Igreja Pentecostal do Movimento Missionário Mundial

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Igreja Pentecostal do Movimento Missionário Mundial

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Texto do artigo · p. 15 Igreja Pentecostal do Movimento Missionário Mundial
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 15 Na República de Moçambique fundase uma Instituição Religiosa denominada Igreja Pentecostal do Movimento Missionário Mundial, adiante designada por “Igreja” dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro das Mahotas, n.º 105, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Podem ser criadas delegações ou outras formas de representação religiosa em todo território nacional desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Igreja é Constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua legalização pela Entidade Competente no País.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 Constituem objectivos da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Edificar o reino de Deus na terra, para a evangelização em massas e individualmente em todas as esferas socioculturais do País;
Número ou marcador · p. 15 b) Expandir a mensagem de Cristo ao mundo de amor ao próximo e de salvação;
Número ou marcador · p. 15 c) Garantir assistência sócio espiritual aos fiéis e orientar-lhes no caminho da salvação, incentivando-os a encaminhar outros;
Número ou marcador · p. 16 d) Proporcionar um ambiente de assistência espiritual e de paz para o seio familiar, incentivando a paz do casal, da família e da sociedade para a promoção da solidariedade entre indivíduos, famílias e comunidades por forma a garantir o bem-estar da criança;
Número ou marcador · p. 16 e) Promover obras de caridade a favor das pessoas carenciadas, como velhos desamparados, crianças órfãs e abandonadas;
Número ou marcador · p. 16 f) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros para a propagação da fé e dos ensinamentos sobre Deus como forma de unir a sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Participar de forma activa nos programas de desenvolvimento comunitário, de assistência social, bem como providenciar apoio em caso de calamidades naturais e tragédias;
Número ou marcador · p. 16 h) Coordenar com as autoridades governamentais em todas as áreas de actividade que a Igreja possa dar um contributo significativo para as comunidades e o país em geral;
Número ou marcador · p. 16 i) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas, consolidando a unidade entre as pessoas e comunidades;
Número ou marcador · p. 16 j) Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis e amor ao próximo, contribuindo para a erradicação do crime na sociedade;
Número ou marcador · p. 16 k) Promover a educação da criança e dos necessitados e desenvolver acções sociais que visam promover o indivíduo a nível pessoal e na sociedade; e l)Pregar a mensagem do arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros Fundadores – todos aqueles que subscrevem o acto constitutivo e a respectiva acta de constituição antes da primeira Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros Efectivos – todos aqueles que de plena comunhão gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Membro à Prova – todo aquele que tenha manifestado abertura e vontade de juntarem a Igreja e que já foi aceite pela liderança da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 a) São admitidos como membros da Igreja, todas as pessoas que se converterem na fé cristã e se mostrem disponíveis a viverem uma vida de temor, obediência a Deus e os mandamentos da Bíblia Sagrada, e se subscreveram aos artigos contidos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 16 Perde qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 16 a) Por iniciativa própria solicitada e / ou requerida à Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Por violação grave aos estatutos ou regulamento interno e outras normas da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Por morte; e
Número ou marcador · p. 16 d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Sanções)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros que violem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 16 a) Advertência verbal ou escrita;
Número ou marcador · p. 16 b) Suspensão por tempo determinado;
Número ou marcador · p. 16 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ao membro que violar os princípios consagrados neste estatuto terá direito a uma audição com vista a apresentar a sua defesa antes que lhe seja aplicada qualquer sanção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constitui direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 16 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pelas Igrejas;
Número ou marcador · p. 16 b) Receber o cartão dos membros dependendo da categoria a que se integram;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar nos cultos das Igrejas e beneficiar de apoio da igreja social e espiritualmente;
Número ou marcador · p. 16 d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injusta;
Número ou marcador · p. 16 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 16 f) Apresentar ideias, sugestões e opiniões construtivas para melhor organização, planificação dos trabalhos da Igreja e prossecução dos objectivos; e
Número ou marcador · p. 16 g) Beneficiar-se de qualquer programa comunitário desenvolvido pela Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Os membros da Igreja gozam dos seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 16 a) Divulgar a palavra de Deus com base na Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 16 b) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar sempre nos cultos e reuniões da Igreja sempre que for informado;
Número ou marcador · p. 16 d) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrário aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 16 e) Viverem uma vida de temor e obediência a Deus, seguindo os ensinamentos de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 16 f) Utilizarem racionalmente os recursos e bens patrimoniais da Igreja ou colocados à disposição da Igreja para fins comunitários no âmbito de assistência social; e
Número ou marcador · p. 16 g) Cumprir com dedicação os dispostos estipulados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 16 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei
Texto do artigo · p. 17 e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu Adjunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do pastor Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anuncio pelo jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos a metade dos membros. No caso de adiamentos, durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscrevem o pedido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre alterações dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Aproveitar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pela dissecção administrativa, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
Número ou marcador · p. 17 h) Aprovar a abertura e encerramento das paróquias; e i)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo compostos por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Pastor Auxiliar;
Número ou marcador · p. 17 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Tesoureiro Geral; e
Número ou marcador · p. 17 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuários regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar o regulamento interno da Igreja e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 17 f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) Propor à Assembleia os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 17 h) Estabelecer os princípios e politicas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; e
Número ou marcador · p. 17 i) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos; f)Exercer votos de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 17 h) Autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e Cumprir e exigir o cumprimento dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao Pastor Auxiliar;
Texto do artigo · p. 17 a)Assistir o Pastor Geral no Desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 17 b) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 17 d) Cumprir outras que possam ser atribuídas pelo pastor Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 17 a) Superintender as actividades gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 d) Orientar encontro de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e do Conselho de Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 f) Trabalhar em estreita colaboração com restante os membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinar com o pastor geral, os cheques bancários e outros títulos
Texto do artigo · p. 18 e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais; c)Organizar balancetes a ser apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão das finanças; e
Número ou marcador · p. 18 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Compete ao vogal:
Texto do artigo · p. 18 Coadjuvar o pastor geral, o pastor auxiliar, e os restantes membros da Direcção, aceitar e cumprir as funções que lhes sejam determinadas no âmbito dos ramos da administração que lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente a conferência geral e relatam nas secções do mesmo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, os restantes membros são vogais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal deve reunir pelo menos uma vez em cada trimestre e informar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre a fiscalização realizada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal só pode reunir com a participação da maioria dos seus membros, e as respectivas resoluções devem ser aprovadas pela maioria dos votos apurados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Fazer o acompanhamento do plano de actividades da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja que violam as normas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 18 O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE D TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 18 Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com outros obreiros tais como presbíteros, Pastores, evangelistas, obreiros e diáconos e outros dirigentes de congregações incluindo dirigente da juventude, dos homens, das mulheres, da escola dominical e missionários cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Fundos)
Texto do artigo · p. 18 Para que os objectivos sejam concretizados, a Igreja conta com fundos próprios e outros provenientes de:
Número ou marcador · p. 18 a) Contribuições voluntárias dos membros da Igreja e simpatizantes;
Número ou marcador · p. 18 b) As comparticipações, subsídios, herança, legados ou doações de pessoas singulares ou colectivas; e
Número ou marcador · p. 18 c) O dízimo, ofertas espontâneas e acções de graça segundo as escrituras sagradas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Texto do artigo · p. 18 São bens ou património da Igreja a totalidade dos bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser registado em seu nome e todos outros bens que sejam provenientes de doações, herança e legados.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Igreja pode extinguir-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes na Mesa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral decide sobre
Texto do artigo · p. 18 a Forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso de dissolução da igreja, o património da instituição será doado a uma instituição de caridade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 18 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 18 O logotipo da Igreja é composto pelos seguintes itens:
Número ou marcador · p. 18 a) Um Globo que representa o mundo;
Número ou marcador · p. 18 b) Um mapa que representa o planeta terra no seu todo;
Número ou marcador · p. 18 c) E con0tém a sigla MMM que significa Movimento Missionário Mundial por baixo globo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja tem os seus cultos praticados nos domingos e outros dias de semana com o fim de promover ensinamentos da palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 18 (Horário dos cultos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os cultos da Igreja são praticados de terça a domingo com o horário das 18:30 podendo ter duração de duas ou mais horas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aos domingos a Igreja têm escola dominical as 10:00 com o intuito de ensinar a Palavra e Orientar os seus crentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 18 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 18 Os cultos são acompanhados de cantos religiosos e instrumentos musicais tais como o piano, viola, baterias entre outros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidade e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Fevereiro de 2020.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Igreja Pentecostal do Movimento Missionário Mundial
