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Texto do artigo · p. 27 SIB - Services Improvement Basis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101690547, a sociedade SIB - Services Improvement Basis – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Janeiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma de SIB - Services Improvement Basis – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Serviços de esvazamento de fossas séptica, decoração de eventos, limpeza geral e fumigação;
Número ou marcador · p. 27 b) fornecimento de refeições e catering, de equipamentos de protecção individual e no trabalho, de produtos
Texto do artigo · p. 27 da primeira necessidade, de material de construção, de material de escritorio, de informática, e outros bens de serviços afins;
Número ou marcador · p. 27 c) Carpentaria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Dino Inácio Eduardo de Andrade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100280188, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 11 de Outubro de 2021, NUIT 107204342.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Dino Inácio Eduardo de Andrade, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 8 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: SIB - Services Improvement Basis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101690547, a sociedade SIB - Services Improvement Basis – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Janeiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma de SIB - Services Improvement Basis – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Serviços de esvazamento de fossas séptica, decoração de eventos, limpeza geral e fumigação;
  13. Número ou marcador, página 27: b) fornecimento de refeições e catering, de equipamentos de protecção individual e no trabalho, de produtos
  14. Texto do artigo, página 27: da primeira necessidade, de material de construção, de material de escritorio, de informática, e outros bens de serviços afins;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Carpentaria.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Dino Inácio Eduardo de Andrade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100280188, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 11 de Outubro de 2021, NUIT 107204342.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Dino Inácio Eduardo de Andrade, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 8 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
  31. Texto do artigo, página 27: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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