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Texto do artigo · p. 2 Associação de Pais e Amigos da Criança com Cáncro (APACC)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e um, lavrada de folhas cento e catorze a cento e dezanove, do livo de notas para escritura diversas número quatrocentos e vinte traço D um, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Mamade Bay, conservador e notário en exarcício no referido cartório, foi constituída uma associação denominada Associação de Pais e Amigos da Criança com Cáncro (APACC), que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 Associação de Pais e Amigos da Criança com Cancro (APACC), doravante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, não partidária, independente, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é âmbito nacional, com Sede no distrito de Marracuene, localidade Sede, bairro Massinga, Estrada Nacional, n.º 1, podendo mudar de domicílio no caso de necessidade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação poderá filiar-se e/ ou estabelecer parceiras com grupos, redes, organizações ou instituições congéneres nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 2 Três) É constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) O objectivo principal da associação é criar sinergias na sociedade moçambicana
Texto do artigo · p. 2 com vista ao estabelecimento de mecanismos de resposta multi-sectoriais que melhorem a qualidade de vida dos menores padecendo de cancro e suas respectivas famílias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Criar centros de acolhimento e de apoio a crianças em tratamento oncológico em Moçambique e seus respectivos acompanhantes;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a criação de uma base de dados sobre as estatísticas nacionais relativas à disseminação do cancro pediátrico em Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 c) Organizar actividades de formação (palestras e workshops) em território nacional nas escolas, igrejas, mercados e demais locais públicos de modo a disseminar informação sobre o cancro e conscientizar a sociedade sobre esta doença;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover uma campanha com vista à promoção da securitização da temática do cancro em Moçambique, particularmente do cancro pediátrico;
Número ou marcador · p. 2 e) Disponibilizar apoio moral, psicológico, técnico, informativo e material às crianças padecendo de cancro e seus respectivos familiares;
Número ou marcador · p. 2 f) Cooperar com todos os actores estatais e não-estatais nacionais e/ou estrangeiros com interesse em colaborar na prossecução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a inclusão de mais informação sobre o cancro, particularmente o pediátrico, nos curricula nacionais, sobretudo entre adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 2 h) Suscitar e encorajar actividades de investigação no domínio da oncologia pediátrica; i)Criar canais de cooperação de reforço de sinergias com demais movimentos associativos cujo foro de actuação seja similar e/ou complementar às actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação todas pessoas nacionais singulares maiores de 18 anos de idade, interessadas na implementação dos estatutos ou programas da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A candidatura para admissão a membro da associação é proposta por cinco membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A candidatura para admissão a membro da associação deverá ser submetida à Direcção Executiva, para efeitos de parecer.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A candidatura de membro é submetida à Assembleia Geral e deve ser aprovada por maioria de três quartos (3/4) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem membros fundadores, efectivos, agregados e honorários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros fundadores os que tenham participado na criação da associação e que se acham escritos à data da realização da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 2 Três) São membros efectivos todas as pessoas singulares, nacionais, que, por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir à associação, satisfazendo os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e sejam admitidos como tal. Os membros efectivos logo depois da sua admissão devem assinar o Código de conduta da associação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Podem ser membros agregados todas as entidades que, independentemente das suas actividades associativas, se inspiram em princípios e objectivos ligados à associação.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) São membros honorários pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras a quem esta distinção se conceda, mediante reconhecimento de serviços ou apoio prestados à associação. A admissão de membros honorários será feita por proposta da direcção executiva ou por um mínimo de dois terços dos membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e aprovada pela Assembleia Geral, por maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A aquisição da qualidade de membro honorário e agregado dependerá da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Direção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A associação poderá admitir consultores, facilitadores, ajudantes e voluntários para a realização de trabalhos concretos emergentes dos presentes estatutos e em condições excepcionalmente a acordar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Dedicar-se à causa da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer, com dedicação e zelo, todas as tarefas e funções que lhes sejam confiadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar em eventos para que foi incumbido;
Número ou marcador · p. 3 f) Construir e defender o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Respeitar o Código de Conduta da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Adoptar uma conduta responsável e ético-profissional e actuar com justiça, respeitando os direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e de outras pessoas colectivas públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser informado sobre todas as actividades da associação e sobre sua gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor a admissão de membros, nos termos dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros, com excepcão de eleger e ser eleito para órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Estrangeiros, indivíduos com cargos políticos partidários e/ ou no Estado não podem ocupar cargos de chefia da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Sobre o qual existe forte suspeita cometimento de crimes e esteja em curso um procedimento criminal contra o mesmo;
