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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Express Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557626 uma entidade denominada Express Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contracto e constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regera nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas seguintes condições:
- Texto do artigo, página 15: Libin Lin de 32 anos de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa natural de Fujian residente no bairro de Marítimo casa n.º837 na cidade de Maputo. Portador do Passaporte n.º EA4043915,emitido no dia 1 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Express Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede sediada na cidade de Maputo na Avenida Vlademir Lenine n.º 531,distrito municipal de Kampfumo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerar filiais, delegações, sucursal ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo principal Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, mobiliário, artigos de iluminação em estabelecimento especializados, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de outros produtos novos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que encontre autorização para tal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, in tegralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte e mil meticais) correspondente a única quota de cem por cento pertencente ao senhor Libin Lin.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos em condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fira dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Libin Lin.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, alineá-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de acto, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mas amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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