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Texto do artigo · p. 24 Restaurante Bar Arromas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 24 a 2 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101865843, uma entidade denominada Restaurante Bar Arromas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 24 Júlio Francisco dos Santos, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100258404C, emitido a 15 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Mulotane Bile, quarteirão 10, casa n.º 54, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota
Texto do artigo · p. 24 unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) É uma sociedade constituída sob forma de responsabilidade limitada e adopta a denominação Restaurante Bar Arromas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem um tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua assinatura publicada na constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sede na avenida Samora Machel, n.º 3380, bairro Malhampsene, posto administrativo da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ter delegações ou outras formas de representações noutros locais do país ou no estrageiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social a restauração.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral decidir desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de aprovar o balanço, as contas do exercício, bem como nomeação do administrador executivo da sociedade, para além de deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador executivo por meio de carta registada em protocolo ou por fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja dentro do procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá se reduzido para sete dias definidos por convocação do administrador executivo ou a pedido de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por simples pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros eleitos pela assembleia geral, que também designa o seu presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As actividades do conselho fiscal podem ser confiadas a uma empresa independente, de auditoria e contas que sempre será solicitada para efectivação do relatório anual e de balanço de contas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Representatividade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes de gestão, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos a reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador executivo poderá nomear por meio de contrato os directores chefes de departamento, técnico, bem como todo o pessoal que prestará serviços na sociedade ou representar em várias áreas da sociedade nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada mediante assinatura do administrador executivo ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições diversas ARTTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Um) O exercício social da sociedade corresponde ao ano civil, isto é, trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 24 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à provação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 ARTTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Findo o balanço e verificar lucros, estes serão aplicados conforme a deliberação da assembleia geral e depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou internação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por morte ou internação de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e o representante legal do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido ou interdito, à sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 25 a) Se lhe interessar a constituição dos herdeiros do sócio falecido ou interdito na sociedade, essa nomeação entre si um que todos representam na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 25 b) Se lhe interessar a continuação dele na sociedade esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dele apurado para o efeito, em três prestações iguais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Tudo que ficou omisso será regulado pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Restaurante Bar Arromas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  3. Texto do artigo, página 24: a 2 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101865843, uma entidade denominada Restaurante Bar Arromas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  5. Texto do artigo, página 24: Júlio Francisco dos Santos, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100258404C, emitido a 15 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Mulotane Bile, quarteirão 10, casa n.º 54, cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota
  7. Texto do artigo, página 24: unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) É uma sociedade constituída sob forma de responsabilidade limitada e adopta a denominação Restaurante Bar Arromas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem um tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua assinatura publicada na constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sede na avenida Samora Machel, n.º 3380, bairro Malhampsene, posto administrativo da Matola, província de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ter delegações ou outras formas de representações noutros locais do país ou no estrageiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social a restauração.
  20. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 24: O capital poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral decidir desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de aprovar o balanço, as contas do exercício, bem como nomeação do administrador executivo da sociedade, para além de deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador executivo por meio de carta registada em protocolo ou por fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja dentro do procedimento exigido por lei.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá se reduzido para sete dias definidos por convocação do administrador executivo ou a pedido de qualquer um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 24: As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por simples pelo único sócio.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: (Conselho fiscal)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros eleitos pela assembleia geral, que também designa o seu presidente.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) As actividades do conselho fiscal podem ser confiadas a uma empresa independente, de auditoria e contas que sempre será solicitada para efectivação do relatório anual e de balanço de contas.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: (Representatividade)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes de gestão, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos a reservem para a assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador executivo poderá nomear por meio de contrato os directores chefes de departamento, técnico, bem como todo o pessoal que prestará serviços na sociedade ou representar em várias áreas da sociedade nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial em vigor.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada mediante assinatura do administrador executivo ou seus mandatários.
  45. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições diversas ARTTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: Um) O exercício social da sociedade corresponde ao ano civil, isto é, trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Texto do artigo, página 24: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à provação da assembleia geral.
  48. Texto do artigo, página 24: ARTTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 24: Findo o balanço e verificar lucros, estes serão aplicados conforme a deliberação da assembleia geral e depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 25: (Morte ou internação)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) Por morte ou internação de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e o representante legal do sócio falecido ou interdito.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido ou interdito, à sociedade reserva-se o direito de:
  56. Número ou marcador, página 25: a) Se lhe interessar a constituição dos herdeiros do sócio falecido ou interdito na sociedade, essa nomeação entre si um que todos representam na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa;
  57. Número ou marcador, página 25: b) Se lhe interessar a continuação dele na sociedade esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dele apurado para o efeito, em três prestações iguais.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 25: Tudo que ficou omisso será regulado pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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