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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Engenova Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864316, uma entidade denominada Engenova Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Faizal Luís Ibramgi Norman, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101763966B, emitido a 27 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Noémia Paula Guimarães, divorciada, residente em Maputo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100343267P, emitido a 2 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Diana dos Santos Vaz Lino, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 060704317207S, emitido a 23 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 9: Carlos Eduardo Gomes da Costa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro Central, portador do Passaporte n.° Cb180352, emitido a 21 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Portugal.
- Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Engenova Soluções, Limitada, com a sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1948, rés-do-chão na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: Prestacao de servicos na área de construção civil, manutenção industrial, serviços de limpeza e diversos, frio montagem e manutenção de AC’s, consultoria, e serviços, projectos de arquitectura e paisagismo, imobiliária, montagem de câmeras de vigilância CCTTV e sistema de segurança, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Luís Ibramgi Norman;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Noémia Paula Guimarães;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Diana dos Santos Vaz Lino;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo Gomes da Costa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem as sócias Noémia Paula Guimarães e Diana dos Santos Vaz Lino.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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