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Texto do artigo · p. 14 J. B. Travel Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de setembro de dois mil e treze, exarada a folhas cinco a folhas oito livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezanove traço D, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração do objecto social, aumento do capital social e entrada de novos sócios, na qual foi alterado o objecto social por acréscimo de mais actividades e elevado o capital social para cento e oitenta e cinco mil meticais, sendo o valor de aumento de cento e trinta e cinco mil meticais, que foram subscritos pelos senhores, Stela Grace Martins da Silva, João Luis dos Santos Mongo e Amarildo Josué Saete, em partes iguais, de quarenta e cinco mil meticais cada, e realizados em dinheiro que sob sua responsabilidade declaram que deu já entrada na caixa social, os quais entram em sociedade como novos sócios com quotas correspondentes aos valores subscritos.
Texto do artigo · p. 14 Que em consequência de alteração do objecto social e aumento do capital são também alterados parcialmente os artigos, terceiro e quinto do palco social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Fazem parte integral ainda do objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação, exportação e venda a grosso e retalho de tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijuterias e adornos similares de fantasia, cortinados e devidos acessórios;
Número ou marcador · p. 15 b) Desenvolver a importação, exportação e venda a grosso e retalho dos artigos de livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar, incluindo mobiliário e máquinas;
Número ou marcador · p. 15 c) Desenvolver a importação, exportação e venda a grosso ou retalho de maquinaria industrial e agrícola, incluindo tractores, reboques e aeronaves, respectivos pneus e câmarasde-ar;
Número ou marcador · p. 15 d) Desenvolver a importação, exportação e venda a grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo vinhos e outras bebidas, géneros enlatados, pão e leite e seus derivados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cento e oitenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em cinco quotas distribuídas, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota do valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e quatro vírgulas três por cento do capital social, pertencente a sócia Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota do valor de quarenta e cinco mil meticais, correspendente a vinte e quatro vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócia Stella Grace Martins da Silva;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota do valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e quatro vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Luís dos Santos Mongo;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota do valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio, Amarildo Josué Saete;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota do valor de cinco mil meticais, correspondente a dois vírgula oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Mário Mate.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, dezoito de outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 15 treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: J. B. Travel Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de setembro de dois mil e treze, exarada a folhas cinco a folhas oito livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezanove traço D, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração do objecto social, aumento do capital social e entrada de novos sócios, na qual foi alterado o objecto social por acréscimo de mais actividades e elevado o capital social para cento e oitenta e cinco mil meticais, sendo o valor de aumento de cento e trinta e cinco mil meticais, que foram subscritos pelos senhores, Stela Grace Martins da Silva, João Luis dos Santos Mongo e Amarildo Josué Saete, em partes iguais, de quarenta e cinco mil meticais cada, e realizados em dinheiro que sob sua responsabilidade declaram que deu já entrada na caixa social, os quais entram em sociedade como novos sócios com quotas correspondentes aos valores subscritos.
  3. Texto do artigo, página 14: Que em consequência de alteração do objecto social e aumento do capital são também alterados parcialmente os artigos, terceiro e quinto do palco social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  6. Número ou marcador, página 14: Cinco) Fazem parte integral ainda do objecto social as seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Importação, exportação e venda a grosso e retalho de tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijuterias e adornos similares de fantasia, cortinados e devidos acessórios;
  8. Número ou marcador, página 15: b) Desenvolver a importação, exportação e venda a grosso e retalho dos artigos de livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar, incluindo mobiliário e máquinas;
  9. Número ou marcador, página 15: c) Desenvolver a importação, exportação e venda a grosso ou retalho de maquinaria industrial e agrícola, incluindo tractores, reboques e aeronaves, respectivos pneus e câmarasde-ar;
  10. Número ou marcador, página 15: d) Desenvolver a importação, exportação e venda a grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo vinhos e outras bebidas, géneros enlatados, pão e leite e seus derivados.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 15: Capital social
  13. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cento e oitenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em cinco quotas distribuídas, nas seguintes proporções:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota do valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e quatro vírgulas três por cento do capital social, pertencente a sócia Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota do valor de quarenta e cinco mil meticais, correspendente a vinte e quatro vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócia Stella Grace Martins da Silva;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota do valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e quatro vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Luís dos Santos Mongo;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota do valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio, Amarildo Josué Saete;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota do valor de cinco mil meticais, correspondente a dois vírgula oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Mário Mate.
  19. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  20. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, dezoito de outubro de dois mil e
  21. Texto do artigo, página 15: treze. — O Técnico, Ilegível.
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