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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: RAH – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número novecentos trinta e nove, a folhas cento e treze verso do livro C terceiro, a sociedade RAH – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a catorze de Novembro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação RAH – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção civil, desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 23: b) Fiscalização;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria na área de construção, fornecimento e venda de materiais de construção, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Arlindo Manuel.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Administração, gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Arlindo Manuel, que desde já fica administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a respectiva assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 23: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 23: Vilankulo, 30 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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