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Texto do artigo · p. 5 Black & Vuka,Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101865924 uma entidade denominada, Black & Vuka,Limitada,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:Moisés Jorge Mange, solteiro, natural de Matola, residente em Matola C, portador do Bilhete de Identidade n.°11010011378C, emitido a 16 de Janeiro de 2015, em Maputo;e Leovigildo Arone Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, portador 26 de Janeiro de 2017, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que regese-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Black & Vuka, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana Cimento A, Avenida Tomas Ndunda, n.°386, 1°andar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objeto, venda de mariscos, produtos alimentares, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, é de 20.000,00 MT.Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Moisés Jorge Mange e uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Leovigildo Arone Tembe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, Moisés Jorge Mange e Leovigildo Arone Tembe desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Black & Vuka,Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101865924 uma entidade denominada, Black & Vuka,Limitada,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:Moisés Jorge Mange, solteiro, natural de Matola, residente em Matola C, portador do Bilhete de Identidade n.°11010011378C, emitido a 16 de Janeiro de 2015, em Maputo;e Leovigildo Arone Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, portador 26 de Janeiro de 2017, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que regese-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Black & Vuka, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana Cimento A, Avenida Tomas Ndunda, n.°386, 1°andar.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objeto, venda de mariscos, produtos alimentares, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, é de 20.000,00 MT.Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Moisés Jorge Mange e uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Leovigildo Arone Tembe.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 6: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, Moisés Jorge Mange e Leovigildo Arone Tembe desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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