Globe Papper, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Globe Papper, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Maputo sob NUEL 100278553, uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada, denominada Globe Papper, Limitada, constituída entre os sócios Maria Rosa da Oliveira Marques Ferreira Paiva e Domingos José dos Santos Paiva que por acta da assembleia geral datada de vinte e dois de Setembro de dois mil e dois na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .......................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social, pertencente a sócia Maria Rosa da Oliveira Marques Ferreira Paiva;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente da sócia Globe Papper, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete exclusivamente a sócia Maria Rosa da Oliveira Marques Ferreira Paiva, que desde já toma posse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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