Associação Kateku de Matsavane – 2
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Associação Kateku de Matsavane – 2
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- Texto do artigo, página 4: Associação Kateku de Matsavane – 2
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kateku de Matsavane – 02.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene - sede, Localidade de Morrumbene - sede.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 4: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus
- Texto do artigo, página 5: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: a)Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal; Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 5: Três) Reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades. Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Número ou marcador, página 5: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 5: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 5: de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Saída voluntária dos membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Exclusão
- Texto do artigo, página 5: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Omissos
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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