Associação Kateku de Matsavane – 2

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Associação Kateku de Matsavane – 2

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Texto do artigo · p. 4 Associação Kateku de Matsavane – 2
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kateku de Matsavane – 02.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene - sede, Localidade de Morrumbene - sede.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus
Texto do artigo · p. 5 fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a)Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal; Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 5 Três) Reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 5 d) Plano de actividades. Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 5 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 5 de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Saída voluntária dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Exclusão
Texto do artigo · p. 5 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Omissos
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Kateku de Matsavane – 2
  2. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 4: Denominação
  4. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kateku de Matsavane – 02.
  5. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene - sede, Localidade de Morrumbene - sede.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 4: Duração
  8. Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus
  15. Texto do artigo, página 5: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  17. Número ou marcador, página 5: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  20. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  21. Texto do artigo, página 5: a)Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal; Assembleia Geral
  24. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) Reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  27. Número ou marcador, página 5: Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades. Mesa de Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  38. Número ou marcador, página 5: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  39. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  40. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  41. Texto do artigo, página 5: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  43. Número ou marcador, página 5: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  44. Texto do artigo, página 5: de 5 anos renovável.
  45. Número ou marcador, página 5: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  47. Texto do artigo, página 5: Fundos da associação
  48. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
  50. Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  52. Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
  53. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  55. Texto do artigo, página 5: Saída voluntária dos membros
  56. Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  58. Texto do artigo, página 5: Exclusão
  59. Texto do artigo, página 5: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 5: Disposições finais e dissolução
  62. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  63. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  64. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  65. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras associações;
  66. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 5: Omissos
  69. Texto do artigo, página 5: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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