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- Texto do artigo, página 3: Adam’s Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, no Cartório Notarial de Chimoio, perante o conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notárias, compareceram como outorgantes: Chasmin Adam Ismail, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100823868B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a onze de Março de dois mil e dezasseis e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio e Fahimah Adam Ismail, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0600100109085C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro 3, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito: que, pela presente escritura República, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Adam’s Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 3: É constituída pelos outorgantes uma socie-dade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regeá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Adam’s Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderam decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Imobiliários;
- Número ou marcador, página 3: b) Aluguer de viatura e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito e integramente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais cada), correspondente a soma de duas quotas, iguais de valores nominais de cem mil meticais, equivalente a cinquenta
- Texto do artigo, página 4: por cento do capital cada, pertencente as sócias Chasmin Adam Ismail e Fahimah Adam Ismail, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Chasmin Adam Ismail, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigados em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer uma das sócias.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sócia-gerente poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que o outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serra fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serra submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a aparte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio-gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Chimoio, 2 de Novembro de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 4: e dois. — O Notário, Ilegível.
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