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Texto do artigo · p. 8 Engenova Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864316, uma entidade denominada Engenova Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Faizal Luís Ibramgi Norman, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101763966B, emitido a 27 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Noémia Paula Guimarães, divorciada, residente em Maputo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100343267P, emitido a 2 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Diana dos Santos Vaz Lino, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 060704317207S, emitido a 23 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 9 Carlos Eduardo Gomes da Costa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro Central, portador do Passaporte n.° Cb180352, emitido a 21 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Portugal.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Engenova Soluções, Limitada, com a sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1948, rés-do-chão na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: Prestacao de servicos na área de construção civil, manutenção industrial, serviços de limpeza e diversos, frio montagem e manutenção de AC’s, consultoria, e serviços, projectos de arquitectura e paisagismo, imobiliária, montagem de câmeras de vigilância CCTTV e sistema de segurança, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Luís Ibramgi Norman;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Noémia Paula Guimarães;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Diana dos Santos Vaz Lino;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo Gomes da Costa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem as sócias Noémia Paula Guimarães e Diana dos Santos Vaz Lino.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Engenova Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864316, uma entidade denominada Engenova Soluções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Faizal Luís Ibramgi Norman, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101763966B, emitido a 27 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Noémia Paula Guimarães, divorciada, residente em Maputo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100343267P, emitido a 2 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 8: Diana dos Santos Vaz Lino, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 060704317207S, emitido a 23 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio; e
  7. Texto do artigo, página 9: Carlos Eduardo Gomes da Costa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro Central, portador do Passaporte n.° Cb180352, emitido a 21 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Portugal.
  8. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Denominação sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Engenova Soluções, Limitada, com a sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1948, rés-do-chão na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: Prestacao de servicos na área de construção civil, manutenção industrial, serviços de limpeza e diversos, frio montagem e manutenção de AC’s, consultoria, e serviços, projectos de arquitectura e paisagismo, imobiliária, montagem de câmeras de vigilância CCTTV e sistema de segurança, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Luís Ibramgi Norman;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Noémia Paula Guimarães;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Diana dos Santos Vaz Lino;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo Gomes da Costa.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem as sócias Noémia Paula Guimarães e Diana dos Santos Vaz Lino.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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