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Texto do artigo · p. 29 Ourivesaria Nobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637506, uma entidade denominada Ourivesaria Nobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 29 Rogério Paulo Nhamússua, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Infulene, cidade da Matola, Ndlavela, quarteirão 13, casa n.º 5055, portador do Bilhete de Identidade n.° 100104109457C, emitido aos 10 de Outubro de 2017.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Ourivesaria Nobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade
Texto do artigo · p. 29 comercial e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se presentes estatutos e pela legalização aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo província.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa tem como objecto: venda a retalho de produtos de ourivesaria e bijuterias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital inicial da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro, correspondente ao sócio Rogério Paulo Nhamússua.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Rogério Paulo Nhamússua, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou imobilitação do sócio da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Ourivesaria Nobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637506, uma entidade denominada Ourivesaria Nobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  4. Texto do artigo, página 29: Rogério Paulo Nhamússua, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Infulene, cidade da Matola, Ndlavela, quarteirão 13, casa n.º 5055, portador do Bilhete de Identidade n.° 100104109457C, emitido aos 10 de Outubro de 2017.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Ourivesaria Nobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade
  8. Texto do artigo, página 29: comercial e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se presentes estatutos e pela legalização aplicável.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo província.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem como objecto: venda a retalho de produtos de ourivesaria e bijuterias.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital inicial da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro, correspondente ao sócio Rogério Paulo Nhamússua.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Rogério Paulo Nhamússua, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  26. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou imobilitação do sócio da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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