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Texto do artigo · p. 15 Farmácia Sofia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de treze de Setembro de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Farmácia Sofia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, no posto de Combustível, bairro Cimento, cidade de Pemba, matriculada sob matriculada sob o número mil quinhentos quarenta e cinco, a folhas setenta e quatro verso, do livro C traço quatro e número mil oitocentos oitenta e oito, à folhas cento oitenta e quatro e seguintes, do livro E traço onze, com capital social de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Samim Ismail. Foi deliberado por unanimidade pela sócia que se reunisse para deliberar sobre a cessão de quotas, admissão de novo sócio, a consequente alteração do tipo societário e a designação da directora geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Iniciados os trabalhos, a sócia Samim Ismail, detentora da totalidade do capital social cedeu 51% da sua quota a nova socia admitida Sofia Minoz Hassam, foi também deliberado que a senhora Samim Ismail passa a exercer o cargo de directora-geral da sociedade. A sociedade deixa de ser unipessoal e transforma-se em uma sociedade por quotas, incluindo a alterando-se a denominação social para Farmácia Sofia, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Em função das deliberações tomadas nesta assembleia os artigos primeiro, quarto e sexto, dos estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Sofia, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 16 (cem mil meticais), encontrando-se subscrita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócio Sofia Minoz Hassam;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Samim Ismail.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A direcção- geral da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercidos pela sócia Samim Ismail.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A directora-geral poderá ser remunerada nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A directora- geral terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar letras, livranças e outros feitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A directora-geral poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 16 Seis) É proibido a directora geral obrigar a sociedade em fiança, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pela directora-geral.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 15 de Setembro, de 2021. — A Técnica,Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Farmácia Sofia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de treze de Setembro de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Farmácia Sofia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, no posto de Combustível, bairro Cimento, cidade de Pemba, matriculada sob matriculada sob o número mil quinhentos quarenta e cinco, a folhas setenta e quatro verso, do livro C traço quatro e número mil oitocentos oitenta e oito, à folhas cento oitenta e quatro e seguintes, do livro E traço onze, com capital social de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Samim Ismail. Foi deliberado por unanimidade pela sócia que se reunisse para deliberar sobre a cessão de quotas, admissão de novo sócio, a consequente alteração do tipo societário e a designação da directora geral da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 15: Iniciados os trabalhos, a sócia Samim Ismail, detentora da totalidade do capital social cedeu 51% da sua quota a nova socia admitida Sofia Minoz Hassam, foi também deliberado que a senhora Samim Ismail passa a exercer o cargo de directora-geral da sociedade. A sociedade deixa de ser unipessoal e transforma-se em uma sociedade por quotas, incluindo a alterando-se a denominação social para Farmácia Sofia, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: Em função das deliberações tomadas nesta assembleia os artigos primeiro, quarto e sexto, dos estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Sofia, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 15: Capital social
  10. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  11. Texto do artigo, página 16: (cem mil meticais), encontrando-se subscrita da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócio Sofia Minoz Hassam;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Samim Ismail.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A direcção- geral da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercidos pela sócia Samim Ismail.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A directora-geral poderá ser remunerada nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A directora- geral terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar letras, livranças e outros feitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  19. Número ou marcador, página 16: Quatro) A directora-geral poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  20. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura da sócia única.
  21. Número ou marcador, página 16: Seis) É proibido a directora geral obrigar a sociedade em fiança, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  22. Número ou marcador, página 16: Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pela directora-geral.
  23. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  24. Texto do artigo, página 16: 15 de Setembro, de 2021. — A Técnica,Ilegível.
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