Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: HNS Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de treze de Setembro de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada HNS CombustíveisSociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Marginal, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, no posto de Combustível, bairro Cimento, cidade de Pemba, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número dois mil quinhentos e um, à folhas cinquenta e seis, do livro C traço sete e número dois mil novecentos noventa e seis, à folhas cento e setenta e uma e seguinte, do livro E traço dezassete, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Hassan Minoz Hassam. Foi deliberado por unanimidade pelo sócio que se reunisse para deliberar sobre a cessão de quotas, admissão de novo sócio, a consequente alteração do tipo societário e a designação da directora geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Iniciados os trabalhos, o sócio Hassan Minoz Hassam por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade das suas quotas aos dois novos sócios admitidos, nomeadamente Samim Ismail e Naim Minoz Hassam, com 49% e 51% do capital social respectivamente. Tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 18: Foi também deliberado que a senhora Samim Ismail passa a exercer o cargo de directora-geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: A sociedade deixa de ser unipessoal e transforma-se em uma sociedade por quotas, alterando-se a denominação social para HNS Combustíveis, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Em função das deliberações tomadas nesta assembleia os artigos primeiro, quarto e sexto, dos estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação HNS Combustíveis, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se subscrita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Naim Minoz Hassam;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 245.000,00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Samim Ismail.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A direcção-geral da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercidos pela sócia Samim Ismail.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A directora-geral poderá ser remunerada nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A directora- geral terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar letras, livranças e outros feitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A directora-geral poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 18: Seis) É proibido a directora geral obrigar a sociedade em fiança, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pela directora-geral.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 18: 15 de Setembro, de 2021. — A Técnica,Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.