Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação de Pais e Amigos da Criança com Cáncro (APACC)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e um, lavrada de folhas cento e catorze a cento e dezanove, do livo de notas para escritura diversas número quatrocentos e vinte traço D um, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Mamade Bay, conservador e notário en exarcício no referido cartório, foi constituída uma associação denominada Associação de Pais e Amigos da Criança com Cáncro (APACC), que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: Associação de Pais e Amigos da Criança com Cancro (APACC), doravante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, não partidária, independente, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é âmbito nacional, com Sede no distrito de Marracuene, localidade Sede, bairro Massinga, Estrada Nacional, n.º 1, podendo mudar de domicílio no caso de necessidade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação poderá filiar-se e/ ou estabelecer parceiras com grupos, redes, organizações ou instituições congéneres nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 2: Três) É constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) O objectivo principal da associação é criar sinergias na sociedade moçambicana
- Texto do artigo, página 2: com vista ao estabelecimento de mecanismos de resposta multi-sectoriais que melhorem a qualidade de vida dos menores padecendo de cancro e suas respectivas famílias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Criar centros de acolhimento e de apoio a crianças em tratamento oncológico em Moçambique e seus respectivos acompanhantes;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a criação de uma base de dados sobre as estatísticas nacionais relativas à disseminação do cancro pediátrico em Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: c) Organizar actividades de formação (palestras e workshops) em território nacional nas escolas, igrejas, mercados e demais locais públicos de modo a disseminar informação sobre o cancro e conscientizar a sociedade sobre esta doença;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover uma campanha com vista à promoção da securitização da temática do cancro em Moçambique, particularmente do cancro pediátrico;
- Número ou marcador, página 2: e) Disponibilizar apoio moral, psicológico, técnico, informativo e material às crianças padecendo de cancro e seus respectivos familiares;
- Número ou marcador, página 2: f) Cooperar com todos os actores estatais e não-estatais nacionais e/ou estrangeiros com interesse em colaborar na prossecução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a inclusão de mais informação sobre o cancro, particularmente o pediátrico, nos curricula nacionais, sobretudo entre adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 2: h) Suscitar e encorajar actividades de investigação no domínio da oncologia pediátrica; i)Criar canais de cooperação de reforço de sinergias com demais movimentos associativos cujo foro de actuação seja similar e/ou complementar às actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas pessoas nacionais singulares maiores de 18 anos de idade, interessadas na implementação dos estatutos ou programas da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A candidatura para admissão a membro da associação é proposta por cinco membros efectivos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A candidatura para admissão a membro da associação deverá ser submetida à Direcção Executiva, para efeitos de parecer.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A candidatura de membro é submetida à Assembleia Geral e deve ser aprovada por maioria de três quartos (3/4) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem membros fundadores, efectivos, agregados e honorários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores os que tenham participado na criação da associação e que se acham escritos à data da realização da assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 2: Três) São membros efectivos todas as pessoas singulares, nacionais, que, por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir à associação, satisfazendo os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e sejam admitidos como tal. Os membros efectivos logo depois da sua admissão devem assinar o Código de conduta da associação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Podem ser membros agregados todas as entidades que, independentemente das suas actividades associativas, se inspiram em princípios e objectivos ligados à associação.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) São membros honorários pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras a quem esta distinção se conceda, mediante reconhecimento de serviços ou apoio prestados à associação. A admissão de membros honorários será feita por proposta da direcção executiva ou por um mínimo de dois terços dos membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e aprovada pela Assembleia Geral, por maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A aquisição da qualidade de membro honorário e agregado dependerá da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Direção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A associação poderá admitir consultores, facilitadores, ajudantes e voluntários para a realização de trabalhos concretos emergentes dos presentes estatutos e em condições excepcionalmente a acordar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Dedicar-se à causa da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para a realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer, com dedicação e zelo, todas as tarefas e funções que lhes sejam confiadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar em eventos para que foi incumbido;
- Número ou marcador, página 3: f) Construir e defender o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Respeitar o Código de Conduta da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Adoptar uma conduta responsável e ético-profissional e actuar com justiça, respeitando os direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e de outras pessoas colectivas públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser informado sobre todas as actividades da associação e sobre sua gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de membros, nos termos dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros, com excepcão de eleger e ser eleito para órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Estrangeiros, indivíduos com cargos políticos partidários e/ ou no Estado não podem ocupar cargos de chefia da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
- Número ou marcador, página 3: a) Sobre o qual existe forte suspeita cometimento de crimes e esteja em curso um procedimento criminal contra o mesmo;
- Número ou marcador, página 3: b) Se instaure um processo disciplinar contra o membro e até a conclusão do respectivo processo;
- Número ou marcador, página 3: c) Adopta um comportamento incorrecto na sua vida pública, pessoal e familiar, afectando o prestígio e a dignidade da associação, traduzido, nomeadamente, na prática de violência doméstica, consumo de drogas, porte ilegal de armas, roubos, assaltos, burlas, entre outros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro pode ocorrer:
