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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Ourivesaria Nobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637506, uma entidade denominada Ourivesaria Nobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 29: Rogério Paulo Nhamússua, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Infulene, cidade da Matola, Ndlavela, quarteirão 13, casa n.º 5055, portador do Bilhete de Identidade n.° 100104109457C, emitido aos 10 de Outubro de 2017.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Ourivesaria Nobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade
- Texto do artigo, página 29: comercial e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se presentes estatutos e pela legalização aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo província.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem como objecto: venda a retalho de produtos de ourivesaria e bijuterias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital inicial da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro, correspondente ao sócio Rogério Paulo Nhamússua.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Rogério Paulo Nhamússua, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou imobilitação do sócio da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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