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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Tchezi Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101326063, uma entidade denominada Tchezi Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Dinis Florinda Constantino Tivane, casado, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401373C, emitido em Maputo a 22 de Novembro de 2018, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 11, casa n.º 360, cidade da Matola. Constitui sociedade unipessoal por quotas de
- Texto do artigo, página 32: responsabilidades limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de Tchezi Soluções – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 33: Limitada e tem a sua sede na rua de Xai-Xai, no bairro da Liberdade, quarteirão 11, casa n.º 360, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades de prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos comerciais; b)Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 33: c) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 33: d) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 33: e) Comércio a retalho de equipamentos de protecção individual e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 33: f) Limpeza em edifícios e fumigação;
- Número ou marcador, página 33: g) Aluguer de veículos;
- Número ou marcador, página 33: h) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 33: i) Promoção de eventos e espectáculos;
- Número ou marcador, página 33: j) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 33: k) Marketing e comunicação;
- Número ou marcador, página 33: l) Logística;
- Número ou marcador, página 33: m) Importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Dinis Florinda Constantino Tivane, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Dinis Florinda Constantino Tivane que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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