Conselho de Administração (PCA), Presidente do Conselho Executivo (PCE) e Presidente do Conselho Fiscal (PCF).
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem como presidente o PCA em exercicio. E esta reunirá em sessão ordinária duas vezes por ano, sendo na segunda segunda semana do mês Dezembro e na última semana do mês de Junho. Para análise, aprovação, correção ou rejeição do plano estratégico, distribuição de lucros e análise dos relatórios semestrais e anuais ultimo item feito entre Dezembro a Janeiro do ano laboral.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Atribuições e competências da Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A admissão à cotação na Bolsa de Valores de acções representativa do capital social.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) São da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: Convocação das sessões
  34. Texto do artigo, página 13: As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada membro/accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao Conselho de Administração composto por um número de
  38. Texto do artigo, página 14: membros que será até ao máximo de setee (7).
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores serão eleitos no âmbito da primeira Assembleia Geral. Por um mandato de três anos renovaveis até três mandatos.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo ou fora dele é pelo gerente ou pelos gerentes eleitos em Assembleia Geral:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Presidente do Conselho de Administração – Orlando da Conceição Muchanga Paulo;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Presidente do Conselho Executivo – António João Sitoe; e
  43. Número ou marcador, página 14: c) Presidente do Conselho Fiscal – Elisa Justino Comé Paulo.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  46. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração (PCA), podendo, em caso expecifico, optar pela assinatura de qualquer outro administrador.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 14: Fiscalização
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Conselho Executivo.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade auditora independente a revisão de contas.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 14: Reuniões
  53. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) O PCA tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de resultados
  57. Texto do artigo, página 14: O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  60. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes contracto social.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  62. Número ou marcador, página 14: Três) As reservas legais e o patriomónio existente no momento da dissolução serão
  63. Texto do artigo, página 14: partilhados entre os accionistas observando a percentagem de cada um destes e com observância na lei.
  64. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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