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Texto do artigo · p. 25 Sacoor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada (Sagricola, Su), Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101852032, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Sacoor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada (Sagricola, Su), Lda. Constituída entre o sócio: Charfudin Nicos Jussub Sacoor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidaede n.° 110100356264P, natural de Nacala-Porto, residente na rua General Alberto Chipande, quarteirão 67, casa n.° 50, bairro de Magoanine C, cidade de Maputo, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Sacoor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada (Sagricola, Su, Lda), e que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mulapane, localidade de Nacoma, distrito de Meconta, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de agricultura e comercio. O tem como os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Produção agrícola de culturas de rendimento com destaque para a castanha de caju;
Número ou marcador · p. 25 b) Produção agrícola de culturas alimentares diversas; c)Comercialização de produtos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Charfudin Nicos Jussub Sacoor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Charfudin Nicos Jussub Sacoor.
Número ou marcador · p. 25 Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes e
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 1 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Sacoor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada (Sagricola, Su), Lda
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101852032, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Sacoor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada (Sagricola, Su), Lda. Constituída entre o sócio: Charfudin Nicos Jussub Sacoor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidaede n.° 110100356264P, natural de Nacala-Porto, residente na rua General Alberto Chipande, quarteirão 67, casa n.° 50, bairro de Magoanine C, cidade de Maputo, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Sacoor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada (Sagricola, Su, Lda), e que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mulapane, localidade de Nacoma, distrito de Meconta, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  11. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de agricultura e comercio. O tem como os seguintes objectivos:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Produção agrícola de culturas de rendimento com destaque para a castanha de caju;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Produção agrícola de culturas alimentares diversas; c)Comercialização de produtos e insumos agrícolas.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Charfudin Nicos Jussub Sacoor.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  21. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Charfudin Nicos Jussub Sacoor.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do seu administrador;
  31. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes e
  32. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  34. Texto do artigo, página 25: Nampula, 1 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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