Número ou marcador · p. 3 b) Se instaure um processo disciplinar contra o membro e até a conclusão do respectivo processo;
Número ou marcador · p. 3 c) Adopta um comportamento incorrecto na sua vida pública, pessoal e familiar, afectando o prestígio e a dignidade da associação, traduzido, nomeadamente, na prática de violência doméstica, consumo de drogas, porte ilegal de armas, roubos, assaltos, burlas, entre outros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda da qualidade de membro pode ocorrer:
Número ou marcador · p. 3 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 3 b) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços (2/3), em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivos ao bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços (2/3), com fundamento no não pagamento da quota de membro, decorridos doze meses consecutivos, depois de ter sido formalmente interpelado para a regularização da situação três meses antes de expirar o prazo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 Um)Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 3 anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizam-se anualmente até finais do primeiro semestre, nos termos constantes do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sessões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer momento, convocadas sob proposta da Direção Executiva e do Conselho Fiscal, Presidente da Direcção Executiva e trabalhadores, 1/3 dos membros ou então pela mesa da Assembleia Geral, num período não inferior a quinze (15) dias após a data do aviso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são de comprimento obrigatório para todos membros desde que tenham sido tomadas à luz da Lei e do estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Caso algum dos membros se sinta impossibilitado de participar na Assembleia Geral, poderá delegar outra pessoa da sua confiança, mediante comunicação escrita prévia à Presidência da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral delibera com dois terços (2/3) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, e esta tem um mandato de dois (3) anos, renováveis apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice presidente e um relator, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar e rever os Estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar planos visionários e normativos;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar relatórios de actividades e de contas, sob parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar planos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar e alterar os estatutos e, para esse efeito;
Número ou marcador · p. 3 g) Eleger membros para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a dissolução da associação e liquidação do seu património nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 i) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar por tudo o que convier para o bem da organização;
Número ou marcador · p. 3 k) Decidir sobre pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal quanto à conduta dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da Assembleia Geral tomam forma de acta, assinada pelos membros da mesa, distribuída aos órgãos sociais e arquivada na respectiva pasta para esse fim.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direção Executiva será composta por 2 pessoas, nomeadamente, o presidente e o vice-presidente, que garantem o funcionamento da associação, tendo como competências supervisionar, dar apoio e orientações que promovam o desenvolvimento das acções da associação, sendo de destacar:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar e gerir as actividades da associação tendo em vista o alcance dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela de joia e quotas a pagar pelos membros bem como quaisquer outros meios de arrecadação de receitas;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e posterior remissão para a deliberação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 f) Adquirir bens e imóveis necessários ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Divulgar, defender e zelar pelos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Garantir o bom funcionamento das representações da associação em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 4 i) Criar e extinguir departamentos, bem como comissões de carácter executivo;
Número ou marcador · p. 4 j) Nomear o Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 4 k) O monitoramento e supervisão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 l) Representar a associação em todos os fóruns nacionais, internacionais e em juízo;
Número ou marcador · p. 4 m) A elaboração e execução de planos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 4 n) Homologação dos contratos e acordos, incluindo referentes à admissão e demissão de contratados;
Número ou marcador · p. 4 o) Nomeação dos responsáveis pelas unidades orgânicas específicas;
Número ou marcador · p. 4 p) Dar apoio técnico aos trabalhadores, associados e voluntários da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que assim o achar.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Presidente da Direcção Executiva da associação tem direito a um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As decisões da Direção Executiva são deduzidas a escrito em forma de acta, cópia entregue ao escritório e arquivada na respectiva pasta.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Direção Executiva não carecem de reconhecimento oficial/cartório Notarial, bastando as assinaturas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Seis) É obrigação do Secretário Geral gerir toda a agenda dos membros da Direção Executiva, elaborar e arquivar as actas e toda a documentação relevante.
