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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Procurement Live – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641317, uma entidade denominada Procurement Live – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Dilma Manoj Chandulal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Belo Horizonte, casa n.º 90, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102770269F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, nos termos do presente contrato constitui uma sociedade unipessoal, pertencente à sócia única.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Procurement Live – Sociedade Unipessoal, Limitada e irá reger-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Almirante Alves Leite n.° 29, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Consultoria no âmbito da concepção de projectos para a remoção de resíduos líquidos e sólidos;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de limpeza de todos os tipos de edifícios, incluindo, limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 30: c) Importação, exportação e comercialização de artigos de limpeza, incluindo consumíveis;
- Número ou marcador, página 30: d) Gestão de lavandarias;
- Número ou marcador, página 30: e) Gestão de acampamentos;
- Número ou marcador, página 30: f) Administração e gestão de imóveis; g)Prestação de serviços e comércio geral;
- Número ou marcador, página 30: h) E outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes à uma única quota da sócia única, Dilma Manoj Chandulal.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência, administração da sociedade e assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pela sócia única ou a quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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