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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Eduma Logistic Services, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101764761 entidade legal supra constituída por Domingos Eduardo Domingos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º060100870586B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio em dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade do outorgante por
- Texto do artigo, página 8: apresentação do documento acima mencionado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 8: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Eduma Logistic Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Heróis moçambicano, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de serviços logísticos; manuseamento de cargas; fornecimento de material de escritório; serviços de recursos humanos e contabilidade; transporte de pessoal e de carga; prestação de serviços de limpeza e jardinagem; reparação e manutenção de AC; manutenção e reparação de extintores; reparação e manutenção de motorizadas; procurement. Promoção e gestão imobiliária venda de consumíveis de material de escritório e, consultoria aduaneira e fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais), pertencente a sócio único Domingos Eduardo Domingos, equivalente a cem por cento de capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Domingos Eduardo Domingos, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Chimoio, 6 de Outubro de 2022. O Notário, Ilegível.
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