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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Hakhela Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859274, uma entidade denominada Hakhela Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Hakhela Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada HAKHELA, LDA.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 13: b) Transporte de passageiros,
- Número ou marcador, página 13: c) Transporte escolar;
- Número ou marcador, página 13: d) Serviço de táxi;
- Número ou marcador, página 13: e) Manutenção e reparação mecânica de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 13: f) Aluguer de máquinas e equipamento para construção;
- Número ou marcador, página 13: g) Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor,
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos comerciais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua Almeida Garrete (Rotunda), na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional, desde que cumpra com os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Milton Augusto Telmo David Paunde, casado, natural de Nampula, Moçambicano, residente em Marracuene, Guava, quarteirão 21, casa 374, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100602881M, emitido a 29 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, ou por um ou mais administradores por si indicado, que ficarão dispensados de prestar caução, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por si nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores,
- Texto do artigo, página 13: nos termos da lei, podendo a todo tempo revogalas, quando as circunstâncias assim o ditarem, mesmo sem prévia autorização do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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