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 15: Na República de Moçambique fundase uma Instituição Religiosa denominada Igreja Pentecostal do Movimento Missionário Mundial, adiante designada por “Igreja” dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 15: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro das Mahotas, n.º 105, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Podem ser criadas delegações ou outras formas de representação religiosa em todo território nacional desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) A Igreja é Constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua legalização pela Entidade Competente no País.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 15: Constituem objectivos da Igreja os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Edificar o reino de Deus na terra, para a evangelização em massas e individualmente em todas as esferas socioculturais do País;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Expandir a mensagem de Cristo ao mundo de amor ao próximo e de salvação;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Garantir assistência sócio espiritual aos fiéis e orientar-lhes no caminho da salvação, incentivando-os a encaminhar outros;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Proporcionar um ambiente de assistência espiritual e de paz para o seio familiar, incentivando a paz do casal, da família e da sociedade para a promoção da solidariedade entre indivíduos, famílias e comunidades por forma a garantir o bem-estar da criança;
  18. Número ou marcador, página 16: e) Promover obras de caridade a favor das pessoas carenciadas, como velhos desamparados, crianças órfãs e abandonadas;
  19. Número ou marcador, página 16: f) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros para a propagação da fé e dos ensinamentos sobre Deus como forma de unir a sociedade;
  20. Número ou marcador, página 16: g) Participar de forma activa nos programas de desenvolvimento comunitário, de assistência social, bem como providenciar apoio em caso de calamidades naturais e tragédias;
  21. Número ou marcador, página 16: h) Coordenar com as autoridades governamentais em todas as áreas de actividade que a Igreja possa dar um contributo significativo para as comunidades e o país em geral;
  22. Número ou marcador, página 16: i) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas, consolidando a unidade entre as pessoas e comunidades;
  23. Número ou marcador, página 16: j) Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis e amor ao próximo, contribuindo para a erradicação do crime na sociedade;
  24. Número ou marcador, página 16: k) Promover a educação da criança e dos necessitados e desenvolver acções sociais que visam promover o indivíduo a nível pessoal e na sociedade; e l)Pregar a mensagem do arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 16: (Categoria de membros)
  28. Texto do artigo, página 16: A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Membros Fundadores – todos aqueles que subscrevem o acto constitutivo e a respectiva acta de constituição antes da primeira Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Membros Efectivos – todos aqueles que de plena comunhão gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  31. Número ou marcador, página 16: c) Membro à Prova – todo aquele que tenha manifestado abertura e vontade de juntarem a Igreja e que já foi aceite pela liderança da Igreja.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental do Conselho de Direcção.
  36. Número ou marcador, página 16: a) São admitidos como membros da Igreja, todas as pessoas que se converterem na fé cristã e se mostrem disponíveis a viverem uma vida de temor, obediência a Deus e os mandamentos da Bíblia Sagrada, e se subscreveram aos artigos contidos nos estatutos;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 16: (Perda da qualidade de membro)
  40. Texto do artigo, página 16: Perde qualidade de membro:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Por iniciativa própria solicitada e / ou requerida à Igreja;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Por violação grave aos estatutos ou regulamento interno e outras normas da Igreja;
  43. Número ou marcador, página 16: c) Por morte; e
  44. Número ou marcador, página 16: d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 16: (Sanções)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros que violem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas disciplinares:
  48. Número ou marcador, página 16: a) Advertência verbal ou escrita;
  49. Número ou marcador, página 16: b) Suspensão por tempo determinado;
  50. Número ou marcador, página 16: c) Expulsão.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Ao membro que violar os princípios consagrados neste estatuto terá direito a uma audição com vista a apresentar a sua defesa antes que lhe seja aplicada qualquer sanção.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  54. Texto do artigo, página 16: Constitui direitos dos membros:
  55. Texto do artigo, página 16: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pelas Igrejas;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Receber o cartão dos membros dependendo da categoria a que se integram;
  57. Número ou marcador, página 16: c) Participar nos cultos das Igrejas e beneficiar de apoio da igreja social e espiritualmente;
  58. Número ou marcador, página 16: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injusta;
  59. Número ou marcador, página 16: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  60. Número ou marcador, página 16: f) Apresentar ideias, sugestões e opiniões construtivas para melhor organização, planificação dos trabalhos da Igreja e prossecução dos objectivos; e
  61. Número ou marcador, página 16: g) Beneficiar-se de qualquer programa comunitário desenvolvido pela Igreja.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  64. Texto do artigo, página 16: Os membros da Igreja gozam dos seguintes deveres:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Divulgar a palavra de Deus com base na Bíblia Sagrada;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  67. Número ou marcador, página 16: c) Participar sempre nos cultos e reuniões da Igreja sempre que for informado;
