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Texto do artigo · p. 19 Lendas Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101840786, denominada Lendas Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 André Zefanias Mahanzule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100168859F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Agosto de 2020; e
Texto do artigo · p. 19 Jaime Pedro Tivane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104521187I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Junho de 2022.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta por tempo indeterminado a denominação social Lendas Corretores de Seguros, Limitada, tem sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, avenida Ho Chi Min, n.º 1719.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal mediação de seguros na categoria de corretores de seguros e de resseguro no ramo vida e não vida, consultoria em todas as matérias relacionadas com actividade de seguros.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), equivalente a cem por cento (100%) do capial social, encontrando-se realizado em um milhão e seiscentos mil meticais (1.600.000,00MT), equivalente a 80% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 a) André Zefanias Mahanzule, com 1.500.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 19 b) Jaime Pedro Tivane, com 500.000,00MT.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Gerência, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e
Texto do artigo · p. 20 fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Jaime Pedro Tivane e desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Lendas Corretores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101840786, denominada Lendas Corretores de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: André Zefanias Mahanzule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100168859F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Agosto de 2020; e
  4. Texto do artigo, página 19: Jaime Pedro Tivane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104521187I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Junho de 2022.
  5. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta por tempo indeterminado a denominação social Lendas Corretores de Seguros, Limitada, tem sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, avenida Ho Chi Min, n.º 1719.
  8. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal mediação de seguros na categoria de corretores de seguros e de resseguro no ramo vida e não vida, consultoria em todas as matérias relacionadas com actividade de seguros.
  11. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), equivalente a cem por cento (100%) do capial social, encontrando-se realizado em um milhão e seiscentos mil meticais (1.600.000,00MT), equivalente a 80% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 19: a) André Zefanias Mahanzule, com 1.500.000,00MT; e
  15. Número ou marcador, página 19: b) Jaime Pedro Tivane, com 500.000,00MT.
  16. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  17. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  18. Texto do artigo, página 19: (Gerência, administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e
  20. Texto do artigo, página 20: fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Jaime Pedro Tivane e desde já fica nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  23. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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