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Texto do artigo · p. 28 Sociedade Águia Verde Multicervices, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas duzentos e vinte e sete á folhas duzentos e trinta do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: Issufo José Miguel Bove, solteiro, natural de Etengo-Balame-Tsangano, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102529833N, emitido em dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Chimoio-Manica e residente em Catandica-Báruè e Meque Paulo Madoda, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104486397A, emitido em dez de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Chimoio-Manica e residente em CatandicaBáruè.
Texto do artigo · p. 28 Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Águia Verde Multiservices, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada e vai ter a sua sede no distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação, podendo também mudar de sede.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: Exercício de actividades de comércio geral e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de diversos tipos de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de artigos plásticos;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 28 d) Fornecimento e venda de material informático, escritório, e escolar;
Número ou marcador · p. 28 e) Montagem e reparação de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 28 f) Instalação e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 28 g) Serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 28 h) Serviços de ornamentação, catering, e cobertura de eventos especiais;
Número ou marcador · p. 28 i) Serviços de fotocopiadora, scâner, digitação e impressão;
Número ou marcador · p. 28 j) Internet café, gráfica e desaine; e
Número ou marcador · p. 28 k) Consultoria de contabilidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação da assembleia geral será permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Issufo José Miguel Bove e outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% pertencente ao sócio Meque Paulo Madoda.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisões do sócio.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelos ambos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com despensa de caução, sem remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objetos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pelas assinaturas dos ambos sócios gerentes;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um procurador a quem os sócios gerentes, tenham dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sociedade Águia Verde Multicervices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas duzentos e vinte e sete á folhas duzentos e trinta do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: Issufo José Miguel Bove, solteiro, natural de Etengo-Balame-Tsangano, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102529833N, emitido em dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Chimoio-Manica e residente em Catandica-Báruè e Meque Paulo Madoda, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104486397A, emitido em dez de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Chimoio-Manica e residente em CatandicaBáruè.
  3. Texto do artigo, página 28: Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Águia Verde Multiservices, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada e vai ter a sua sede no distrito de Báruè.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação, podendo também mudar de sede.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Exercício de actividades de comércio geral e prestação de serviços:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Venda de diversos tipos de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Venda de artigos plásticos;
  15. Número ou marcador, página 28: c) Venda de electrodomésticos;
  16. Número ou marcador, página 28: d) Fornecimento e venda de material informático, escritório, e escolar;
  17. Número ou marcador, página 28: e) Montagem e reparação de sistemas de frio;
  18. Número ou marcador, página 28: f) Instalação e manutenção eléctrica;
  19. Número ou marcador, página 28: g) Serviços aduaneiros;
  20. Número ou marcador, página 28: h) Serviços de ornamentação, catering, e cobertura de eventos especiais;
  21. Número ou marcador, página 28: i) Serviços de fotocopiadora, scâner, digitação e impressão;
  22. Número ou marcador, página 28: j) Internet café, gráfica e desaine; e
  23. Número ou marcador, página 28: k) Consultoria de contabilidade.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 28: Por deliberação da assembleia geral será permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  28. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Issufo José Miguel Bove e outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% pertencente ao sócio Meque Paulo Madoda.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisões do sócio.
  33. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 28: (Cessão ou divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 28: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  40. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelos ambos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com despensa de caução, sem remuneração.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objetos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  48. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  49. Número ou marcador, página 28: a) Pelas assinaturas dos ambos sócios gerentes;
  50. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um procurador a quem os sócios gerentes, tenham dado poderes para o efeito;
  51. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  54. Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  55. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 28: A Notária, Ilegível.
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