Número ou marcador · p. 4 Sete) O/a Secretário(a) Geral da associação tem mandato de negociar e estabelecer acordos ou contratos tendo em vista o desenvolvimento desta organização, sob orientação expressa do(a) presidente da associação.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Igualmente, o/a director/a executivo/a responde moral e judicialmente pelos actos decorrentes da aplicação dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 Zelar e assegurar a observância das normas, regulamentos, estatutos e programas em relação ao desenvolvimento da organização, emitindo, por via disso, o respectivo parecer à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal poderá reunir-se sempre que achar necessário, sendo obrigatória a reunião a anteceder a Assembleia Geral, donde será elaborado o parecer respectivo.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente: presidente, vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Joias pagas pelos membros no acto de admissão; b)Quotas mensais pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos e subsídios, contribuições ou outras subvenções;
Número ou marcador · p. 4 d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
Número ou marcador · p. 4 e) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constituem património da associação:
Texto do artigo · p. 4 Todos os bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sessão da Assembleia Geral destinada a dissolver a associação é especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos (3/4) dos membros presentes e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de dissolução, o património da associação será destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria de dois terços (2/3) dos membros fundadores.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Pais e Amigos da Criança com Cáncro (APACC)
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e um, lavrada de folhas cento e catorze a cento e dezanove, do livo de notas para escritura diversas número quatrocentos e vinte traço D um, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Mamade Bay, conservador e notário en exarcício no referido cartório, foi constituída uma associação denominada Associação de Pais e Amigos da Criança com Cáncro (APACC), que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 2: Associação de Pais e Amigos da Criança com Cancro (APACC), doravante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, não partidária, independente, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é âmbito nacional, com Sede no distrito de Marracuene, localidade Sede, bairro Massinga, Estrada Nacional, n.º 1, podendo mudar de domicílio no caso de necessidade.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação poderá filiar-se e/ ou estabelecer parceiras com grupos, redes, organizações ou instituições congéneres nacionais ou internacionais.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) É constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) O objectivo principal da associação é criar sinergias na sociedade moçambicana
  15. Texto do artigo, página 2: com vista ao estabelecimento de mecanismos de resposta multi-sectoriais que melhorem a qualidade de vida dos menores padecendo de cancro e suas respectivas famílias.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Criar centros de acolhimento e de apoio a crianças em tratamento oncológico em Moçambique e seus respectivos acompanhantes;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Promover a criação de uma base de dados sobre as estatísticas nacionais relativas à disseminação do cancro pediátrico em Moçambique;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Organizar actividades de formação (palestras e workshops) em território nacional nas escolas, igrejas, mercados e demais locais públicos de modo a disseminar informação sobre o cancro e conscientizar a sociedade sobre esta doença;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Promover uma campanha com vista à promoção da securitização da temática do cancro em Moçambique, particularmente do cancro pediátrico;
  21. Número ou marcador, página 2: e) Disponibilizar apoio moral, psicológico, técnico, informativo e material às crianças padecendo de cancro e seus respectivos familiares;
  22. Número ou marcador, página 2: f) Cooperar com todos os actores estatais e não-estatais nacionais e/ou estrangeiros com interesse em colaborar na prossecução das actividades da associação;
  23. Número ou marcador, página 2: g) Promover a inclusão de mais informação sobre o cancro, particularmente o pediátrico, nos curricula nacionais, sobretudo entre adolescentes e jovens;
  24. Número ou marcador, página 2: h) Suscitar e encorajar actividades de investigação no domínio da oncologia pediátrica; i)Criar canais de cooperação de reforço de sinergias com demais movimentos associativos cujo foro de actuação seja similar e/ou complementar às actividades da associação.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas pessoas nacionais singulares maiores de 18 anos de idade, interessadas na implementação dos estatutos ou programas da associação.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A candidatura para admissão a membro da associação é proposta por cinco membros efectivos.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) A candidatura para admissão a membro da associação deverá ser submetida à Direcção Executiva, para efeitos de parecer.
  31. Número ou marcador, página 2: Quatro) A candidatura de membro é submetida à Assembleia Geral e deve ser aprovada por maioria de três quartos (3/4) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem membros fundadores, efectivos, agregados e honorários.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores os que tenham participado na criação da associação e que se acham escritos à data da realização da assembleia constituinte.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) São membros efectivos todas as pessoas singulares, nacionais, que, por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir à associação, satisfazendo os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e sejam admitidos como tal. Os membros efectivos logo depois da sua admissão devem assinar o Código de conduta da associação.
  37. Número ou marcador, página 2: Quatro) Podem ser membros agregados todas as entidades que, independentemente das suas actividades associativas, se inspiram em princípios e objectivos ligados à associação.