  68. Número ou marcador, página 16: d) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrário aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  69. Número ou marcador, página 16: e) Viverem uma vida de temor e obediência a Deus, seguindo os ensinamentos de Jesus Cristo;
  70. Número ou marcador, página 16: f) Utilizarem racionalmente os recursos e bens patrimoniais da Igreja ou colocados à disposição da Igreja para fins comunitários no âmbito de assistência social; e
  71. Número ou marcador, página 16: g) Cumprir com dedicação os dispostos estipulados no presente estatuto.
  72. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  74. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  75. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da Igreja:
  76. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção; e
  78. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  80. Texto do artigo, página 16: Da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  82. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei
  85. Texto do artigo, página 17: e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  86. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu Adjunto.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  89. Texto do artigo, página 17: (Convocatória da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do pastor Geral.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
  92. Número ou marcador, página 17: Três) Convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anuncio pelo jornal de maior circulação no país.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos a metade dos membros. No caso de adiamentos, durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscrevem o pedido.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  98. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre alterações dos presentes estatutos;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  102. Número ou marcador, página 17: c) Aproveitar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pela dissecção administrativa, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  103. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  104. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
  106. Número ou marcador, página 17: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
  107. Número ou marcador, página 17: h) Aprovar a abertura e encerramento das paróquias; e i)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  108. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  110. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo compostos por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  113. Número ou marcador, página 17: Três) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  114. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Direcção é composto por:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Pastor Geral;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Pastor Auxiliar;
  117. Número ou marcador, página 17: c) Secretário-geral;
  118. Número ou marcador, página 17: d) Tesoureiro Geral; e
  119. Número ou marcador, página 17: e) Vogal.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  121. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  122. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  124. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
  125. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
  126. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuários regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 17: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reservem para a Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  129. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar o regulamento interno da Igreja e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 17: e) Autorizar a realização das despesas;
  131. Número ou marcador, página 17: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
  132. Número ou marcador, página 17: g) Propor à Assembleia os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  133. Número ou marcador, página 17: h) Estabelecer os princípios e politicas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; e
  134. Número ou marcador, página 17: i) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  136. Texto do artigo, página 17: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Pastor Geral:
  138. Número ou marcador, página 17: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  139. Número ou marcador, página 17: b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção;
  140. Número ou marcador, página 17: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  141. Número ou marcador, página 17: d) Ordenar os dirigentes da Igreja;
  142. Número ou marcador, página 17: e) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos; f)Exercer votos de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 17: g) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  144. Número ou marcador, página 17: h) Autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  145. Número ou marcador, página 17: i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e Cumprir e exigir o cumprimento dos presentes estatutos.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Pastor Auxiliar;
  147. Texto do artigo, página 17: a)Assistir o Pastor Geral no Desempenho das suas funções;
  148. Número ou marcador, página 17: b) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 17: c) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
  150. Número ou marcador, página 17: d) Cumprir outras que possam ser atribuídas pelo pastor Geral.
  151. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Secretário-Geral;
  152. Número ou marcador, página 17: a) Superintender as actividades gerais da Igreja;
  153. Número ou marcador, página 17: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  154. Número ou marcador, página 17: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
  155. Número ou marcador, página 17: d) Orientar encontro de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e do Conselho de Direcção da Igreja;
  156. Número ou marcador, página 17: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  157. Número ou marcador, página 17: f) Trabalhar em estreita colaboração com restante os membros do Conselho de Direcção.