- Número ou marcador, página 3: a) A pedido do membro;
- Número ou marcador, página 3: b) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços (2/3), em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivos ao bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços (2/3), com fundamento no não pagamento da quota de membro, decorridos doze meses consecutivos, depois de ter sido formalmente interpelado para a regularização da situação três meses antes de expirar o prazo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Secretário-Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Texto do artigo, página 3: Um)Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 3 anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizam-se anualmente até finais do primeiro semestre, nos termos constantes do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: Três) As sessões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer momento, convocadas sob proposta da Direção Executiva e do Conselho Fiscal, Presidente da Direcção Executiva e trabalhadores, 1/3 dos membros ou então pela mesa da Assembleia Geral, num período não inferior a quinze (15) dias após a data do aviso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são de comprimento obrigatório para todos membros desde que tenham sido tomadas à luz da Lei e do estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Caso algum dos membros se sinta impossibilitado de participar na Assembleia Geral, poderá delegar outra pessoa da sua confiança, mediante comunicação escrita prévia à Presidência da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral delibera com dois terços (2/3) dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, e esta tem um mandato de dois (3) anos, renováveis apenas uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice presidente e um relator, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e rever os Estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar planos visionários e normativos;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar relatórios de actividades e de contas, sob parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar planos e orçamentos;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar e alterar os estatutos e, para esse efeito;
- Número ou marcador, página 3: g) Eleger membros para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e liquidação do seu património nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 3: i) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar por tudo o que convier para o bem da organização;
- Número ou marcador, página 3: k) Decidir sobre pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal quanto à conduta dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral tomam forma de acta, assinada pelos membros da mesa, distribuída aos órgãos sociais e arquivada na respectiva pasta para esse fim.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direção Executiva será composta por 2 pessoas, nomeadamente, o presidente e o vice-presidente, que garantem o funcionamento da associação, tendo como competências supervisionar, dar apoio e orientações que promovam o desenvolvimento das acções da associação, sendo de destacar:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir as actividades da associação tendo em vista o alcance dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela de joia e quotas a pagar pelos membros bem como quaisquer outros meios de arrecadação de receitas;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e posterior remissão para a deliberação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) Adquirir bens e imóveis necessários ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Divulgar, defender e zelar pelos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Garantir o bom funcionamento das representações da associação em todo o território nacional;
- Número ou marcador, página 4: i) Criar e extinguir departamentos, bem como comissões de carácter executivo;
- Número ou marcador, página 4: j) Nomear o Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 4: k) O monitoramento e supervisão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: l) Representar a associação em todos os fóruns nacionais, internacionais e em juízo;
- Número ou marcador, página 4: m) A elaboração e execução de planos e orçamentos;
- Número ou marcador, página 4: n) Homologação dos contratos e acordos, incluindo referentes à admissão e demissão de contratados;
- Número ou marcador, página 4: o) Nomeação dos responsáveis pelas unidades orgânicas específicas;
- Número ou marcador, página 4: p) Dar apoio técnico aos trabalhadores, associados e voluntários da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que assim o achar.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente da Direcção Executiva da associação tem direito a um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões da Direção Executiva são deduzidas a escrito em forma de acta, cópia entregue ao escritório e arquivada na respectiva pasta.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Direção Executiva não carecem de reconhecimento oficial/cartório Notarial, bastando as assinaturas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Seis) É obrigação do Secretário Geral gerir toda a agenda dos membros da Direção Executiva, elaborar e arquivar as actas e toda a documentação relevante.
- Número ou marcador, página 4: Sete) O/a Secretário(a) Geral da associação tem mandato de negociar e estabelecer acordos ou contratos tendo em vista o desenvolvimento desta organização, sob orientação expressa do(a) presidente da associação.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Igualmente, o/a director/a executivo/a responde moral e judicialmente pelos actos decorrentes da aplicação dos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) São competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: Zelar e assegurar a observância das normas, regulamentos, estatutos e programas em relação ao desenvolvimento da organização, emitindo, por via disso, o respectivo parecer à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal poderá reunir-se sempre que achar necessário, sendo obrigatória a reunião a anteceder a Assembleia Geral, donde será elaborado o parecer respectivo.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente: presidente, vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Joias pagas pelos membros no acto de admissão; b)Quotas mensais pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Donativos e subsídios, contribuições ou outras subvenções;
- Número ou marcador, página 4: d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
- Número ou marcador, página 4: e) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da associação:
- Texto do artigo, página 4: Todos os bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sessão da Assembleia Geral destinada a dissolver a associação é especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos (3/4) dos membros presentes e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução, o património da associação será destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria de dois terços (2/3) dos membros fundadores.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2021. — O Notário,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.