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Texto do artigo · p. 30 Procurement Live – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641317, uma entidade denominada Procurement Live – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Dilma Manoj Chandulal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Belo Horizonte, casa n.º 90, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102770269F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, nos termos do presente contrato constitui uma sociedade unipessoal, pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Procurement Live – Sociedade Unipessoal, Limitada e irá reger-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Almirante Alves Leite n.° 29, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria no âmbito da concepção de projectos para a remoção de resíduos líquidos e sólidos;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços de limpeza de todos os tipos de edifícios, incluindo, limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação, exportação e comercialização de artigos de limpeza, incluindo consumíveis;
Número ou marcador · p. 30 d) Gestão de lavandarias;
Número ou marcador · p. 30 e) Gestão de acampamentos;
Número ou marcador · p. 30 f) Administração e gestão de imóveis; g)Prestação de serviços e comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 h) E outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes à uma única quota da sócia única, Dilma Manoj Chandulal.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da gerência, administração da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pela sócia única ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Procurement Live – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641317, uma entidade denominada Procurement Live – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Dilma Manoj Chandulal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Belo Horizonte, casa n.º 90, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102770269F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, nos termos do presente contrato constitui uma sociedade unipessoal, pertencente à sócia única.
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Procurement Live – Sociedade Unipessoal, Limitada e irá reger-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Almirante Alves Leite n.° 29, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria no âmbito da concepção de projectos para a remoção de resíduos líquidos e sólidos;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de limpeza de todos os tipos de edifícios, incluindo, limpeza industrial;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Importação, exportação e comercialização de artigos de limpeza, incluindo consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 30: d) Gestão de lavandarias;
  21. Número ou marcador, página 30: e) Gestão de acampamentos;
  22. Número ou marcador, página 30: f) Administração e gestão de imóveis; g)Prestação de serviços e comércio geral;
  23. Número ou marcador, página 30: h) E outros serviços afins.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes à uma única quota da sócia única, Dilma Manoj Chandulal.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência, administração da sociedade e assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Gerência e administração)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pela sócia única ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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