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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Morrumbene
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Associação Kateka de Matsavane-2, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntadoao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes: 1. Gervacio Dinis Alberto Farangune; 2. Engrâcia Horácio Guiliche; 3. Laurinda Zeferino; 4. Cecília Jacinto
Texto do artigo · p. 2 Mazive; 5. Cândida Domingos Artur; 6. Rosta Alexandre Matsinhe; 7. Zeferino Tomás; 8. Regina Enosse Feniche; 9. Emília Cândida Armando.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Morrumbene, em Inhambane 13 de Agosto de de 2021. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Morrumbene
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Associação Kateka de Matsavane-2, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntadoao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes: 1. Gervacio Dinis Alberto Farangune; 2. Engrâcia Horácio Guiliche; 3. Laurinda Zeferino; 4. Cecília Jacinto
  6. Texto do artigo, página 2: Mazive; 5. Cândida Domingos Artur; 6. Rosta Alexandre Matsinhe; 7. Zeferino Tomás; 8. Regina Enosse Feniche; 9. Emília Cândida Armando.
  7. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene, em Inhambane 13 de Agosto de de 2021. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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