Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: TGP Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101642208, uma entidade denominada TGP Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: João Mário Salomão, casado, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168730S, de validade vitalícia, com o NUIT 100599351 e residente em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 64; Maria João da Silva de Gouveia Homem, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100071284A, de validade vitalícia, com o NUIT 109796484 e residente na Avenida Julius Nyerere n.º 161, 2.º andar – Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Jéssica Carlota Henriques Freitas, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT00086409C, válido até 5 de Novembro de 2021, com o NUIT 144031296 e residente na Avenida Julius Nyerere n.º 360, 14.º esquerdo – Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de TGP Consultores, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 202, rés-do-chão, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a consultoria em turismo; gestão de projectos; prestação de
- Texto do artigo, página 33: serviços de consultoria e assessoria na área da gestão financeira, contabilidade e recursos humanos; gestão de empresas ligadas ao turismo cinegético e ecoturismo ou turismo de conservação; gestão e exploração de empreendimentos turísticos e similares tanto diretamente como em contrato de prestação de serviços, em instalações próprias ou arrendadas; promoção e venda de serviços turísticos; formação de pessoal na área da hotelaria e turismo; aluguer de material e de equipamento para a prática de desportos náuticos e marítimos; agenciamento de viagens e prestação de serviços conexos; comércio de importação e exportação; gestão de actividades culturais e desportivas; prestação de serviços de transporte turístico e aluguer de viaturas; actividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas ainda que tenham objecto diverso.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio João Mário Salomão;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a sócia Maria João da Silva de Gouveia Homem; e
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a sócia Jéssica Carlota Henriques Freitas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas por qualquer dos sócios carece de ser apresentada e aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 34: Três) As quotas não podem ser vendidas ou cedidas a pessoas, sociedades e outros sem deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais e ministérios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os poderes de gerência podem ser delegados a outrem através de uma acta de assembleia geral ou de uma procuração.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante do sócio maioritário desde que por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, sendo que a quota permanecerá indivisível.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.