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Texto do artigo · p. 31 Serviconta Group, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585352, uma entidade denominada Serviconta Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 No dia 30 de Julho de 2021, foi constituída uma entidade denominada Serviconta Group, Limitada e matriculada no dia 2 de Agosto de 2021, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585352.
Texto do artigo · p. 31 António Joel Mapanzene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne-Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101049302203A, emitido aos 2 de Outubro de 2014, na cidade de Maputo, residente no bairro das Mohotas,
Texto do artigo · p. 32 quarteirão n.º 10, casa n.º 112, no distrito municipal Ka Mahota-cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Joaquim Pedro Cangela, natural de GuilazeHomoíne-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100001924N, emitido aos 12 de Julho de 2021, na Matola, residente no bairro 1.º de Maio-Matola, quarteirão n.º 71, casa n.º 11, casado com Rita Ernesto Chirindze Cangela, em comunhão geral de bens; e
Texto do artigo · p. 32 Lucrêncio Manuel Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100783374I, emitido aos 8 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo, residente no bairro de Zona Verde-Infulene, quarteirão n.º 36, casa n.º 186, na Matola, que se regerá pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Serviconta Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua Sede no bairro de Alto-Maé, Avenida Mohamed Siad Barre n.º 586, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviço de contabilidade, consultoria, assessoria, serviços administrativos, constituição de empresas e transporte;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio geral a grosso e retalho com importação, exportação, consignações e papelaria.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social. Integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), equivalente a três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 32 a) António Joel Mapanzene, titular do NUIT 103331927, com
Texto do artigo · p. 32 quarenta mil e oitocentos meticais (40.800,00MT), equivalente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Joaquim Pedro Cangela, titular do NUIT 104953166, com trinta e nove mil e seiscentos meticais (39.600,00MT), equivalente a trinta e três por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 c) Lucrêncio Manuel Ernesto, titular do NUIT: 102915089, com trinta e nove mil e seiscentos meticais (39.600,00MT), equivalente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Direcção e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio: António Joel Mapanzene nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do directorgeral e os dois sócios Joaquim Pedro Cangela e Lucrêncio Manuel Ernesto, que desempenham as funções de técnicos de contas ou de mandatários devidamente constituído
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É proibido os sócios e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 32 Um) Por interdição, extinção ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os órgãos de gestão apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Serviconta Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585352, uma entidade denominada Serviconta Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: No dia 30 de Julho de 2021, foi constituída uma entidade denominada Serviconta Group, Limitada e matriculada no dia 2 de Agosto de 2021, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585352.
  4. Texto do artigo, página 31: António Joel Mapanzene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne-Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101049302203A, emitido aos 2 de Outubro de 2014, na cidade de Maputo, residente no bairro das Mohotas,
  5. Texto do artigo, página 32: quarteirão n.º 10, casa n.º 112, no distrito municipal Ka Mahota-cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 32: Joaquim Pedro Cangela, natural de GuilazeHomoíne-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100001924N, emitido aos 12 de Julho de 2021, na Matola, residente no bairro 1.º de Maio-Matola, quarteirão n.º 71, casa n.º 11, casado com Rita Ernesto Chirindze Cangela, em comunhão geral de bens; e
  7. Texto do artigo, página 32: Lucrêncio Manuel Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100783374I, emitido aos 8 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo, residente no bairro de Zona Verde-Infulene, quarteirão n.º 36, casa n.º 186, na Matola, que se regerá pelo seguinte estatuto:
  8. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 32: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Serviconta Group, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua Sede no bairro de Alto-Maé, Avenida Mohamed Siad Barre n.º 586, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviço de contabilidade, consultoria, assessoria, serviços administrativos, constituição de empresas e transporte;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Comércio geral a grosso e retalho com importação, exportação, consignações e papelaria.
  20. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 32: O capital social. Integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), equivalente a três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  24. Número ou marcador, página 32: a) António Joel Mapanzene, titular do NUIT 103331927, com
  25. Texto do artigo, página 32: quarenta mil e oitocentos meticais (40.800,00MT), equivalente a trinta e quatro por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 32: b) Joaquim Pedro Cangela, titular do NUIT 104953166, com trinta e nove mil e seiscentos meticais (39.600,00MT), equivalente a trinta e três por cento do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 32: c) Lucrêncio Manuel Ernesto, titular do NUIT: 102915089, com trinta e nove mil e seiscentos meticais (39.600,00MT), equivalente a trinta e três por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Direcção e representação)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio: António Joel Mapanzene nomeado director-geral.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do directorgeral e os dois sócios Joaquim Pedro Cangela e Lucrêncio Manuel Ernesto, que desempenham as funções de técnicos de contas ou de mandatários devidamente constituído
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura por um dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) É proibido os sócios e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 32: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) Por interdição, extinção ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  41. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com ano civil.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 32: Três) Os órgãos de gestão apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  47. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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