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Texto do artigo · p. 26 Shonga-Construções, Consultoria e Pesquisa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101794946, a sociedade Shonga-Construções, Consultoria e Pesquisa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação ShongaConstruções, Consultoria e Pesquisa – Sociedade
Texto do artigo · p. 27 Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 27 b) Elaboração e implementação dos instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 27 c) Projectos e estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 27 d) Mapeamento de unidades de terras usando sistemas de informação geográfica;
Número ou marcador · p. 27 e) Prospecção e pesquisa mineral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, entre outros, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bernardo Simão Filipe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Bernardo Simão Filipe, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com
Texto do artigo · p. 27 ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador terá os poderes necessário em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da administração da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 27 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete, 16 de Setembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 26: Shonga-Construções, Consultoria e Pesquisa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101794946, a sociedade Shonga-Construções, Consultoria e Pesquisa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação ShongaConstruções, Consultoria e Pesquisa – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 27: Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Elaboração e implementação dos instrumentos de ordenamento territorial;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Projectos e estudos ambientais;
  16. Número ou marcador, página 27: d) Mapeamento de unidades de terras usando sistemas de informação geográfica;
  17. Número ou marcador, página 27: e) Prospecção e pesquisa mineral.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, entre outros, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bernardo Simão Filipe.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) Administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Bernardo Simão Filipe, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com
  26. Texto do artigo, página 27: ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador terá os poderes necessário em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da administração da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  28. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  31. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  32. Texto do artigo, página 27: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete, 16 de Setembro de 2022. — O Conser-
  33. Texto do artigo, página 27: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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