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Texto do artigo · p. 6 Center Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101073343, uma sociedade denominada Center Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 6 Benedito Jorge Welo, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101013104A, emitido a vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, e Maria Fadila Welo, casada de nacionalidade moçambicana, Motempuz, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102919526CA, emitido a catorze de Abril de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constituim uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Texto do artigo · p. 6 Constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Center Mult Service - Sociedade Unipessoal – Lda com uma sigla (CMS, Lda), comércio e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 6 Tem a sua sede na cidade de Lichinga Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio, venda a retalho de vários equipamentos e produtos;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de vários serviços de consultoria e mais;
Número ou marcador · p. 6 c) Fornecimentos de vários materiais;
Número ou marcador · p. 6 d) Produção agrícola, criação de animais, comercio e fornecimento;
Número ou marcador · p. 6 e) Escola profissional de curta durações e escolinha;
Número ou marcador · p. 6 f) E outras actividades relevantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a duas quotas com 50% do valor nominal, pertencente a dois sócios Benedito Jorge Welo e Maria Fadila Welo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
Texto do artigo · p. 6 seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 6 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está Conforme. Lichinga, 5 de Junho de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 6 servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Center Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101073343, uma sociedade denominada Center Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 6: Benedito Jorge Welo, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101013104A, emitido a vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, e Maria Fadila Welo, casada de nacionalidade moçambicana, Motempuz, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102919526CA, emitido a catorze de Abril de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constituim uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Texto do artigo, página 6: Constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Center Mult Service - Sociedade Unipessoal – Lda com uma sigla (CMS, Lda), comércio e prestação de serviços.
  8. Texto do artigo, página 6: Tem a sua sede na cidade de Lichinga Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: Duração
  11. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: Objecto e participação
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Comércio, venda a retalho de vários equipamentos e produtos;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de vários serviços de consultoria e mais;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Fornecimentos de vários materiais;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Produção agrícola, criação de animais, comercio e fornecimento;
  19. Número ou marcador, página 6: e) Escola profissional de curta durações e escolinha;
  20. Número ou marcador, página 6: f) E outras actividades relevantes.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: Capital social
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a duas quotas com 50% do valor nominal, pertencente a dois sócios Benedito Jorge Welo e Maria Fadila Welo.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
  29. Texto do artigo, página 6: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  32. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  39. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  40. Texto do artigo, página 6: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está Conforme. Lichinga, 5 de Junho de 2019. — O Con-
  41. Texto do artigo, página 6: servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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