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Texto do artigo · p. 33 TGP Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101642208, uma entidade denominada TGP Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 João Mário Salomão, casado, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168730S, de validade vitalícia, com o NUIT 100599351 e residente em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 64; Maria João da Silva de Gouveia Homem, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100071284A, de validade vitalícia, com o NUIT 109796484 e residente na Avenida Julius Nyerere n.º 161, 2.º andar – Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Jéssica Carlota Henriques Freitas, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT00086409C, válido até 5 de Novembro de 2021, com o NUIT 144031296 e residente na Avenida Julius Nyerere n.º 360, 14.º esquerdo – Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de TGP Consultores, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 202, rés-do-chão, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a consultoria em turismo; gestão de projectos; prestação de
Texto do artigo · p. 33 serviços de consultoria e assessoria na área da gestão financeira, contabilidade e recursos humanos; gestão de empresas ligadas ao turismo cinegético e ecoturismo ou turismo de conservação; gestão e exploração de empreendimentos turísticos e similares tanto diretamente como em contrato de prestação de serviços, em instalações próprias ou arrendadas; promoção e venda de serviços turísticos; formação de pessoal na área da hotelaria e turismo; aluguer de material e de equipamento para a prática de desportos náuticos e marítimos; agenciamento de viagens e prestação de serviços conexos; comércio de importação e exportação; gestão de actividades culturais e desportivas; prestação de serviços de transporte turístico e aluguer de viaturas; actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas ainda que tenham objecto diverso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio João Mário Salomão;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a sócia Maria João da Silva de Gouveia Homem; e
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a sócia Jéssica Carlota Henriques Freitas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas por qualquer dos sócios carece de ser apresentada e aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) As quotas não podem ser vendidas ou cedidas a pessoas, sociedades e outros sem deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais e ministérios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os poderes de gerência podem ser delegados a outrem através de uma acta de assembleia geral ou de uma procuração.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante do sócio maioritário desde que por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, sendo que a quota permanecerá indivisível.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: TGP Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101642208, uma entidade denominada TGP Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: João Mário Salomão, casado, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168730S, de validade vitalícia, com o NUIT 100599351 e residente em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 64; Maria João da Silva de Gouveia Homem, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100071284A, de validade vitalícia, com o NUIT 109796484 e residente na Avenida Julius Nyerere n.º 161, 2.º andar – Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 33: Jéssica Carlota Henriques Freitas, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT00086409C, válido até 5 de Novembro de 2021, com o NUIT 144031296 e residente na Avenida Julius Nyerere n.º 360, 14.º esquerdo – Maputo.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de TGP Consultores, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 202, rés-do-chão, bairro Polana Cimento.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a consultoria em turismo; gestão de projectos; prestação de
  15. Texto do artigo, página 33: serviços de consultoria e assessoria na área da gestão financeira, contabilidade e recursos humanos; gestão de empresas ligadas ao turismo cinegético e ecoturismo ou turismo de conservação; gestão e exploração de empreendimentos turísticos e similares tanto diretamente como em contrato de prestação de serviços, em instalações próprias ou arrendadas; promoção e venda de serviços turísticos; formação de pessoal na área da hotelaria e turismo; aluguer de material e de equipamento para a prática de desportos náuticos e marítimos; agenciamento de viagens e prestação de serviços conexos; comércio de importação e exportação; gestão de actividades culturais e desportivas; prestação de serviços de transporte turístico e aluguer de viaturas; actividade imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
  17. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas ainda que tenham objecto diverso.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio João Mário Salomão;
  22. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a sócia Maria João da Silva de Gouveia Homem; e
  23. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a sócia Jéssica Carlota Henriques Freitas.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 33: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas por qualquer dos sócios carece de ser apresentada e aprovada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) As quotas não podem ser vendidas ou cedidas a pessoas, sociedades e outros sem deliberação prévia da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: (Gerência e administração)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais e ministérios.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) Os poderes de gerência podem ser delegados a outrem através de uma acta de assembleia geral ou de uma procuração.
  36. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante do sócio maioritário desde que por ele nomeado.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, sendo que a quota permanecerá indivisível.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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