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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Nsimbi Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101842371, uma sociedade denominada Nsimbi Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nsimbi Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro do Aeroporto A, quarteirão 25, casa n.º 69, na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguinte actividades: serrelharia, fornecimentos de bens e serviços e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Celso Cristiano Madavane, solteiro, natural de Maputo, residente em Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100534498C, de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio ou por um procurador por si delegado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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