  38. Número ou marcador, página 2: Cinco) São membros honorários pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras a quem esta distinção se conceda, mediante reconhecimento de serviços ou apoio prestados à associação. A admissão de membros honorários será feita por proposta da direcção executiva ou por um mínimo de dois terços dos membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e aprovada pela Assembleia Geral, por maioria de dois terços.
  39. Número ou marcador, página 3: Seis) A aquisição da qualidade de membro honorário e agregado dependerá da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Direção Executiva.
  40. Número ou marcador, página 3: Sete) A associação poderá admitir consultores, facilitadores, ajudantes e voluntários para a realização de trabalhos concretos emergentes dos presentes estatutos e em condições excepcionalmente a acordar.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação os seguintes:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos;
  45. Número ou marcador, página 3: b) Dedicar-se à causa da associação;
  46. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para a realização das actividades da associação;
  47. Número ou marcador, página 3: d) Exercer, com dedicação e zelo, todas as tarefas e funções que lhes sejam confiadas;
  48. Número ou marcador, página 3: e) Participar em eventos para que foi incumbido;
  49. Número ou marcador, página 3: f) Construir e defender o bom nome da associação;
  50. Número ou marcador, página 3: g) Respeitar o Código de Conduta da associação;
  51. Número ou marcador, página 3: h) Adoptar uma conduta responsável e ético-profissional e actuar com justiça, respeitando os direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e de outras pessoas colectivas públicas ou privadas.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  54. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Ser informado sobre todas as actividades da associação e sobre sua gestão;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de membros, nos termos dos estatutos da associação;
  58. Número ou marcador, página 3: d) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social da associação;
  59. Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral nos termos estatutários;
  60. Número ou marcador, página 3: f) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros, com excepcão de eleger e ser eleito para órgãos sociais.
  62. Número ou marcador, página 3: Três) Estrangeiros, indivíduos com cargos políticos partidários e/ ou no Estado não podem ocupar cargos de chefia da associação.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  65. Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Sobre o qual existe forte suspeita cometimento de crimes e esteja em curso um procedimento criminal contra o mesmo;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Se instaure um processo disciplinar contra o membro e até a conclusão do respectivo processo;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Adopta um comportamento incorrecto na sua vida pública, pessoal e familiar, afectando o prestígio e a dignidade da associação, traduzido, nomeadamente, na prática de violência doméstica, consumo de drogas, porte ilegal de armas, roubos, assaltos, burlas, entre outros.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro pode ocorrer:
  70. Número ou marcador, página 3: a) A pedido do membro;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços (2/3), em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivos ao bom nome da associação;
  72. Número ou marcador, página 3: c) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços (2/3), com fundamento no não pagamento da quota de membro, decorridos doze meses consecutivos, depois de ter sido formalmente interpelado para a regularização da situação três meses antes de expirar o prazo.
  73. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  76. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Direção Executiva;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Secretário-Geral.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  83. Texto do artigo, página 3: Um)Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 3 anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizam-se anualmente até finais do primeiro semestre, nos termos constantes do regulamento interno.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) As sessões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer momento, convocadas sob proposta da Direção Executiva e do Conselho Fiscal, Presidente da Direcção Executiva e trabalhadores, 1/3 dos membros ou então pela mesa da Assembleia Geral, num período não inferior a quinze (15) dias após a data do aviso.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são de comprimento obrigatório para todos membros desde que tenham sido tomadas à luz da Lei e do estatuto.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) Caso algum dos membros se sinta impossibilitado de participar na Assembleia Geral, poderá delegar outra pessoa da sua confiança, mediante comunicação escrita prévia à Presidência da Mesa da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral delibera com dois terços (2/3) dos membros presentes.
  92. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, e esta tem um mandato de dois (3) anos, renováveis apenas uma única vez.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 3: (Composição e competências da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice presidente e um relator, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) São competências da Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e rever os Estatutos da associação;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar planos visionários e normativos;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar relatórios de actividades e de contas, sob parecer do Conselho Fiscal;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar planos e orçamentos;
  101. Número ou marcador, página 3: e) Eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar e alterar os estatutos e, para esse efeito;
  103. Número ou marcador, página 3: g) Eleger membros para os órgãos sociais;
  104. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e liquidação do seu património nos termos da lei;
  105. Número ou marcador, página 3: i) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
  106. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar por tudo o que convier para o bem da organização;
  107. Número ou marcador, página 3: k) Decidir sobre pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal quanto à conduta dos membros da associação.
