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- Texto do artigo, página 6: Center Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101073343, uma sociedade denominada Center Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 6: Benedito Jorge Welo, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101013104A, emitido a vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, e Maria Fadila Welo, casada de nacionalidade moçambicana, Motempuz, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102919526CA, emitido a catorze de Abril de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constituim uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Texto do artigo, página 6: Constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Center Mult Service - Sociedade Unipessoal – Lda com uma sigla (CMS, Lda), comércio e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 6: Tem a sua sede na cidade de Lichinga Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio, venda a retalho de vários equipamentos e produtos;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de vários serviços de consultoria e mais;
- Número ou marcador, página 6: c) Fornecimentos de vários materiais;
- Número ou marcador, página 6: d) Produção agrícola, criação de animais, comercio e fornecimento;
- Número ou marcador, página 6: e) Escola profissional de curta durações e escolinha;
- Número ou marcador, página 6: f) E outras actividades relevantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a duas quotas com 50% do valor nominal, pertencente a dois sócios Benedito Jorge Welo e Maria Fadila Welo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
- Texto do artigo, página 6: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 6: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está Conforme. Lichinga, 5 de Junho de 2019. — O Con-
- Texto do artigo, página 6: servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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