  158. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  159. Número ou marcador, página 17: a) Assinar com o pastor geral, os cheques bancários e outros títulos
  160. Texto do artigo, página 18: e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  161. Número ou marcador, página 18: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais; c)Organizar balancetes a ser apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
  162. Número ou marcador, página 18: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão das finanças; e
  163. Número ou marcador, página 18: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  164. Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao vogal:
  165. Texto do artigo, página 18: Coadjuvar o pastor geral, o pastor auxiliar, e os restantes membros da Direcção, aceitar e cumprir as funções que lhes sejam determinadas no âmbito dos ramos da administração que lhe sejam atribuídos.
  166. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  168. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente a conferência geral e relatam nas secções do mesmo.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, os restantes membros são vogais.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  172. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal deve reunir pelo menos uma vez em cada trimestre e informar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre a fiscalização realizada.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal só pode reunir com a participação da maioria dos seus membros, e as respectivas resoluções devem ser aprovadas pela maioria dos votos apurados.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  176. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
  177. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
  178. Número ou marcador, página 18: a) Fazer o acompanhamento do plano de actividades da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção da Igreja;
  179. Número ou marcador, página 18: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da Igreja.
  180. Número ou marcador, página 18: c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja que violam as normas.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  182. Texto do artigo, página 18: (Duração do mandato)
  183. Texto do artigo, página 18: O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE D TRÊS
  185. Texto do artigo, página 18: (Outros dirigentes)
  186. Texto do artigo, página 18: Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com outros obreiros tais como presbíteros, Pastores, evangelistas, obreiros e diáconos e outros dirigentes de congregações incluindo dirigente da juventude, dos homens, das mulheres, da escola dominical e missionários cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
  187. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  189. Texto do artigo, página 18: (Fundos)
  190. Texto do artigo, página 18: Para que os objectivos sejam concretizados, a Igreja conta com fundos próprios e outros provenientes de:
  191. Número ou marcador, página 18: a) Contribuições voluntárias dos membros da Igreja e simpatizantes;
  192. Número ou marcador, página 18: b) As comparticipações, subsídios, herança, legados ou doações de pessoas singulares ou colectivas; e
  193. Número ou marcador, página 18: c) O dízimo, ofertas espontâneas e acções de graça segundo as escrituras sagradas.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  195. Texto do artigo, página 18: (Património)
  196. Texto do artigo, página 18: São bens ou património da Igreja a totalidade dos bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser registado em seu nome e todos outros bens que sejam provenientes de doações, herança e legados.
  197. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  199. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei em vigor no país.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  202. Texto do artigo, página 18: (Extinção e liquidação)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) A Igreja pode extinguir-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes na Mesa.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral decide sobre
  205. Texto do artigo, página 18: a Forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  206. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
  207. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de dissolução da igreja, o património da instituição será doado a uma instituição de caridade.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
  209. Texto do artigo, página 18: (Símbolos)
  210. Texto do artigo, página 18: O logotipo da Igreja é composto pelos seguintes itens:
  211. Número ou marcador, página 18: a) Um Globo que representa o mundo;
  212. Número ou marcador, página 18: b) Um mapa que representa o planeta terra no seu todo;
  213. Número ou marcador, página 18: c) E con0tém a sigla MMM que significa Movimento Missionário Mundial por baixo globo.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
  215. Texto do artigo, página 18: (Actos de cultos)
  216. Texto do artigo, página 18: A Igreja tem os seus cultos praticados nos domingos e outros dias de semana com o fim de promover ensinamentos da palavra de Deus.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
  218. Texto do artigo, página 18: (Horário dos cultos)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) Os cultos da Igreja são praticados de terça a domingo com o horário das 18:30 podendo ter duração de duas ou mais horas.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) Aos domingos a Igreja têm escola dominical as 10:00 com o intuito de ensinar a Palavra e Orientar os seus crentes.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E UM
  222. Texto do artigo, página 18: (Instrumentos usados)
  223. Texto do artigo, página 18: Os cultos são acompanhados de cantos religiosos e instrumentos musicais tais como o piano, viola, baterias entre outros.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E DOIS
  225. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  226. Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidade e com a publicação no Boletim da República.
  227. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020.
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