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- Texto do artigo, página 31: Serviconta Group, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585352, uma entidade denominada Serviconta Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: No dia 30 de Julho de 2021, foi constituída uma entidade denominada Serviconta Group, Limitada e matriculada no dia 2 de Agosto de 2021, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585352.
- Texto do artigo, página 31: António Joel Mapanzene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne-Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101049302203A, emitido aos 2 de Outubro de 2014, na cidade de Maputo, residente no bairro das Mohotas,
- Texto do artigo, página 32: quarteirão n.º 10, casa n.º 112, no distrito municipal Ka Mahota-cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Joaquim Pedro Cangela, natural de GuilazeHomoíne-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100001924N, emitido aos 12 de Julho de 2021, na Matola, residente no bairro 1.º de Maio-Matola, quarteirão n.º 71, casa n.º 11, casado com Rita Ernesto Chirindze Cangela, em comunhão geral de bens; e
- Texto do artigo, página 32: Lucrêncio Manuel Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100783374I, emitido aos 8 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo, residente no bairro de Zona Verde-Infulene, quarteirão n.º 36, casa n.º 186, na Matola, que se regerá pelo seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Serviconta Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua Sede no bairro de Alto-Maé, Avenida Mohamed Siad Barre n.º 586, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviço de contabilidade, consultoria, assessoria, serviços administrativos, constituição de empresas e transporte;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio geral a grosso e retalho com importação, exportação, consignações e papelaria.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social. Integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), equivalente a três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 32: a) António Joel Mapanzene, titular do NUIT 103331927, com
- Texto do artigo, página 32: quarenta mil e oitocentos meticais (40.800,00MT), equivalente a trinta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Joaquim Pedro Cangela, titular do NUIT 104953166, com trinta e nove mil e seiscentos meticais (39.600,00MT), equivalente a trinta e três por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 32: c) Lucrêncio Manuel Ernesto, titular do NUIT: 102915089, com trinta e nove mil e seiscentos meticais (39.600,00MT), equivalente a trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Direcção e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio: António Joel Mapanzene nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do directorgeral e os dois sócios Joaquim Pedro Cangela e Lucrêncio Manuel Ernesto, que desempenham as funções de técnicos de contas ou de mandatários devidamente constituído
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É proibido os sócios e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Número ou marcador, página 32: Um) Por interdição, extinção ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os órgãos de gestão apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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