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Texto do artigo · p. 22 Probim Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de três de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 101855236, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Probim Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede sita no bairro Machava Sede, Rua da Igreja, n.º 156, primeiro andar, Matola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Texto do artigo · p. 22 todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de higiene e limpeza geral de imóveis, instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, eléctricos e equiparáveis, segurança laboral, fornecimento e comércio de equipamento de proteção individual, construção e engenharia civil, arquitetectura, design, fabricação de estruturas metálicas, promoção imobiliária, plantação e manunteção de jardins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) da quota única do sócio Silvestre Lucas Nhassengo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quota do sócio, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso,
Texto do artigo · p. 23 reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio impedido de comparecer em reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A adiministração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Silvestre Lucas Nhassengo, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 23 Dos resultados apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 23 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Probim Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de três de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 101855236, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Probim Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede sita no bairro Machava Sede, Rua da Igreja, n.º 156, primeiro andar, Matola.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  13. Texto do artigo, página 22: todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de higiene e limpeza geral de imóveis, instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, eléctricos e equiparáveis, segurança laboral, fornecimento e comércio de equipamento de proteção individual, construção e engenharia civil, arquitetectura, design, fabricação de estruturas metálicas, promoção imobiliária, plantação e manunteção de jardins.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) da quota única do sócio Silvestre Lucas Nhassengo.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos e prestações suplementares)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Cessão e amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quota do sócio, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso,
  31. Texto do artigo, página 23: reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento se pretendem ou não usar de tal direito.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio impedido de comparecer em reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Silvestre Lucas Nhassengo, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 23: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  52. Texto do artigo, página 23: Dos resultados apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável)
  58. Texto do artigo, página 23: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2022. — O Con-
  60. Texto do artigo, página 23: servador, Ilegível.
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