  108. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral tomam forma de acta, assinada pelos membros da mesa, distribuída aos órgãos sociais e arquivada na respectiva pasta para esse fim.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção Executiva)
  111. Número ou marcador, página 4: Um) A Direção Executiva será composta por 2 pessoas, nomeadamente, o presidente e o vice-presidente, que garantem o funcionamento da associação, tendo como competências supervisionar, dar apoio e orientações que promovam o desenvolvimento das acções da associação, sendo de destacar:
  112. Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir as actividades da associação tendo em vista o alcance dos seus objectivos;
  113. Número ou marcador, página 4: b) Fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
  114. Número ou marcador, página 4: c) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros;
  115. Número ou marcador, página 4: d) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela de joia e quotas a pagar pelos membros bem como quaisquer outros meios de arrecadação de receitas;
  116. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e posterior remissão para a deliberação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  117. Número ou marcador, página 4: f) Adquirir bens e imóveis necessários ao funcionamento da associação;
  118. Número ou marcador, página 4: g) Divulgar, defender e zelar pelos objectivos da associação;
  119. Número ou marcador, página 4: h) Garantir o bom funcionamento das representações da associação em todo o território nacional;
  120. Número ou marcador, página 4: i) Criar e extinguir departamentos, bem como comissões de carácter executivo;
  121. Número ou marcador, página 4: j) Nomear o Secretário Geral;
  122. Número ou marcador, página 4: k) O monitoramento e supervisão das actividades da associação;
  123. Número ou marcador, página 4: l) Representar a associação em todos os fóruns nacionais, internacionais e em juízo;
  124. Número ou marcador, página 4: m) A elaboração e execução de planos e orçamentos;
  125. Número ou marcador, página 4: n) Homologação dos contratos e acordos, incluindo referentes à admissão e demissão de contratados;
  126. Número ou marcador, página 4: o) Nomeação dos responsáveis pelas unidades orgânicas específicas;
  127. Número ou marcador, página 4: p) Dar apoio técnico aos trabalhadores, associados e voluntários da associação.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que assim o achar.
  129. Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente da Direcção Executiva da associação tem direito a um voto de qualidade.
  130. Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões da Direção Executiva são deduzidas a escrito em forma de acta, cópia entregue ao escritório e arquivada na respectiva pasta.
  131. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Direção Executiva não carecem de reconhecimento oficial/cartório Notarial, bastando as assinaturas dos seus membros.
  132. Número ou marcador, página 4: Seis) É obrigação do Secretário Geral gerir toda a agenda dos membros da Direção Executiva, elaborar e arquivar as actas e toda a documentação relevante.
  133. Número ou marcador, página 4: Sete) O/a Secretário(a) Geral da associação tem mandato de negociar e estabelecer acordos ou contratos tendo em vista o desenvolvimento desta organização, sob orientação expressa do(a) presidente da associação.
  134. Número ou marcador, página 4: Oito) Igualmente, o/a director/a executivo/a responde moral e judicialmente pelos actos decorrentes da aplicação dos estatutos da associação.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  137. Número ou marcador, página 4: Um) São competências do Conselho Fiscal:
  138. Texto do artigo, página 4: Zelar e assegurar a observância das normas, regulamentos, estatutos e programas em relação ao desenvolvimento da organização, emitindo, por via disso, o respectivo parecer à Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal poderá reunir-se sempre que achar necessário, sendo obrigatória a reunião a anteceder a Assembleia Geral, donde será elaborado o parecer respectivo.
  140. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente: presidente, vicepresidente e um relator.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  143. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação os seguintes:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Joias pagas pelos membros no acto de admissão; b)Quotas mensais pagas pelos membros;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Donativos e subsídios, contribuições ou outras subvenções;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Património)
  150. Texto do artigo, página 4: Constituem património da associação:
  151. Texto do artigo, página 4: Todos os bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos pela associação.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A sessão da Assembleia Geral destinada a dissolver a associação é especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos (3/4) dos membros presentes e com direito a voto.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução, o património da associação será destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria de dois terços (2/3) dos membros fundadores.
  157. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2021. — O Notário,
  158. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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