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- Texto do artigo, página 14: J. B. Travel Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de setembro de dois mil e treze, exarada a folhas cinco a folhas oito livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezanove traço D, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração do objecto social, aumento do capital social e entrada de novos sócios, na qual foi alterado o objecto social por acréscimo de mais actividades e elevado o capital social para cento e oitenta e cinco mil meticais, sendo o valor de aumento de cento e trinta e cinco mil meticais, que foram subscritos pelos senhores, Stela Grace Martins da Silva, João Luis dos Santos Mongo e Amarildo Josué Saete, em partes iguais, de quarenta e cinco mil meticais cada, e realizados em dinheiro que sob sua responsabilidade declaram que deu já entrada na caixa social, os quais entram em sociedade como novos sócios com quotas correspondentes aos valores subscritos.
- Texto do artigo, página 14: Que em consequência de alteração do objecto social e aumento do capital são também alterados parcialmente os artigos, terceiro e quinto do palco social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Fazem parte integral ainda do objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Importação, exportação e venda a grosso e retalho de tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijuterias e adornos similares de fantasia, cortinados e devidos acessórios;
- Número ou marcador, página 15: b) Desenvolver a importação, exportação e venda a grosso e retalho dos artigos de livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar, incluindo mobiliário e máquinas;
- Número ou marcador, página 15: c) Desenvolver a importação, exportação e venda a grosso ou retalho de maquinaria industrial e agrícola, incluindo tractores, reboques e aeronaves, respectivos pneus e câmarasde-ar;
- Número ou marcador, página 15: d) Desenvolver a importação, exportação e venda a grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo vinhos e outras bebidas, géneros enlatados, pão e leite e seus derivados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cento e oitenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em cinco quotas distribuídas, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota do valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e quatro vírgulas três por cento do capital social, pertencente a sócia Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota do valor de quarenta e cinco mil meticais, correspendente a vinte e quatro vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócia Stella Grace Martins da Silva;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota do valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e quatro vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Luís dos Santos Mongo;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota do valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio, Amarildo Josué Saete;
- Número ou marcador, página 15: e) Uma quota do valor de cinco mil meticais, correspondente a dois vírgula oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Mário Mate.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, dezoito de outubro de dois mil e
- Texto do artigo, página 15: treze. — O Técnico, Ilegível.
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